Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45747c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO A reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Em que pese ser incabível sua aplicação, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT. Citem-se os sócios WILSON TRICANICO JUNIOR e ANDRESSA ARAUJO DE SANTANA, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Determina-se a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45747c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO A reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Em que pese ser incabível sua aplicação, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT. Citem-se os sócios WILSON TRICANICO JUNIOR e ANDRESSA ARAUJO DE SANTANA, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Determina-se a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f37a2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de Id 41a5e04 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. A execução em face da empresa reclamada não resultou frutífera. Não houve pagamento da execução, quando citada, nem indicação de bens, evidenciando a afronta à ordem judicial e ato ilícito. Em que pese este Juízo considerar incabível a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a intimação do(a) exequente para que apresente petição com requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017, possibilitando assim a análise sobre eventual responsabilidade do(s) sócio(s) da empresa ré. Deverá a parte fundamentar seu pedido, juntando ainda documentação comprobatória do quadro social da ré, podendo valer-se da ficha cadastral da JUCESP atualizada. Defere-se prazo de 10 dias à autoria, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da comprovação da homologação da desistência da recuperação judicial (ID. 53647f2), intime-se a reclamada para que efetue o pagamento integral do acordo (ID. 0366de9), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b94c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, a decisão do Juízo que homologou a desistência da recuperação judicial, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA EMIDIO DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87eab30 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃOVistos.Petição de ID. b7173d2: Nada a deferir.Consultando a decisão do Juízo Cível (ID. 3795ead), verifica-se a extinção do pedido de habilitação de crédito de nº 1058007-56.2023.8.26.0100 por duplicidade, não o processo da recuperação judicial nº 1053541-24.2020.8.26.0100.Ademais, há outro pedido de habilitação de crédito da autora no Juízo da Recuperação Judicial de nº 1070812-12.2021.8.26.0100.Portanto, fica mantido o despacho de ID. 4f777b6.Sobreste-se o feito.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f37a2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de Id 41a5e04 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. A execução em face da empresa reclamada não resultou frutífera. Não houve pagamento da execução, quando citada, nem indicação de bens, evidenciando a afronta à ordem judicial e ato ilícito. Em que pese este Juízo considerar incabível a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a intimação do(a) exequente para que apresente petição com requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017, possibilitando assim a análise sobre eventual responsabilidade do(s) sócio(s) da empresa ré. Deverá a parte fundamentar seu pedido, juntando ainda documentação comprobatória do quadro social da ré, podendo valer-se da ficha cadastral da JUCESP atualizada. Defere-se prazo de 10 dias à autoria, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da comprovação da homologação da desistência da recuperação judicial (ID. 53647f2), intime-se a reclamada para que efetue o pagamento integral do acordo (ID. 0366de9), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b94c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, a decisão do Juízo que homologou a desistência da recuperação judicial, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-49.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: JANAINA EMIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: SARTORIA FATTO A MANO VESTUARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87eab30 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃOVistos.Petição de ID. b7173d2: Nada a deferir.Consultando a decisão do Juízo Cível (ID. 3795ead), verifica-se a extinção do pedido de habilitação de crédito de nº 1058007-56.2023.8.26.0100 por duplicidade, não o processo da recuperação judicial nº 1053541-24.2020.8.26.0100.Ademais, há outro pedido de habilitação de crédito da autora no Juízo da Recuperação Judicial de nº 1070812-12.2021.8.26.0100.Portanto, fica mantido o despacho de ID. 4f777b6.Sobreste-se o feito.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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