Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6f105 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SUZANO S.A.
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6f105 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
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- SUZANO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19eaa4 proferida nos autos. ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUZANO S.A. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: ANDERSON LOPES MONTEIRO Recorrido: Advogado(s): ROGERIO LEITE GUILHERME RIBEIRO VENTURIN (RS107525) JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA (RS98083) Recorrido: Advogado(s): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido: VICTOR SABBADIN MANCILHA RECURSO DE: SUZANO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2026 - Id a78a984; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 1d3409e). Regular a representação processual (Id 42067ff ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 84237d3 ; Custas pagas no RO: id 05c4445 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS ´Consta do v. acórdão: "É incontroverso nos autos que o obreiro prestou serviços em benefício exclusivo à recorrente. Ainda, a lei não faz qualquer exigência quanto à culpa na fiscalização para responsabilização, ou à demonstração de que a prestadora de serviços é insolvente." À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. A alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem indicação do item do verbete que a parte recorrente entende ter sido contrariado, não atende às exigências da Súmula 221 do TST. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA E ANTERIOR À . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 221/TST. A indicação genérica de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem indicação expressa do item tido como violado, não enseja o processamento do recurso de revista, em face do contido no da CLT e na Súmula 221 do TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. [...]" (RR-34-18.2017.5.09.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/02/2022). Nos termos do , "a", da CLT, julgados deste Regional não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o dano moral é presumido (in re ipsa) quando verificada a existência de acidente do trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador. Citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-23600-32.2006.5.15.0120, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 30/10/2013; E-ED-RR-346700-21.2002.5.12.0037, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 03/06/2011; AIRR-109200-47.2006.5.02.0002, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 02/05/2014; RR-89500-26.2007.5.09.0303, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 17/04/2015; RR-3945-98.2011.5.12.0050, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 6/03/2015; RR-1000516-67.2015.5.02.0431, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 22/11/2019; Ag-AIRR-73000-66.2009.5.03.0080, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 23/10/2015; RR-262900-07.2006.5.09.0242, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 8/05/2015; RR-71100-21.2009.5.12.0008, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 30/05/2014; AIRR-366-52.2011.5.02.0461, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 4/05/2015. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no , da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
2025
Processo 1000972-77.2024.5.02.0018 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 29/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25093000301660700000278157928?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b2d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Id a3abdaf: a parte que contrata advogado que reside em comarca diversa assume os riscos e os custos. Ademais, a procuração juntada aos autos outorga poderes para substabelecimento (id 86d3aac). Diante disso, e com fulcro no artigo 765 da CLT, mantenho a audiência de forma presencial. Intimem-se e aguarde-se audiência. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SUZANO S.A.
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19eaa4 proferida nos autos. ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUZANO S.A. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: ANDERSON LOPES MONTEIRO Recorrido: Advogado(s): ROGERIO LEITE GUILHERME RIBEIRO VENTURIN (RS107525) JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA (RS98083) Recorrido: Advogado(s): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido: VICTOR SABBADIN MANCILHA RECURSO DE: SUZANO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2026 - Id a78a984; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 1d3409e). Regular a representação processual (Id 42067ff ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 84237d3 ; Custas pagas no RO: id 05c4445 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS ´Consta do v. acórdão: "É incontroverso nos autos que o obreiro prestou serviços em benefício exclusivo à recorrente. Ainda, a lei não faz qualquer exigência quanto à culpa na fiscalização para responsabilização, ou à demonstração de que a prestadora de serviços é insolvente." À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. A alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem indicação do item do verbete que a parte recorrente entende ter sido contrariado, não atende às exigências da Súmula 221 do TST. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 221/TST. A indicação genérica de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem indicação expressa do item tido como violado, não enseja o processamento do recurso de revista, em face do contido no art. 896 da CLT e na Súmula 221 do TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. [...]" (RR-34-18.2017.5.09.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/02/2022). Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados deste Regional não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o dano moral é presumido (in re ipsa) quando verificada a existência de acidente do trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador. Citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-23600-32.2006.5.15.0120, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 30/10/2013; E-ED-RR-346700-21.2002.5.12.0037, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 03/06/2011; AIRR-109200-47.2006.5.02.0002, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 02/05/2014; RR-89500-26.2007.5.09.0303, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 17/04/2015; RR-3945-98.2011.5.12.0050, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 6/03/2015; RR-1000516-67.2015.5.02.0431, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 22/11/2019; Ag-AIRR-73000-66.2009.5.03.0080, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 23/10/2015; RR-262900-07.2006.5.09.0242, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 8/05/2015; RR-71100-21.2009.5.12.0008, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 30/05/2014; AIRR-366-52.2011.5.02.0461, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 4/05/2015. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000972-77.2024.5.02.0018 RECORRENTE: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) RECORRIDO: ROGERIO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. fcd3a1f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria
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- SUZANO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fe0c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS Assistente de Secretaria DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade. 1) Recurso pela 2ª reclamada, SUZANO S.A. (id 525b51d): o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados (id 42067ff);o recurso é tempestivo;custas recolhidas (id e75b96c) e apresentado seguro garantia (id 84237d3). 2) Recurso pelo(a) reclamante (id f801140): o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados (id 05b7ecd);o recurso é tempestivo;preparo desnecessário. Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo. Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fe0c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS Assistente de Secretaria DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade. 1) Recurso pela 2ª reclamada, SUZANO S.A. (id 525b51d): o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados (id 42067ff);o recurso é tempestivo;custas recolhidas (id e75b96c) e apresentado seguro garantia (id 84237d3). 2) Recurso pelo(a) reclamante (id f801140): o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados (id 05b7ecd);o recurso é tempestivo;preparo desnecessário. Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo. Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce563d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se: - EXTINTO SEM REOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 485, IV, VI, e § 3º, do CPC; - PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por R.L em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A (1ª reclamada) e SUZANO S.A (2ª reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, nos termos da fundamentação, condenar a 1ª reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º salário e FGTS+40%, pelo período de 02/5/2023 até 01/5/2024, enquanto o autor laborou na função de ajudante geral. Não há falar em reflexos sobre DSR, eis que se trata de parcela paga mensalmente.indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00;Honorários advocatícios arbitrados no importe de 5% do valor líquido da condenação, conforme apurado em regular liquidação da sentença. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Condeno, ainda, a 1ª ré nas seguintes obrigações de fazer: - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento, autorizada a dedução de valores eventualmente já levantados pelo autor. - No prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado da demanda, a 1ª ré deverá entregar ao reclamante a guia necessária para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, caso em que a providência será tomada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa arbitrada. Caso o autor comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro desemprego por culpa exclusiva da 1ª reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus o reclamante, a ser apurado em liquidação de sentença. - A 1ª reclamada deverá anotar a CTPS do reclamante, fazendo-se constar baixa com data de 13/07/2024, em cinco dias da juntada da CTPS aos autos e intimação para tanto, após trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, caso em que a providência será tomada pela Secretaria da Vara, que deverá se abster de efetuar qualquer anotação no sentido de que esta está sendo realizada em decorrência de decisão judicial. Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Após o trânsito em julgado, solicite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais médicos ao E. TRT da 2ª Região, na forma do art. 11, do Ato GP/CR 02/2021, arbitrados em R$ 806,00. Sucumbente no objeto da perícia de insalubridade, a 1ª reclamada arcará com os honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.500,00. A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte. Custas pela reclamada, no importe de R$ 260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SUZANO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce563d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se: - EXTINTO SEM REOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 485, IV, VI, e § 3º, do CPC; - PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por R.L em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A (1ª reclamada) e SUZANO S.A (2ª reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, nos termos da fundamentação, condenar a 1ª reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º salário e FGTS+40%, pelo período de 02/5/2023 até 01/5/2024, enquanto o autor laborou na função de ajudante geral. Não há falar em reflexos sobre DSR, eis que se trata de parcela paga mensalmente.indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00;Honorários advocatícios arbitrados no importe de 5% do valor líquido da condenação, conforme apurado em regular liquidação da sentença. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Condeno, ainda, a 1ª ré nas seguintes obrigações de fazer: - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento, autorizada a dedução de valores eventualmente já levantados pelo autor. - No prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado da demanda, a 1ª ré deverá entregar ao reclamante a guia necessária para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de multa de por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, caso em que a providência será tomada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa arbitrada. Caso o autor comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro desemprego por culpa exclusiva da 1ª reclamada, esta pagará, nos termos dos e 927 do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus o reclamante, a ser apurado em liquidação de sentença. - A 1ª reclamada deverá anotar a CTPS do reclamante, fazendo-se constar baixa com data de 13/07/2024, em cinco dias da juntada da CTPS aos autos e intimação para tanto, após trânsito em julgado, sob pena de multa de por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, caso em que a providência será tomada pela Secretaria da Vara, que deverá se abster de efetuar qualquer anotação no sentido de que esta está sendo realizada em decorrência de decisão judicial. Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Após o trânsito em julgado, solicite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais médicos ao E. TRT da 2ª Região, na forma do , do Ato GP/CR 02/2021, arbitrados em . Sucumbente no objeto da perícia de insalubridade, a 1ª reclamada arcará com os honorários periciais ora arbitrados em . A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação ( e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte. Custas pela reclamada, no importe de , calculadas sobre , valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000972-77.2024.5.02.0018 : ROGERIO LEITE : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) Destinatário: ROGERIO LEITE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca dos termos de ata de audiência sob Id 1c7c711. ATA DE AUDIÊNCIA Em 26 de março de 2025, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho GABRIEL PERES FERREIRA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1000972-77.2024.5.02.0018, supramencionada. Às 13:46, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ROGERIO LEITE, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a). Presente a parte reclamada TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) GIOVANNA DE QUEIROZ SCHENDROSKI, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). NATHALIA CANTUARIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB 497290/SP. Presente a parte reclamada SUZANO S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) EDMEA GATI AFFONSO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GABRIELA SILVERIA DOS SANTOS COELHO, OAB 511445/SP. Em cumprimento ao Prov.4/GCGJT e ofício circular 879/2023 CR, registro que o Magistrado e Assistente de Gabinete estão presentes fisicamente a esta sessão de audiência. Defiro o prazo de 05 dias para a regularização da representação processual das partes (substabelecimento e carta de preposição). Proposta da 1ª reclamada: R$ 7.000,00; Sugestão do Juízo: R$ 10.000,00. INCONCILIADOS. Tendo em vista que o reclamante está desassistido por advogado, determino o adiamento da presente audiência. Protestos. Determina-se aos patronos do reclamante que justifiquem a sua ausência, em 48 horas, sob pena de expedição de ofício à OAB. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/06/2025 às 14h00min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Av. Marquês de São Vicente, 235, 8º andar Bloco A, São Paulo - SP, CEP 01139-001. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As partes concordam que a intimação de eventuais redesignações sejam feitas nas pessoas dos advogados, dispensando-se a notificação postal. Cientes. Intimem-se os advogados. Audiência encerrada às 14:03. Nada mais. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93e52e proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHOId c116419: intimem-se os peritos para que apresentem os esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se audiência. Haja vista necessidade de readequação de pauta, redesigno Instrução para o dia 26/03/2025 às 13:40, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- SUZANO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93e52e proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHOId c116419: intimem-se os peritos para que apresentem os esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se audiência. Haja vista necessidade de readequação de pauta, redesigno Instrução para o dia 26/03/2025 às 13:40, mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ROGERIO LEITE INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca dos agendamentos de perícias (Id 617d95c e Id 2133964). Demais prazos independentemente de intimação, nos termos de calendário sob Id 3b98a05. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883546 proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHOVistos.Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a audiência UNA presencial para 30/08/2024 às 11:00, quando as partes e suas testemunhas deverão comparecer para prestar depoimentos, sob as penas da lei. Mantidas as demais cominações.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecb8e9 proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.BRUNNA FERREIRA ZUCCARO DESPACHO Vistos,A parte que contrata advogado que reside em comarca diversa assume os riscos e os custos. Ademais, a procuração juntada aos autos outorga poderes para substabelecimento. Diante disso, e com fulcro no artigo 765 da CLT, mantenho a audiência de forma presencial.Intimem-se e aguarde-se audiência. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca dos agendamentos de perícias (Id 617d95c e Id 2133964). Demais prazos independentemente de intimação, nos termos de calendário sob Id 3b98a05. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE Servidor
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- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca dos agendamentos de perícias (Id 617d95c e Id 2133964). Demais prazos independentemente de intimação, nos termos de calendário sob Id 3b98a05. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883546 proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ISABELA BAVARESCO DE RESENDE DESPACHOVistos.Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a audiência UNA presencial para 30/08/2024 às 11:00, quando as partes e suas testemunhas deverão comparecer para prestar depoimentos, sob as penas da lei. Mantidas as demais cominações.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000972-77.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: ROGERIO LEITE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a379f proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.BRUNNA FERREIRA ZUCCARO DESPACHO Vistos.Designo audiência UNA - Rito Ordinário para o dia 29/08/2024 às 13:25. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT). Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001), ainda que opte a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 813, ‘caput’, da CLT e arts. 217 e 449 do CPC.A oitiva das partes ou testemunhas fora da sede do juízo ou por videoconferência é medida excepcional e apenas será procedida quando comprovado motivo relevante e suficiente que impeça ou torne demasiadamente oneroso o deslocamento, em interpretação sistemática do art. 813, § 1º, da CLT c/c arts. 385, § 3º, 449, p. único, 453, §§ 1º e 2º, do CPC, assegurada a oitiva por carta precatória. Eventuais requerimentos devem ser realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s). SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
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