Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f5408 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- WOLF DIETER FUHRER
- RALPH PETER FUHRER
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f5408 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON JOSE PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bea5d9a, proferida nos autos. 1000962-88.2018.5.02.0003 - 17ª TurmaRecorrente(s): 1. EDSON JOSE PEREIRA COSTA Recorrido(a)(s): 1. IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA 2. RALPH PETER FUHRER 3. WOLF DIETER FUHRER RECURSO DE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 307e80f; recurso apresentado em 12/03/2025 - Id a4b94f6). Regular a representação processual (Id bde5d09). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA A Turma entendeu que, em que pese a competência concorrente da Justiça do Trabalho para inclusão dos sócios no polo passivo da execução, tendo sido determinada pelo MM Juízo da Falência a suspensão das execuções contra a empresa e seus sócios, apenas aquele é competente para prosseguimento dos atos de execução. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /tac SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:6ba225c. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON JOSE PEREIRA COSTA
2024
Processo 1000962-88.2018.5.02.0003 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 20/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24082100300919300000239081257?instancia=2
Intimado(s) / Citado(s)
- RALPH PETER FUHRER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea5d9a proferida nos autos. 1000962-88.2018.5.02.0003 - 17ª TurmaRecorrente(s): 1. EDSON JOSE PEREIRA COSTA Recorrido(a)(s): 1. IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA 2. RALPH PETER FUHRER 3. WOLF DIETER FUHRER RECURSO DE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 307e80f; recurso apresentado em 12/03/2025 - Id a4b94f6). Regular a representação processual (Id bde5d09). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA A Turma entendeu que, em que pese a competência concorrente da Justiça do Trabalho para inclusão dos sócios no polo passivo da execução, tendo sido determinada pelo MM Juízo da Falência a suspensão das execuções contra a empresa e seus sócios, apenas aquele é competente para prosseguimento dos atos de execução. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /tac SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON JOSE PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea5d9a proferida nos autos. 1000962-88.2018.5.02.0003 - 17ª TurmaRecorrente(s): 1. EDSON JOSE PEREIRA COSTA Recorrido(a)(s): 1. IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA 2. RALPH PETER FUHRER 3. WOLF DIETER FUHRER RECURSO DE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 307e80f; recurso apresentado em 12/03/2025 - Id a4b94f6). Regular a representação processual (Id bde5d09). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA A Turma entendeu que, em que pese a competência concorrente da Justiça do Trabalho para inclusão dos sócios no polo passivo da execução, tendo sido determinada pelo MM Juízo da Falência a suspensão das execuções contra a empresa e seus sócios, apenas aquele é competente para prosseguimento dos atos de execução. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /tac SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- WOLF DIETER FUHRER
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:6ba225c. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RALPH PETER FUHRER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:6ba225c. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WOLF DIETER FUHRER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO 1000962-88.2018.5.02.0003 : EDSON JOSE PEREIRA COSTA : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:6ba225c. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCP 1000962-88.2018.5.02.0003 EXEQUENTE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aa4b9 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.DECISÃO ID e3077b6. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte reclamante.Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias.
Após, subam os autos ao E. TRT.Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCP 1000962-88.2018.5.02.0003 EXEQUENTE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aa4b9 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.DECISÃO ID e3077b6. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte reclamante.Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias.
Após, subam os autos ao E. TRT.Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCP 1000962-88.2018.5.02.0003 EXEQUENTE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5099b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCP 1000962-88.2018.5.02.0003 EXEQUENTE: EDSON JOSE PEREIRA COSTA EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5099b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.