Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-87.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIONE SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d83bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a comprovação de comunicação à autora, anote-se a renúncia noticiada em ID. 1de11fd. Registro que, conforme documento de ID. b20f9bb, a efetiva ciência da autora ocorreu na data de 27/08/2026, logo, posterior ao peticionamento de #id:317399c. Nada a deferir quanto aos demais requerimentos ali apresentados, na medida em que eventual inconformismo da parte com o convencimento deste Juízo deve ser questionado pelo meio processual próprio. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-87.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIONE SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d83bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a comprovação de comunicação à autora, anote-se a renúncia noticiada em ID. 1de11fd. Registro que, conforme documento de ID. b20f9bb, a efetiva ciência da autora ocorreu na data de 27/08/2026, logo, posterior ao peticionamento de #id:317399c. Nada a deferir quanto aos demais requerimentos ali apresentados, na medida em que eventual inconformismo da parte com o convencimento deste Juízo deve ser questionado pelo meio processual próprio. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIONE SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-87.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIONE SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fbe51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) No mérito da ação, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da parte reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo; b) ACOLHER TOTALMENTE o pedido formulado na reconvenção, para determinar que a reconvinda proceda à restituição dos valores da empresa transferidos irregularmente para suas contas pessoais – tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo; c) Reputar a reclamante litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 9% (nove por certo) sobre o valor atualizado da ação, em favor da União, nos termos do artigo 793-C da CLT, c/c art. 81 do CPC. Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas da ação pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Custas da reconvenção pela reconvinda, no importe 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$240.000,00, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes – sendo a autora por Oficial de Justiça. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). . RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-87.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIONE SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fbe51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) No mérito da ação, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da parte reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo; b) ACOLHER TOTALMENTE o pedido formulado na reconvenção, para determinar que a reconvinda proceda à restituição dos valores da empresa transferidos irregularmente para suas contas pessoais – tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo; c) Reputar a reclamante litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 9% (nove por certo) sobre o valor atualizado da ação, em favor da União, nos termos do artigo 793-C da CLT, c/c art. 81 do CPC. Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas da ação pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Custas da reconvenção pela reconvinda, no importe 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$240.000,00, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes – sendo a autora por Oficial de Justiça. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). . RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000970-87.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIONE SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ELIONE SANTOS DE FRANCA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 19/08/2026 09:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIONE SANTOS DE FRANCA
Intimado(s) / Citado(s)
- MAROLATO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIONE SANTOS DE FRANCA
Processo 1000970-87.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2026
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