Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af8d49 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Comprovado o pagamento espontâneo da execução quanto aos honorários devidos, determino a liberação nos seguintes termos: R$ 6.705,78 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 3.597,90 para o perito NIVALDO REIGADA, referente ao pagamento dos honorários periciais; R$ 2.055,94 para a perita LICIA MAHTUK FREITAS, referente ao pagamento dos honorários periciais. Cumprido, sobreste-se o andamento do feito até o pagamento do precatório expedido nestes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER FERREIRA NASCIMENTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000970-34.2019.5.02.0002 : CLEBER FERREIRA NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER FERREIRA NASCIMENTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6befb6 proferido nos autos. Vistos, Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o reclamante havia sido sucumbente no objeto da perícia para apuração de periculosidade. No entanto, em grau de recurso a sentença foi reformada, deferindo o pedido. Do exposto, os honorários periciais técnicos ficam a cargo da reclamada , que ora são fixados em R$ 2.000,00 . Intimem-se. Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6befb6 proferido nos autos. Vistos, Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o reclamante havia sido sucumbente no objeto da perícia para apuração de periculosidade. No entanto, em grau de recurso a sentença foi reformada, deferindo o pedido. Do exposto, os honorários periciais técnicos ficam a cargo da reclamada , que ora são fixados em R$ 2.000,00 . Intimem-se. Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fda8a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fda8a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a responder embargos à execução. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.RENATA FERREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-34.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: CLEBER FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6962fba proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. 416de30) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$131.053,76, valor atualizado até 01/04/2024, sendo R$102.744,74 relativos ao principal e R$28.309,02, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$8.648,44 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$30.031,84.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$6.552,69.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.500,00.DÊ-se ciência ao INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.