Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ad111 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id d81289a: Ante a manifestação do exequente, utilizem-se os sistemas informatizados CAGED e PREVJUD em face do(s) executado(s) pessoa(s) física(s) JOANA VIEIRA LOPES, CPF: 006.***.***-78. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeacd92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Cumpra-se o último parágrafo da decisão id.36f0508. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES Fica o beneficiário (MARCELO GALVANO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GALVANO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3936 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos Id.dcc287d: DÊ ciência as partes da juntada do auto de arrematação. Expeça-se a carta de arrematação. Após, venham conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30887 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. 1- Nada a deferir quanto ao requerimento de ID. 16aec82, na medida em que, conforme consulta de ID. 6318e06, não há restrição registrado no veículo indicado pelo arrematante MARCELO. 2- Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GALVANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30887 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. 1- Nada a deferir quanto ao requerimento de ID. 16aec82, na medida em que, conforme consulta de ID. 6318e06, não há restrição registrado no veículo indicado pelo arrematante MARCELO. 2- Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f0508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Por meio da manifestação id.08b29e0, apresentada em 15/07/2025, o arrematante Marcelo Galvano formula pedido de cancelamento da arrematação, sustentando, em síntese, que somente após a expedição da carta de arrematação tomou conhecimento das diversas avarias no veículo arrematado, situação que não estava prevista no edital do leilão. Conforme documento juntado sob id.71c1f6d, o veículo foi retirado do pátio da depositária Mega Leilões Gestor Judicial em 08/07/2025, sendo que ao tomar conhecimento das avarias no veículo, o arrematante apresentou a manifestação id.08b29e0, em 15/07/2025, dentro do prazo de 10 dias a que alude o art. 903, § 5º, I, do CPC. No caso vertente, diante da boa fé do arrematante, é admissível o cancelamento da arrematação, posto que as avarias configuram fato superveniente à arrematação e anterior à posse, tratando-se de vício que macula a arrematação, por retratar situação não prevista no edital, causando evidente prejuízo ao arrematante. Válido ressaltar que não obstante a carta de arrematação já tenha sido expedida e entregue ao arrematante, o vício somente foi conhecido no momento da retirada do veículo na sede do depositário oficial. Nesse cenário de vício superveniente entre a arrematação e a posse, o pedido de invalidação nos próprios autos da execução é a via adequada, já que a situação de fato não foi consolidada. No caso, a descrição do veículo assim constou no edital de praça/leilão juntado sob id.4d49e08: "VEÍCULO DE PLACA DBL1810, RENAVAM: 853.103.712, CPF DO PROPRIETÁRIO: 006.***.***-78. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M.BENZ313CDI SPRINTERM; Ano/Modelo: 2005/2005; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o oficial de justiça em 24/08/2023: O interior se encontra bem preservado. Em virtude de a Van não possuir bateria carregada, não foi possível testar o motor, bem como verificar o hodômetro. Para o tempo de uso, a funilaria se revela razoável, mas com alguns detalhes na pintura. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD TRANSFERÊNCIA. 2). HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). 3) VEÍCULO REMOVIDO ao depósito judicial do leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, situado na Rua Mergenthale, 933, Vila Leopoldina, São Paulo/SP". Ao contrário do que constou no edital, as fotografias encartadas pelo arrematante sob id.08b29e0 demonstram que o veículo estava sem bateria, com as lâmpadas do teto e todos os bancos retirados, sem o extintor, sem o estepe, sem acessórios e com os pneus trocados. E tal fato restou confirmado pela própria manifestação da depositária Mega Leilões, que alegou já ter recebido o veículo com avarias em seu pátio, juntando, inclusive, fotografias. Face ao contexto acima delineado, determino o cancelamento da arrematação, devendo a Secretaria providenciar a restituição dos valores depositados pelo arrematante, medida que somente será ultimada após a devolução do veículo, às expensas do arrematante, no pátio da depositária Mega Leilões Gestor Judicial, o que deverá ser comprovado nos autos por meio documentos. Prazo de 10 dias. Intime-se o leiloeiro oficial, Marcos Roberto Torres, para que devolva a comissão recebida, devidamente corrigida, no prazo de 10 dias. Oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências necessárias em face da depositária Mega Leilões Gestor Judicial e também em face do leiloeiro que realizou o certame 3 Torres Leilões. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GALVANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f0508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Por meio da manifestação id.08b29e0, apresentada em 15/07/2025, o arrematante Marcelo Galvano formula pedido de cancelamento da arrematação, sustentando, em síntese, que somente após a expedição da carta de arrematação tomou conhecimento das diversas avarias no veículo arrematado, situação que não estava prevista no edital do leilão. Conforme documento juntado sob id.71c1f6d, o veículo foi retirado do pátio da depositária Mega Leilões Gestor Judicial em 08/07/2025, sendo que ao tomar conhecimento das avarias no veículo, o arrematante apresentou a manifestação id.08b29e0, em 15/07/2025, dentro do prazo de 10 dias a que alude o art. 903, § 5º, I, do CPC. No caso vertente, diante da boa fé do arrematante, é admissível o cancelamento da arrematação, posto que as avarias configuram fato superveniente à arrematação e anterior à posse, tratando-se de vício que macula a arrematação, por retratar situação não prevista no edital, causando evidente prejuízo ao arrematante. Válido ressaltar que não obstante a carta de arrematação já tenha sido expedida e entregue ao arrematante, o vício somente foi conhecido no momento da retirada do veículo na sede do depositário oficial. Nesse cenário de vício superveniente entre a arrematação e a posse, o pedido de invalidação nos próprios autos da execução é a via adequada, já que a situação de fato não foi consolidada. No caso, a descrição do veículo assim constou no edital de praça/leilão juntado sob id.4d49e08: "VEÍCULO DE PLACA DBL1810, RENAVAM: 853.103.712, CPF DO PROPRIETÁRIO: 006.***.***-78. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M.BENZ313CDI SPRINTERM; Ano/Modelo: 2005/2005; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o oficial de justiça em 24/08/2023: O interior se encontra bem preservado. Em virtude de a Van não possuir bateria carregada, não foi possível testar o motor, bem como verificar o hodômetro. Para o tempo de uso, a funilaria se revela razoável, mas com alguns detalhes na pintura. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD TRANSFERÊNCIA. 2). HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). 3) VEÍCULO REMOVIDO ao depósito judicial do leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, situado na Rua Mergenthale, 933, Vila Leopoldina, São Paulo/SP". Ao contrário do que constou no edital, as fotografias encartadas pelo arrematante sob id.08b29e0 demonstram que o veículo estava sem bateria, com as lâmpadas do teto e todos os bancos retirados, sem o extintor, sem o estepe, sem acessórios e com os pneus trocados. E tal fato restou confirmado pela própria manifestação da depositária Mega Leilões, que alegou já ter recebido o veículo com avarias em seu pátio, juntando, inclusive, fotografias. Face ao contexto acima delineado, determino o cancelamento da arrematação, devendo a Secretaria providenciar a restituição dos valores depositados pelo arrematante, medida que somente será ultimada após a devolução do veículo, às expensas do arrematante, no pátio da depositária , o que deverá ser comprovado nos autos por meio documentos. Prazo de 10 dias. o leiloeiro oficial, Marcos Roberto Torres, para que devolva a comissão recebida, devidamente corrigida, no prazo de 10 dias. Oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências necessárias em face da depositária e também em face do leiloeiro que realizou o certame 3 Torres Leilões. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f0508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Por meio da manifestação id.08b29e0, apresentada em 15/07/2025, o arrematante Marcelo Galvano formula pedido de cancelamento da arrematação, sustentando, em síntese, que somente após a expedição da carta de arrematação tomou conhecimento das diversas avarias no veículo arrematado, situação que não estava prevista no edital do leilão. Conforme documento juntado sob id.71c1f6d, o veículo foi retirado do pátio da depositária Mega Leilões Gestor Judicial em 08/07/2025, sendo que ao tomar conhecimento das avarias no veículo, o arrematante apresentou a manifestação id.08b29e0, em 15/07/2025, dentro do prazo de 10 dias a que alude o art. 903, § 5º, I, do CPC. No caso vertente, diante da boa fé do arrematante, é admissível o cancelamento da arrematação, posto que as avarias configuram fato superveniente à arrematação e anterior à posse, tratando-se de vício que macula a arrematação, por retratar situação não prevista no edital, causando evidente prejuízo ao arrematante. Válido ressaltar que não obstante a carta de arrematação já tenha sido expedida e entregue ao arrematante, o vício somente foi conhecido no momento da retirada do veículo na sede do depositário oficial. Nesse cenário de vício superveniente entre a arrematação e a posse, o pedido de invalidação nos próprios autos da execução é a via adequada, já que a situação de fato não foi consolidada. No caso, a descrição do veículo assim constou no edital de praça/leilão juntado sob id.4d49e08: "VEÍCULO DE PLACA DBL1810, RENAVAM: 853.103.712, CPF DO PROPRIETÁRIO: 006.***.***-78. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M.BENZ313CDI SPRINTERM; Ano/Modelo: 2005/2005; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o oficial de justiça em 24/08/2023: O interior se encontra bem preservado. Em virtude de a Van não possuir bateria carregada, não foi possível testar o motor, bem como verificar o hodômetro. Para o tempo de uso, a funilaria se revela razoável, mas com alguns detalhes na pintura. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD TRANSFERÊNCIA. 2). HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). 3) VEÍCULO REMOVIDO ao depósito judicial do leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, situado na Rua Mergenthale, 933, Vila Leopoldina, São Paulo/SP". Ao contrário do que constou no edital, as fotografias encartadas pelo arrematante sob id.08b29e0 demonstram que o veículo estava sem bateria, com as lâmpadas do teto e todos os bancos retirados, sem o extintor, sem o estepe, sem acessórios e com os pneus trocados. E tal fato restou confirmado pela própria manifestação da depositária Mega Leilões, que alegou já ter recebido o veículo com avarias em seu pátio, juntando, inclusive, fotografias. Face ao contexto acima delineado, determino o cancelamento da arrematação, devendo a Secretaria providenciar a restituição dos valores depositados pelo arrematante, medida que somente será ultimada após a devolução do veículo, às expensas do arrematante, no pátio da depositária , o que deverá ser comprovado nos autos por meio documentos. Prazo de 10 dias. o leiloeiro oficial, Marcos Roberto Torres, para que devolva a comissão recebida, devidamente corrigida, no prazo de 10 dias. Oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências necessárias em face da depositária e também em face do leiloeiro que realizou o certame 3 Torres Leilões. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ec493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Ante a gravidade dos fatos narrados pelo arrematante MARCELO GALVANO nas petições de IDs. 08b29e0 e 70bc32c, por meio das quais indica que o veículo arrematado de placas DBL1810 (ID. f3f5dc7), quando de seu recebimento (ID. 71c1f6d), encontrava-se em estado de conservação distinto daquele registrado pelo oficial no momento da penhora (ID. 72d3f90 e fotos anexas), determino: Intime-se a empresa responsável pela guarda do referido bem, Mega Leilões Gestor Judicial, localizada na Alameda Santos, 787 - cj 132, Jardim Paulista, SP/SP, por oficial de justiça, para que se manifeste acerca do teor das petições acima indicadas e anexos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Sem prejuízo à determinação acima, oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências que entender necessárias em face dos responsáveis pelo ocorrido. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GALVANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ec493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Ante a gravidade dos fatos narrados pelo arrematante MARCELO GALVANO nas petições de IDs. 08b29e0 e 70bc32c, por meio das quais indica que o veículo arrematado de placas DBL1810 (ID. f3f5dc7), quando de seu recebimento (ID. 71c1f6d), encontrava-se em estado de conservação distinto daquele registrado pelo oficial no momento da penhora (ID. 72d3f90 e fotos anexas), determino: Intime-se a empresa responsável pela guarda do referido bem, Mega Leilões Gestor Judicial, localizada na Alameda Santos, 787 - cj 132, Jardim Paulista, SP/SP, por oficial de justiça, para que se manifeste acerca do teor das petições acima indicadas e anexos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Sem prejuízo à determinação acima, oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências que entender necessárias em face dos responsáveis pelo ocorrido. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ec493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Ante a gravidade dos fatos narrados pelo arrematante MARCELO GALVANO nas petições de IDs. 08b29e0 e 70bc32c, por meio das quais indica que o veículo arrematado de placas DBL1810 (ID. f3f5dc7), quando de seu recebimento (ID. 71c1f6d), encontrava-se em estado de conservação distinto daquele registrado pelo oficial no momento da penhora (ID. 72d3f90 e fotos anexas), determino: Intime-se a empresa responsável pela guarda do referido bem, Mega Leilões Gestor Judicial, localizada na Alameda Santos, 787 - cj 132, Jardim Paulista, SP/SP, por oficial de justiça, para que se manifeste acerca do teor das petições acima indicadas e anexos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Sem prejuízo à determinação acima, oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, para ciência dos fatos acima relatados, para que adote as providências que entender necessárias em face dos responsáveis pelo ocorrido. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee1cae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Com base no que dispõe o artigo 903, §5º, I do CPC, é possível a desistência da arrematação se o arrematante provar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital. A jurisprudência admite que, sendo o vício superveniente à arrematação e anterior à posse, é razoável interpretar que o prazo de impugnação começa a correr da entrega do bem ao arrematante. Após a expedição da carta de arrematação, em 26/02/2025, o arrematante apresentou a petição de id.f3f3386, em 18/03/2025, alegando que enfrentava problemas na transferência do veículo arrematado para o seu nome, momento em que nada relatou a respeito da avaria no veículo e do seu intento de desistir da arrematação. Ao apresentar a petição id.08b29e0, em 15/07/2025, o arrematante não esclareceu e tampouco comprovou em que data retirou o veículo do pátio do leiloeiro e ficou ciente das avarias realizadas no veículo. Por tal motivo, essencial que o arrematante comprove a data em que retirou o veículo do pátio do leiloeiro, a fim de que seja verificada a tempestividade de sua manifestação, com base no disposto no art. 903, §5º, I do CPC. Intimem-se. Prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee1cae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Com base no que dispõe o artigo 903, §5º, I do CPC, é possível a desistência da arrematação se o arrematante provar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital. A jurisprudência admite que, sendo o vício superveniente à arrematação e anterior à posse, é razoável interpretar que o prazo de impugnação começa a correr da entrega do bem ao arrematante. Após a expedição da carta de arrematação, em 26/02/2025, o arrematante apresentou a petição de id.f3f3386, em 18/03/2025, alegando que enfrentava problemas na transferência do veículo arrematado para o seu nome, momento em que nada relatou a respeito da avaria no veículo e do seu intento de desistir da arrematação. Ao apresentar a petição id.08b29e0, em 15/07/2025, o arrematante não esclareceu e tampouco comprovou em que data retirou o veículo do pátio do leiloeiro e ficou ciente das avarias realizadas no veículo. Por tal motivo, essencial que o arrematante comprove a data em que retirou o veículo do pátio do leiloeiro, a fim de que seja verificada a tempestividade de sua manifestação, com base no disposto no art. 903, §5º, I do CPC. Intimem-se. Prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO GALVANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee1cae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Com base no que dispõe o artigo 903, §5º, I do CPC, é possível a desistência da arrematação se o arrematante provar, nos dez dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital. A jurisprudência admite que, sendo o vício superveniente à arrematação e anterior à posse, é razoável interpretar que o prazo de impugnação começa a correr da entrega do bem ao arrematante. Após a expedição da carta de arrematação, em 26/02/2025, o arrematante apresentou a petição de id.f3f3386, em 18/03/2025, alegando que enfrentava problemas na transferência do veículo arrematado para o seu nome, momento em que nada relatou a respeito da avaria no veículo e do seu intento de desistir da arrematação. Ao apresentar a petição id.08b29e0, em 15/07/2025, o arrematante não esclareceu e tampouco comprovou em que data retirou o veículo do pátio do leiloeiro e ficou ciente das avarias realizadas no veículo. Por tal motivo, essencial que o arrematante comprove a data em que retirou o veículo do pátio do leiloeiro, a fim de que seja verificada a tempestividade de sua manifestação, com base no disposto no art. 903, §5º, I do CPC. Intimem-se. Prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3936 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos Id.dcc287d: DÊ ciência as partes da juntada do auto de arrematação. Expeça-se a carta de arrematação. Após, venham conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286ced1 proferida nos autos. Vistos,Aguarde-se o leilão designado. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286ced1 proferida nos autos. Vistos,Aguarde-se o leilão designado. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES Edital de Leilão Judicial Unificado2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPProcesso nº 1000968-98.2018.5.02.0002 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 05/09/2024, às 11:15 horas, através do portal do leiloeiro Marcos Roberto Torres - www.3torresleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA, CPF: 384.***.***-31 , exequente, e JOANA VIEIRA LOPES, CPF: 006.***.***-78, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:VEÍCULO DE PLACA DBL1810, RENAVAM: 853.103.712, CPF DO PROPRIETÁRIO: 006.***.***-78. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M.BENZ313CDI SPRINTERM; Ano/Modelo: 2005/2005; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o oficial de justiça em 24/08/2023: “O interior se encontra bem preservado. Em virtude de a Van não possuir bateria carregada, não foi possível testar o motor, bem como verificar o hodômetro. Para o tempo de uso, a funilaria se revela razoável, mas com alguns detalhes na pintura.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2). HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). 3) VEÍCULO REMOVIDO ao depósito judicial do leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, situado na Rua Mergenthale, 933, Vila Leopoldina, São Paulo/SP. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).Valor Total da Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Local dos bens: Rua Mergenthale, 933, Vila Leopoldina, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 30%. Leiloeiro Oficial: Marcos Roberto Torres. Comissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES Centro de Apoio aos Leilões Judiciais UnificadosAVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001- DESTINATÁRIO: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVAINTIMAÇÃO - Processo PJeProcesso: 1000968-98.2018.5.02.0002 - Processo PJeClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVARéu: JOANA VIEIRA LOPESFica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 05/09/2024, às 11:15 horas, no processo nº 1000968-98.2018.5.02.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021.O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.3torresleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000968-98.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA RECLAMADO: JOANA VIEIRA LOPES Centro de Apoio aos Leilões Judiciais UnificadosAVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001- DESTINATÁRIO: JOANA VIEIRA LOPESINTIMAÇÃO - Processo PJeProcesso: 1000968-98.2018.5.02.0002 - Processo PJeClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVARéu: JOANA VIEIRA LOPESFica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 05/09/2024, às 11:15 horas, no processo nº 1000968-98.2018.5.02.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021.O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.3torresleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMIRA DE JESUS CHERUBINO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA VIEIRA LOPES