Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- APUCARANA FITNESS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- YANDARA PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDMAR DA ROCHA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SR VIEIRA SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1000973-57.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) AGRAVADO: ANDREYSSA SARTORI SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:8b0edc6 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREYSSA SARTORI SOARES
Processo 1000973-57.2017.5.02.0002 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 5 na data 22/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26062300301651800000302603486?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859dbb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDMAR DA ROCHA VIEIRA
- APUCARANA FITNESS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) EDITAL A MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP faz saber, a todos os que virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA (CNPJ: 41.***.***/0001-05) fica CITADA acerca da instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será publicado no diário oficial. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0141 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração inversa da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos das suscitadas abaixo indicadas: - YANDARA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:38.***.***/0001-58 (cadastrar no polo passivo); - SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-05 (cadastrar no no polo passivo); - GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-09 (cadastrar no polo passivo). Conforme demonstrado pelo exequente, o sócio executado Sidmar da Rocha Vieira figura como único sócio no quadro societário das suscitadas, sendo que de acordo com a ficha cadastral encartada, a suscitada Yandara Participações Ltda apresenta capital social integralizado no importe de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), o que configura claro indício de tentativa blindagem patrimonial e abuso da personalidade jurídica, tendo em vista que a presente ação tramita desde o ano de 2017, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida. Demais disso, há diversos julgados no E. TRT da 2ª Região reconhecendo a responsabilidade das suscitadas no incidente de desconsideração inversa, como por exemplo, nos autos 1000039-85.2017.5.02.0039, 1001979-19.2017.5.02.0061 e 1001751-49.2017.5.02.0027 Por tal razão, a fim de garantir o resultado útil do processo e com com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC), a fim de promover maior efetividade executiva, em sede de contraditório diferido, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo exequente, a fim de determinar a inclusão das suscitadas no polo passivo, com prosseguimento da execução mediante arresto de bens via convênio Sisbajud em face das suscitadas, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de bens até que o incidente seja definitivamente julgado. A fim de não frustrar a medida, determino o cumprimento da ordem em sigilo. Após a efetivação da ordem de bloqueio via convênio Sisbajud, a Secretaria deverá retirar o sigilo da presente decisão e dos demais atos subsequentes. Cite(m)-se as suscitadas para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do -A da CLT c/c do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica o exequente. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76767ab proferida nos autos. Vistos,Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89adf2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que, ante a matéria discutida no recurso, não há, por ora, valores incontroversos passíveis de liberação. Processe-se o agravo de petição interposto pelas executadas SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA e GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDMAR DA ROCHA VIEIRA
- SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
- APUCARANA FITNESS LTDA - EPP
- GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA
- YANDARA PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89adf2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que, ante a matéria discutida no recurso, não há, por ora, valores incontroversos passíveis de liberação. Processe-se o agravo de petição interposto pelas executadas SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA e GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREYSSA SARTORI SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859dbb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREYSSA SARTORI SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db4c88 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que nesta data, após consulta realizada ao sistema E Carta, verifiquei que a notificação postal encaminhada à suscitada SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA não foi entregue, constando como status do objeto "Objeto devolvido ao remetente". Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Ante o teor da certidão supra, intimem-se a suscitada SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA por edital. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREYSSA SARTORI SOARES
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDMAR DA ROCHA VIEIRA
- APUCARANA FITNESS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0141 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração inversa da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos das suscitadas abaixo indicadas: - YANDARA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:38.***.***/0001-58 (cadastrar no polo passivo); - SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-05 (cadastrar no no polo passivo); - GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-09 (cadastrar no polo passivo). Conforme demonstrado pelo exequente, o sócio executado Sidmar da Rocha Vieira figura como único sócio no quadro societário das suscitadas, sendo que de acordo com a ficha cadastral encartada, a suscitada Yandara Participações Ltda apresenta capital social integralizado no importe de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), o que configura claro indício de tentativa blindagem patrimonial e abuso da personalidade jurídica, tendo em vista que a presente ação tramita desde o ano de 2017, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida. Demais disso, há diversos julgados no E. TRT da 2ª Região reconhecendo a responsabilidade das suscitadas no incidente de desconsideração inversa, como por exemplo, nos autos 1000039-85.2017.5.02.0039, 1001979-19.2017.5.02.0061 e 1001751-49.2017.5.02.0027 Por tal razão, a fim de garantir o resultado útil do processo e com com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC), a fim de promover maior efetividade executiva, em sede de contraditório diferido, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo exequente, a fim de determinar a inclusão das suscitadas no polo passivo, com prosseguimento da execução mediante arresto de bens via convênio Sisbajud em face das suscitadas, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de bens até que o incidente seja definitivamente julgado. A fim de não frustrar a medida, determino o cumprimento da ordem em sigilo. Após a efetivação da ordem de bloqueio via convênio Sisbajud, a Secretaria deverá retirar o sigilo da presente decisão e dos demais atos subsequentes. Cite(m)-se as suscitadas para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREYSSA SARTORI SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-57.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDREYSSA SARTORI SOARES RECLAMADO: APUCARANA FITNESS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76767ab proferida nos autos. Vistos,Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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