Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-89.2023.5.02.0013 RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI E OUTROS (1) 13ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] PROCESSO: 1000968-89.2023.5.02.0013 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO ADVOGADO: EDUARDO TOFOLI, OAB: 133996 RÉU: RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI RECLAMADO: ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: VICENTE GARCIA CANO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado dA PESQUISA PATRIMONIAL, bem como para indicar bens à penhora em 30 dias. Inerte, os autos serão sobrestados, na tarefa “execução frustrada”, aguardando-se providências pelo autor ou decurso do prazo prescricional (art.11-A CLT), a contar do escoamento do prazo concedido para indicar meios para prosseguimento. São Paulo, 27 de junho de 2025 SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000968-89.2023.5.02.0013 : VICENTE GARCIA CANO : WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA INTIMAÇÃO POR EDITAL- Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença no processo supraindicado (chave de acesso nº 25042312071745500000397231078 ), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. "...Intimem-se as partes, sendo que o coexecutado deverá realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução..." SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000968-89.2023.5.02.0013 : VICENTE GARCIA CANO : WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI Destinatário: ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA INTIMAÇÃO POR EDITAL- Processo PJe Fica V. Sa. ciente de que foi instaurado incidente em execução (IDPJ) para desconsideração da personalidade jurídica da empresa (wood br comercio varejista de madeiras e ferragens - eireli CNPJ: 35.***.***/0001-78 ), e requerido pelo autor da ação, sua inclusão no polo passivo na condição de sócio / responsável, para responder pelos débitos em execução. Fica V. Sa. Intimado(a) para resposta no prazo de 15 dias ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135, CPC. A fim de facilitar seu acesso à decisão que instaurou o IDPJ no processo judicial eletrônico, disponibilizamos o link direto para consulta: ( h t t p s : / / p j e . t r t 2 . j u s . b r / p j e k z / v a l i d a c a o/25021008582865600000385985862?instancia=1). Caso queira, poderá também, acessar o processo na condição de terceiro no site do TRT, no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ Disponível por meio do caminho: www.trt2.jus.br Serviços Consultas SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-89.2023.5.02.0013 RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88093f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. ID cad920F: Diante do o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, com base nos arts. 133 a 137 do CPC, que se aplicam ao processo do trabalho por força do disposto no artigo 855-A da CLT, determino a instauração do denominado IDPJ para a intervenção dos terceiros apontados pelo Exequente. CITE-SE o sócio ARMANDO AHMAD, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, por carta simples. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Suspenda-se o curso do processo, conforme § 2º, do artigo 855-A, da CLT. Restando infrutífera a notificação do(s) sócio(s) acima, fica autorizada desde já a sua realização por EDITAL. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-89.2023.5.02.0013 RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8204e41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDREA DE BELLIS MACHADO Vistos, Atente-se o reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. 30d2c53 - Trânsito em julgado em 14/11/2024. ID. bd8face e ID. 5b1e66a- Apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante. Revelia da reclamada WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI, conforme a decisão da Sentença prolatada (ID.a8e95cd), deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação sobre os cálculos do reclamante, operando-se, portanto, o fenômeno da preclusão. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante disto e tendo em vista estarem de acordo com o julgado, homologo os cálculos da parte reclamante (ID 5b1e66a), com as considerações supra, para fixar o crédito bruto em R$59.402,58 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 51.456,25 de principal e R$ 7.946,33 de juros, atualizados até 01 de dezembro de 2024 (IPCA-E/SELIC). Do crédito supra, defiro a dedução de R$ 1.893,73 de contribuição previdenciária cota reclamante. Isento de recolhimentos fiscais. Serão executados também os valores de R$ 5678,67 a título de contribuição previdenciária cota empregador, R$ 5940,26 a título de honorários sucumbenciais e R$ 500,00 a título de custas. Ante a revelia, deixo de intimar a reclamada ( do CPC), devendo proceder ao depósito dos valores totais devidos em 15 dias, na forma prevista no do NCPC, sem aplicação da multa prevista no § 1º, mesmo dispositivo legal. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Eventuais embargos à execução só serão aceitos mediante a garantia integral da execução, nos termos do , da CLT. AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO: A ampliação do polo passivo somente ocorrerá a pedido do exequente. Para tanto, necessária instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que, por economia e celeridade processual, se processará nos próprios autos, para inclusão de sócios, diretores ou responsáveis na execução (-A NCLT) - neste caso, o requerimento deverá conter a qualificação completa de quem se pretende incluir e estar acompanhado de documentos hábeis à comprovação do quadro societário/direção/responsáveis (fichas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores da Receita, dentre outros). O exequente poderá requerer, ainda, declaração prévia de formação de grupo econômico ou sucessão (, 10 e 448 NCLT) para inclusão de outras empresas - neste caso, o requerimento deverá conter a qualificação completa de quem se pretende incluir e estar acompanhado de documentos hábeis à comprovação do quadro societário/direção, atividades empresariais, interesse/administração comum, passagem de meios de produção a terceiros (fichas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores da Receita, pesquisas em sites, dentre outros). Requerida inclusão de sócios, citem-se as pessoas indicadas para resposta no prazo de quinze dias ( NCPC). Após, tornem conclusos para decisão do Incidente. Requerida inclusão de empresas sucessoras ou integrantes de grupo, tornem conclusos para verificação. Visando a celeridade e economia dos atos processuais, bem como maior eficácia na execução, o exequente deverá promover a ampliação do polo passivo de uma só vez, para que a pesquisa patrimonial seja o mais completa e abrangente possível. Para tanto, concede-se o prazo de dez dias, a contar após o decurso do prazo da ré para pagamento. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO: Decorrido o prazo para pagamento ou exercício de benefício de ordem e ausentes requerimentos para ampliação do polo passivo, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (BacenJud, Arisp, Infojud - incluindo DOI, Renajud, CNIB e SerasaJud). O resultado das diligências e das pesquisas, após a conclusão do trabalho dos oficiais de justiça, deverá ser juntado nos autos. Após, o autor para ciência e indicação de bens à penhora em cinco dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-89.2023.5.02.0013 RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5636a03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT, COM modificação, com trânsito em julgado dia 14/11/2024. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA Vistos, 1. O autor deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF). 1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice expressamente fixado no título executivo judicial. 1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias a partir do fato gerador). 1.3 - Em havendo períodos limitados para cada ré, o autor deverá apresentar cálculos separados para cada uma delas. 2. Após, a(s) reclamada(s) deverá(ão) contestar os cálculos do autor ou, na inércia deste, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 2.1 - Contra réu revel, os prazos correm independente de intimação, a contar da disponibilidade deste despacho assinado (art.346 CPC). 3. Contestados, concede-se ao autor novo prazo de 08 (oito) dias subsequentes e independente de nova intimação para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte contrária. 4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo, será nomeado perito contábil. 5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000968-89.2023.5.02.0013 : VICENTE GARCIA CANO : WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI , para a inclusão de ARMANDO AHMAD HACHEM EL ORRA - CPF: 287.4814.968-94, no polo passivo da execução. Intimem-se as partes, sendo que o coexecutado deverá realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000968-89.2023.5.02.0013 : VICENTE GARCIA CANO : WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI 13ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] PROCESSO: 1000968-89.2023.5.02.0013 CLASSE: AUTOR: RECLAMANTE: VICENTE GARCIA CANO ADVOGADO: EDUARDO TOFOLI, OAB: 133996 RÉU: RECLAMADO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: VICENTE GARCIA CANO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado da PESQUISA PATRIMONIAL. São Paulo, 14 de março de 2025 SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000968-89.2023.5.02.0013 : VICENTE GARCIA CANO : WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f652968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que o intimação endereçada a Armando Ahmad retornou negativa sob a rubrica "não existe o nº". Em consulta ao Infojud, constatei que o endereço constante da base da Receita Federal é o mesmo ora diligenciado. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, Ante ao acima informado, prossiga-se com a intimação do suscitado pela via editalícia. Em termos, tornem conclusos para apreciação do IDPJ. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000968-89.2023.5.02.0013 RECORRENTE: VICENTE GARCIA CANO RECORRIDO: WOOD BR COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E FERRAGENS - EIRELI Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:11d9aa8 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE GARCIA CANO