Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c6718 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de dezembro de 2025. LUCILENE TELES DOS SANTOS Vistos. Aguarde-se a comprovação do pagamento do precatório. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de dezembro de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466604e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de novembro de 2025. LUCILENE TELES DOS SANTOS Vistos. Libere-se ao perito João Luiz da Silva os honorários no importe de R$ 1800,00. Dados bancários: JOÃO LUIZ DA SILVA CPF: 079.***.***-80 BANCO: 001 AGENCIA: 7072 CONTA CORRENTE: 49.691 X Aguarde-se o pagamento integral do precatório, no sobrestamento do feito com o respectivo movimento. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de novembro de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f652224 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. ITAPECERICA DA SERRA/SP, data abaixo. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista DESPACHO Vistos #2180e62: Mantenho a decisão exarada de id #ea362d9 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Intime-se o reclamante. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de agosto de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Destinatário: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a), devendo acompanhar o efetivo crédito na conta pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de junho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA 1000965-97.2016.5.02.0331 : SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI : MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbc5e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de março de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. DÊ-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais juntados. Após, façam os autos conclusos para apreciação. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de março de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084e88c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 24 de janeiro de 2025. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista DECISÃO Vistos. #80b0fc1: Apresentação de laudo pericial contábil; #55267d6: Impugnação do reclamante ao laudo pericial; # ee95e43: Esclarecimentos as impugnações do reclamante e reapresentação do laudo; # 2548263: Impugnação do reclamante ao novo laudo reapresentado pelo perito. Trata-se de cálculo de diferenças de precatório já expedido e pago (em 06/05/2022, id#997f0e0. As contas de liquidação deverão ser atualizadas até a data base do referido depósito (06/5/2022) e não como constou no laudo reapresentado no id #2548263 (atualizado até 01/09/2024). Observe ainda o i. perito, os termos do acórdão do agravo de petição (id #aec8a9d- folhas 654) quanto a juros e correção monetária. (correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e sem correção até 06/05/2022 e juros de 6% ao ano a partir de 09/12/2021 e SELIC a partir de 09/12/2021 até a data do pagamento - 06/05/2022). "ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, ao agravo DAR PROVIMENTO de instrumento para conhecer do agravo de petição; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da exequente para determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação com inclusão do valor relativo à correção monetária do interregno entre a data da atualização pela Coordenadoria de Cálculos, em 25/02/2022, e a data do efetivo pagamento do precatório, em 06/05/2022; determinar que sejam refeitos os cálculos, adotando-se o IPCA-E, com incidência de juros de mora de 6% ao ano, até 08/12/2021, e a partir de 09-12-2021, seja corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora." Solicita-se ao i.perito a juntada aos autos do arquivo PJC do laudo retificado. Diante do acima exposto, intime-se o perito para reapresentar o laudo, em 30 dias, com as retificações solicitadas. Vindo ao autos, dê-se ciência as partes para manifestação, em 05 dias. Após, voltem conclusos para homologação de cálculos. Intimem-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 24 de janeiro de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949003a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de novembro de 2024. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. DÊ-se ciência às partes dos esclarecimentos pericias juntados. Após, tornem conclusos os autos. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de novembro de 2024. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea362d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. ITAPECERICA DA SERRA/SP, data abaixo. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista DESPACHO Vistos #136cf88: Com razão o reclamante. O valor remanescente total a ser executado perfaz R$R$32.853,67 atualizado até 06/05/2022, conforme sentença de liquidação de id #b299308. O valor supra foi calculado considerando-se o valor total homologado (R$52.171,08 menos o valor depositado em 06/05/2022 no montante de R$19.317,41, que já foi integralmente liberado ao reclamante com juros e correção monetária, eis que incontroverso). Constata-se, porém, que na atualização de id #25329f6, não foi abatido do remanescente principal devido ao reclamante o valor dos honorários contábeis devido ao perito (R$1.800,00), sendo estes últimos executados em duplicidade, através de requisição de pequeno valor e também incluídos no precatório, ocorrendo "bis in idem". Cancele a Secretaria o precatório de id #9291f54. Atualize-se o valor remanescente principal (R$31.053,67 em 06/05/2022), expeça-se novo precatório. Mantida a requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários periciais contábeis. DÊ-se ciência as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 18 de agosto de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
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- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. ITAPECERICA/SP, data abaixo. Cecilia Ines Nunes Rudas Calculista DESPACHO Vistos. Nos termos do Provimento GP nº 03, 21.08.2023, artigo 4ª, §1º, intimem-se as partes para ciência do Pré-cadastro do Ofício Precatório expedido, prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, encaminhe-se o Ofício Precatório pelo GPREC ao Setor de Precatórios do TRT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de agosto de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b299308 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de junho de 2025. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Os presentes autos trata-se de diferenças de atualização devidas sobre o precatório já expedido e pago (em 06/05/2022, id#997f0e0. Considerando os termos do processado, que conta com a concordância tácita da reclamada, reputo que as contas de liquidação apresentadas pelo Sr. Perito Contábil de fls. 758/762 (id. d9ad84c) representam a quantificação do bem da vida deferido por sentença ao reclamante e estão ainda, em conformidade com a coisa julgada material e assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Perito Contábil, que foram atualizados até o dia 06/05/2022, conforme quadro abaixo delineado. Levando-se em consideração a qualidade e complexidade do trabalho executado, arbitro os honorários periciais contáveis em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), pela reclamada, eis que sucumbente quanto ao objeto da perícia. Ante a natureza das verbas deferidas não há contribuição previdenciária e fiscal. Valores Atualizados até 06/05/2022: EC 113 (para efeito de atualização futura : sem correção e SELIC) Principal R$ 38.043,68 Juros de Mora R$ 12.327,40 Total Bruto R$ 50.371,08 Total Líquido - Reclamante R$ 50.371,08 (+) Honorários Periciais Contábeis R$ 1.800,00 TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 52.171,08 Libere-se o valor incontroverso depositado em 06/05/22 ao reclamante, com juros e correção monetária. Manifestem-se as partes sobre a liberação supra, em 05 dias. No silêncio, expeça-se alvará. DÊ-se ciência ao reclamante e intime-se a reclamada na forma do artigo 535, do CPC, para pagar o valor remanescente (R$32.853,67 atualizado até 06/05/2022). Decorrido o prazo, antes da expedição do ofício requisitório de pequeno valor ou ofício precatório, conforme o caso, em cumprimento às determinações constantes na Resolução CSJT nº 314/2021, promova a Secretaria da Vara: 1) A atualização do débito (art. 37§1º) e; 2) Verificação da situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes (§ 3º, ART. 6º, da Resolução CNJ 303/2019); Após, expeça-se ofício precatório, para pagamento do débito remanescente e ofício requisitório de pequeno valor para pagamento dos honorários periciais contábeis. Face o disposto no Provimento nº 01/2021, desde logo, o reclamante fica intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe os dados bancários para futuro depósito. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de junho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff42162 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de novembro de 2024. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Retifique-se a autuação para constar o "Chip" : Pessoa com Doença Grave. Após, aguarde-se pela finalização da fase de perícia, já em andamento, para posterior prosseguimento. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 24 de novembro de 2024. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
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- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef067e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de outubro de 2024. LUCILENE TELES DOS SANTOS Vistos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de outubro de 2024. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
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- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a237bab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2024. RAFAEL DEL FAVERI DECISÃO Vistos. A manifestação apresentada pela reclamada é recebida como embargos à execução, nos termos do artigo 884, da CLT c/c artigo 535, do CPC. Persistindo a impossibilidade de verificação da correção das contas de liquidação em razão dos índices de correção a serem adotados no presente feito, inclusive pela ausência confiabilidade do que fora praticado e coligado e ao interesse público na execução movida contra a Fazendo Pública (art. 37, da CF), com supedâneo no §6º, do artigo 879, da CLT, determino a realização de perícia contábil para a liquidação do feito, convertendo o julgamento em diligência. Para o encargo, nomeio o Dr. João Luiz da Silva que terá 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Observe o Sr. Perito ademais, que tratando-se de diferenças de precatório, a data limite para atualização é aquela na qual o pagamento foi realizado; Que tratando-se de atualização do precatório, não cabe a revisão dos valores históricos que foram homologados mas, apenas a adequação dos critérios para atualização do crédito; Ainda, as determinações constantes tanto no V.Acórdão Regional de Id. aec8a9d, bem como a decisão de Embargos de Declaração de id. 2de62ac. As demais questões suscitadas pelas partes serão oportunamente examinadas. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 05 de setembro de 2024. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000965-97.2016.5.02.0331 RECLAMANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d61862 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de agosto de 2024. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Intime-se a reclamante para responder, em 05 (cinco) dias à Impugnação à Sentença de Liquidação. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de agosto de 2024. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
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- SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: JONAS SANTANA DE BRITO AIAP 1000965-97.2016.5.02.0331 AGRAVANTE: SILVIA SIDNEY MIKAIL CAHALI AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:2de62ac SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024.RODRIGO RAMIRES TRINDADEDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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