Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea5825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 03 de setembro de 2026. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Sentença #id:1275dc7 ED #id:50c03c1 Acórdão #id:dcb306b Trânsito em julgado em 26/08/2026. Considerando os termos do v. acordão do E. TRT que manteve a r. sentença condenatória e declarativa. A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea5825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 03 de setembro de 2026. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Sentença #id:1275dc7 ED #id:50c03c1 Acórdão #id:dcb306b Trânsito em julgado em 26/08/2026. Considerando os termos do v. acordão do E. TRT que manteve a r. sentença condenatória e declarativa. A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do -A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no , da CNCR. Intimem-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000972-73.2025.5.02.0008 RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. dcb306b se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo 1000972-73.2025.5.02.0008 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 3 na data 26/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26052700300516300000299868643?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50c03c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3d4c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DECISÃO Vistos. Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 26/03/2026 às 09:10, na modalidade telepresencial, devendo as partes comparecer, sob as penas da lei. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Abaixo seguem os dados para que as partes e testemunhas possam participar da sessão virtual, incumbindo aos patronos informarem seus clientes e testemunhas: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/880.***.***-54?pwd=11f3gxNoC75EwTiYhHZDPaAygXCnUV.1 ID da reunião: 880 3759 6454 Senha de acesso: 296261 Nos termos do Ofício Circular GP/CR 03/2020, os dados acima não deverão ser divulgados a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. As partes e testemunhas ficam cientificadas de que devem providenciar todos os meios telemáticos adequados para a realização da audiência, inclusive boa conexão, e que deverão estar de forma individual em local isolado e silencioso (adequado ao ato), que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Ficam, ainda, expressamente advertidas que caso haja algum problema de acesso ou conexão, bem como o não atendimento do exposto acima, não haverá adiamento da audiência, mas aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam arquivamento, revelia, confissão ou preclusão da prova no caso de testemunhas. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47187 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 03/02/2026 15:40, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/897.***.***-86?pwd=JytEYwcm62YaJHykFOoAxabnPhIxls.1 ID da reunião: 897 9951 5186 Senha de acesso: 714713 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88523e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de julho de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc... Retire-se de pauta. Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Determino, nos termos do Prov. GP/CR nº5/2024, a remessa do presente feito ao Núcleo Piloto de Justiça 4.0 para designação de audiência e prosseguimento do feito. Registre-se, por oportuno, que a consulta do processo e todas as doravante eventuais petições serão direcionadas ao Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Frise-se que o atendimento ao público no processo submetido ao Núcleo de Justiça 4.0 será prestado, de forma remota, em dias de expediente forense, das 11h30 às 18h00, por meio do Balcão Virtual, nos termos do art. 9º do Prov. GP/CR nº5/2024. Balcão Virtual https://aplicacoes8.trt2.jus.br/balcao-virtual/public/index/ Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000972-73.2025.5.02.0008 RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. dcb306b se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f289edb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 11 de maio de 2026. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc. O Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamada encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº747f637), com preparo (ID nº_743e3cd Apólice de Seguro). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art.102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50c03c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1275dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3d4c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 63ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DECISÃO Vistos. Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 26/03/2026 às 09:10, na modalidade telepresencial, devendo as partes comparecer, sob as penas da lei. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Abaixo seguem os dados para que as partes e testemunhas possam participar da sessão virtual, incumbindo aos patronos informarem seus clientes e testemunhas: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/880.***.***-54?pwd=11f3gxNoC75EwTiYhHZDPaAygXCnUV.1 ID da reunião: 880 3759 6454 Senha de acesso: 296261 Nos termos do Ofício Circular GP/CR 03/2020, os dados acima não deverão ser divulgados a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. As partes e testemunhas ficam cientificadas de que devem providenciar todos os meios telemáticos adequados para a realização da audiência, inclusive boa conexão, e que deverão estar de forma individual em local isolado e silencioso (adequado ao ato), que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Ficam, ainda, expressamente advertidas que caso haja algum problema de acesso ou conexão, bem como o não atendimento do exposto acima, não haverá adiamento da audiência, mas aplicação das penalidades cabíveis, quais sejam arquivamento, revelia, confissão ou preclusão da prova no caso de testemunhas. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
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Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47187 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 03/02/2026 15:40, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/897.***.***-86?pwd=JytEYwcm62YaJHykFOoAxabnPhIxls.1 ID da reunião: 897 9951 5186 Senha de acesso: 714713 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88523e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de julho de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc... Retire-se de pauta. Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Determino, nos termos do Prov. GP/CR nº5/2024, a remessa do presente feito ao Núcleo Piloto de Justiça 4.0 para designação de audiência e prosseguimento do feito. Registre-se, por oportuno, que a consulta do processo e todas as doravante eventuais petições serão direcionadas ao Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Frise-se que o atendimento ao público no processo submetido ao Núcleo de Justiça 4.0 será prestado, de forma remota, em dias de expediente forense, das 11h30 às 18h00, por meio do Balcão Virtual, nos termos do art. 9º do Prov. GP/CR nº5/2024. Balcão Virtual https://aplicacoes8.trt2.jus.br/balcao-virtual/public/index/ Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cf50e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 17 de julho de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que as partes concordam com a adoção ao Juízo 100% Digital. Faculto o prazo preclusivo de 05 dias para a(s) partes se manifestar(em) sobre eventual oposição do envio dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, (Prov. GP/CR nº 5 de 2024). O silêncio será tido como concordância tácita. Em havendo concordância das partes, remetam-se os autos ao Juízo 4.0, observados o limite de 35 processos por mês e a proporção de 40% a 60% de Rito Sumaríssimo (Prov. GP/CR nº 5 de 2024). cujas audiências serão realizadas virtualmente, por videoconferência. Em caso de não ser remetido ao Núcleo, o processo tramitará, normalmente, com audiência a ser realizada na sede da 02ª Vara da Zona Leste/SP, com o comparecimento de todos participantes de forma presencial, sob as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data supra. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cf50e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 17 de julho de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que as partes concordam com a adoção ao Juízo 100% Digital. Faculto o prazo preclusivo de 05 dias para a(s) partes se manifestar(em) sobre eventual oposição do envio dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, (Prov. GP/CR nº 5 de 2024). O silêncio será tido como concordância tácita. Em havendo concordância das partes, remetam-se os autos ao Juízo 4.0, observados o limite de 35 processos por mês e a proporção de 40% a 60% de Rito Sumaríssimo (Prov. GP/CR nº 5 de 2024). cujas audiências serão realizadas virtualmente, por videoconferência. Em caso de não ser remetido ao Núcleo, o processo tramitará, normalmente, com audiência a ser realizada na sede da 02ª Vara da Zona Leste/SP, com o comparecimento de todos participantes de forma presencial, sob as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data supra. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
Processo 1000972-73.2025.5.02.0008 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 08/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd3ed7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de julho de 2025. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una: 08/09/2025 14:35 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070713470727500000408927844 Despacho Despacho 25070709584237300000408862235 Manifestação sobre Exceção de incompetência Manifestação 25070115442344400000408097272 Intimação Intimação 25062418210492800000407007351 Despacho Despacho 25062414360599800000406924127 Exceção de incompetência Manifestação 25062411590226200000406875388 SUBSTABELECIMENTO MVA 02.25 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317492785900000406759321 ESTATUTO (6) Estatuto 25062317492724800000406759319 ESTATUTO (5) Estatuto 25062317492502000000406759314 ESTATUTO (4) Estatuto 25062317492295700000406759303 ESTATUTO (3) Estatuto 25062317492118400000406759296 ESTATUTO (2) Estatuto 25062317491955400000406759289 ESTATUTO (1) Estatuto 25062317491784500000406759278 10 - Carta de preposição Sendas Carta de Preposição 25062317491641300000406759273 09 - Substabelecimento MVA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317491618100000406759271 08 - Substabecimento Sendas ao Autuori Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317491549500000406759267 01 - Procuração A10 5.11.2020 Procuração 25062317491486100000406759264 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062317485639100000406759183 Certidão de Distribuição Certidão 25061710573564100000406038815 CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571456700000406038710 CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571343400000406038707 CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571257600000406038703 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061710571195500000406038697 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061710571181200000406038696 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 25061710571151500000406038694 PROCURAÇÃO - MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES - Clicksign Procuração 25061710571134600000406038693 Petição Inicial Petição Inicial 25061710564447500000406038573 São Paulo, 08 de julho de 2025. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd3ed7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 08 de julho de 2025. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una: 08/09/2025 14:35 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070713470727500000408927844 Despacho Despacho 25070709584237300000408862235 Manifestação sobre Exceção de incompetência Manifestação 25070115442344400000408097272 Intimação Intimação 25062418210492800000407007351 Despacho Despacho 25062414360599800000406924127 Exceção de incompetência Manifestação 25062411590226200000406875388 SUBSTABELECIMENTO MVA 02.25 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317492785900000406759321 ESTATUTO (6) Estatuto 25062317492724800000406759319 ESTATUTO (5) Estatuto 25062317492502000000406759314 ESTATUTO (4) Estatuto 25062317492295700000406759303 ESTATUTO (3) Estatuto 25062317492118400000406759296 ESTATUTO (2) Estatuto 25062317491955400000406759289 ESTATUTO (1) Estatuto 25062317491784500000406759278 10 - Carta de preposição Sendas Carta de Preposição 25062317491641300000406759273 09 - Substabelecimento MVA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317491618100000406759271 08 - Substabecimento Sendas ao Autuori Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062317491549500000406759267 01 - Procuração A10 5.11.2020 Procuração 25062317491486100000406759264 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062317485639100000406759183 Certidão de Distribuição Certidão 25061710573564100000406038815 CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571456700000406038710 CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571343400000406038707 CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061710571257600000406038703 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061710571195500000406038697 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061710571181200000406038696 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 25061710571151500000406038694 PROCURAÇÃO - MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES - Clicksign Procuração 25061710571134600000406038693 Petição Inicial Petição Inicial 25061710564447500000406038573 São Paulo, 08 de julho de 2025. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8435d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da concordância do autor, proceda-se à redistribuição do feito para uma das Varas Trabalhistas da Zona Leste/SP. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8435d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da concordância do autor, proceda-se à redistribuição do feito para uma das Varas Trabalhistas da Zona Leste/SP. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo 1000972-73.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ff625 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO A reclamada, dentro do prazo legal de 5 dias (art. 800 da CLT), apresentou exceção de incompetência territorial, indicando como Juízo competente uma das Varas do Trabalho da Zona Leste. Diante disso, intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e remessa do feito ao Juízo indicado como competente. Em caso de concordância do reclamante, remeta-se o processo ao Juízo competente, cancelando-se a audiência nesta Vara. Na negativa, retornem à conclusão para deliberação, antes da audiência. Mantenha-se, por ora, a audiência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-73.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DIAS MARQUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ff625 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO A reclamada, dentro do prazo legal de 5 dias (art. 800 da CLT), apresentou exceção de incompetência territorial, indicando como Juízo competente uma das Varas do Trabalho da Zona Leste. Diante disso, intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e remessa do feito ao Juízo indicado como competente. Em caso de concordância do reclamante, remeta-se o processo ao Juízo competente, cancelando-se a audiência nesta Vara. Na negativa, retornem à conclusão para deliberação, antes da audiência. Mantenha-se, por ora, a audiência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A