Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000968-20.2026.5.02.0002 REQUERENTE: NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48434ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1.Apresentados cálculos pela reclamada no #id:0004588. Intimada, a reclamante manifesta concordância. Assim, considerando que cálculos da reclamada obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 67.537,05Juros acumulados: R$ 1.707,97FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 6.842,30IRRF: isento, calculado sobre a base tributável de R$ 63.712,54 (44 meses).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 4.534,08)INSS reclamada: R$ 21.890,30Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 3.804,37Total geral em 30/01/2026: R$ 97.247,91 2. Juros e Correção Monetária: Juros de mora nos termos da Lei nº8.177/91 e correção monetária pela TR. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas processuais, através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 3.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 4. Sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Clube Paineiras do Morumby
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000968-20.2026.5.02.0002 REQUERENTE: NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48434ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1.Apresentados cálculos pela reclamada no #id:0004588. Intimada, a reclamante manifesta concordância. Assim, considerando que cálculos da reclamada obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 67.537,05Juros acumulados: R$ 1.707,97FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 6.842,30IRRF: isento, calculado sobre a base tributável de R$ 63.712,54 (44 meses).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 4.534,08)INSS reclamada: R$ 21.890,30Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 3.804,37Total geral em 30/01/2026: R$ 97.247,91 2. Juros e Correção Monetária: Juros de mora nos termos da Lei nº8.177/91 e correção monetária pela TR. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas processuais, através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 3.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do -A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 4. Sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000968-20.2026.5.02.0002 REQUERENTE: NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000968-20.2026.5.02.0002 REQUERENTE: NATHALIA MARIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY Destinatário: Clube Paineiras do Morumby INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 407f42d), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id . SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- Clube Paineiras do Morumby
Processo 1000968-20.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061200300224900000466697858?instancia=1