Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADRIANA MARCIA ELOI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. GUARULHOS/SP, 21 de outubro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARCIA ELOI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS Destinatário: ADRIANA MARCIA ELOI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestar-se acerca do Ofício Precatório Id 07971bb, no prazo de 05 dias. GUARULHOS/SP, 30 de setembro de 2025. ERIKA DE OLIVEIRA BRAILE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARCIA ELOI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da48c29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ERIKA DE OLIVEIRA BRAILE DESPACHO Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pela Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região na CONSULTA ADMINISTRATIVA Nº 0000810-11.2024.2.00.0502, providencie a Secretaria da Vara a alteração do polo passivo, com exclusão da empresa PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU (extinta após o encerramento da liquidação) e a inclusão do MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Fica o MUNICÍPIO DE GUARULHOS intimado na forma do artigo 535 do CPC, via sistema. GUARULHOS/SP, 29 de janeiro de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARCIA ELOI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d607fef proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000972-71.2015.5.02.0316 AUTOR(A): ADRIANA MARCIA ELOI, CPF: 185.***.***-00 RÉ(U): PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO, CNPJ: 51.***.***/0001-37 DECISÃO No silêncio do réu, homologo os cálculos do autor, presentes em ID 82b723c, e fixo o VALOR BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE em R$190.280,27, atualizados até 01/08/2024 (Selic conforme tabela abaixo), com juros computados a partir da data de propositura da ação, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento do débito. Custas Processuais isentas na forma da lei. Autorizados descontos previdenciários e fiscais do crédito do autor, nos termos da Súmula 368 do C.TST e IN da RFB nº 1127/2011, conforme se segue: INSS reclamante : R$9.434,65 IR reclamante : R$791,52 Resumo da condenação Principal : R$127.371,73 Juros : R$51.099,59 FGTS principal: R$8.032,07 juros FGTS: R$3.776,88 INSS reclamada: R$45.280,95 Total : R$235.561,22 Em aplicação ao art. 878, da CLT, o qual determina que a execução, deverá ser promovida pelas partes, intimem-se as partes informando o "quantum debeatur", e para requerer o que entender de direito. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e Art 282 1 da CNCL. Oficie-se ao INSS para que, caso entenda necessário, se manifeste acerca dos valores previdenciários dos autos, os quais estão atualizados pela SELIC, no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo legal, sem a interposição de embargos, expeça-se Ofício Requisitório para Formação de Precatório/RPV, nos termos do Provimento n. 1/GP, de 21 de outubro de 2021 com os valores GPREC, acima discriminados. Cumprido, a reclamada para pagamento da requisição. Decorrido o prazo in albis para impugnações contra esta Decisão, expeça-se alvará ao autor mediante o depósito recursal efetuado pela demandada em ID f8bdec6 , devendo o reclamante comprovar nos autos o quanto soerguido para intimação da ré pela diferença apurada do quantum atualizado. , na forma da Guarulhos, data abaixo. GUARULHOS/SP, 05 de novembro de 2024. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARCIA ELOI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO PROCESSO: 1000972-71.2015.5.02.0316DESTINATÁRIO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. INTIMADO(A) para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 15 dias. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2024. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000972-71.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECLAMADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe8bf2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.ISABELLA GONÇALVES LEALDESPACHODeverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT.Silente, o autos serão sobrestados por “execução frustrada”, e terá início a fluência do prazo relativo à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2024. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1000972-71.2015.5.02.0316 RECORRENTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECORRIDO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:236d6a1, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, BIANCA BASTOS.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante ao exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1000972-71.2015.5.02.0316 RECORRENTE: ADRIANA MARCIA ELOI RECORRIDO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:236d6a1, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, BIANCA BASTOS.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante ao exposto,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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