Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RAFFAINE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, THAIRINY SOUSA LOURENCO
- Advogado
- VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB 112216/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000720-48.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: THAIRINY SOUSA LOURENCO RECLAMADO: RAFFAINE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d736e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, e para evitar a execução de dívida já prescrita, é mister declarar EXTINTA a execução, por pronúncia da prescrição, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c arts. 11-A e 769 da CLT. Do exposto, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal in albis, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. Nada mais. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIRINY SOUSA LOURENCO
