Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-76.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FABIANO ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos. Dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-76.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FABIANO ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos. Dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO ANDRE DOS SANTOS
Processo 1000973-76.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/06/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-76.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FABIANO ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. FABIANO ANDRE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 23/07/2025 10:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas e apresentar o rol (de no máximo duas), no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000973-76.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: FABIANO ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037bcd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Júlio Melo Medeiros Secretário de Audiência Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "SALA ÍMPAR": 07/07/2025 10:20 Ante a necessidade de readequação na pauta deste Juízo, redesigno audiência PRESENCIAL para a data e horário acima indicados, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas da lei. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas e apresentar o rol (de no máximo duas), no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO ANDRE DOS SANTOS