Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caddeee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. ISAAC BRISOLA SANTIAGO DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id 0487107, proceda à Secretaria as liberações. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caddeee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. ISAAC BRISOLA SANTIAGO DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id 0487107, proceda à Secretaria as liberações. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
- LUIGI PELLEGRINO NETO
Processo 1000974-05.2018.5.02.0003 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 03/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26060400300517600000300843073?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (GIVANALDO SALES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1615c6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA SENTENÇA Vistos, etc. Vitacon 37 desenvolvimento Acordo integralmente quitado. Julgo extinta a presente liquidação, pelo cumprimento integral do acordo (movimento 7635). Libere-se o depósito de R$ 2.783,18 ao INSS. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos (TRT/SP, Prov. GP/CR 13/2006, art.54, §7º). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, exclua-se a executada do polo passivo. FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS Libere-se ao reclamante o depósito de R$ 1.122,00 de 19/03/2026 (1ª parcela - art. 916 do CPC), eis que incontroverso. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da petição de #id:24f798d. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e62dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela 2ª reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Considerando o presente pedido, intime-se o sócio executado para manifestar-se quanto ao interesse em prosseguimento do agravo de petição interposto ao #id:8e23057. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- LUIGI PELLEGRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) Destinatário: GIVANALDO SALES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre as petições de Id:992f44d e Id nº f409d4b. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f6d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
- LUIGI PELLEGRINO NETO
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (GIVANALDO SALES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4229f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Pagamento do débito na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Parcelamento FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA #id:7933976. Libere-se ao reclamante o depósito de R$ 1.175,00 - de 17/04/2026 (2ª parcela - art. 916 do CPC), eis que incontroverso. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
- LUIGI PELLEGRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4229f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Pagamento do débito na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Parcelamento FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA #id:7933976. Libere-se ao reclamante o depósito de R$ 1.175,00 - de 17/04/2026 (2ª parcela - art. 916 do CPC), eis que incontroverso. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1615c6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA SENTENÇA Vistos, etc. Vitacon 37 desenvolvimento Acordo integralmente quitado. Julgo extinta a presente liquidação, pelo cumprimento integral do acordo (movimento 7635). Libere-se o depósito de R$ 2.783,18 ao INSS. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos (TRT/SP, Prov. GP/CR 13/2006, art.54, §7º). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, exclua-se a executada do polo passivo. FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS Libere-se ao reclamante o depósito de R$ 1.122,00 de 19/03/2026 (1ª parcela - art. 916 do CPC), eis que incontroverso. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
- LUIGI PELLEGRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e62dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela 2ª reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Considerando o presente pedido, intime-se o sócio executado para manifestar-se quanto ao interesse em prosseguimento do agravo de petição interposto ao #id:8e23057. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1054841 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Agravo de petição interposto pelo executado. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pelo executado LUIGI PELLEGRINO NETO. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f6d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee558d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 17/11/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:2dbb8ca. Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da ré CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios estão se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ). Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º ), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme fichas cadastrais da JUCESP (Id nº 20c30a6): LUIGI PELLEGRINO NETO. Providencie a Secretaria a retificação da autuação o e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC, art. 134, §1). Arresto. Tendo em vista que os sócios estão em pleno exercício dos atos de administração da empresa, em conjuntura que, conforme enunciado, demonstra características de utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução e lesar credores trabalhistas (risco ao resultado útil do processo), pressupostos legais para a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito – CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º), determino, de imediato, o arresto dos seus ativos através dos convênios disponíveis. Citação para manifestação. Citem-se os sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee558d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 17/11/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:2dbb8ca. Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da ré CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios estão se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ). Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º ), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme fichas cadastrais da JUCESP (Id nº 20c30a6): LUIGI PELLEGRINO NETO. Providencie a Secretaria a retificação da autuação o e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC, art. 134, §1). Arresto. Tendo em vista que os sócios estão em pleno exercício dos atos de administração da empresa, em conjuntura que, conforme enunciado, demonstra características de utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução e lesar credores trabalhistas (risco ao resultado útil do processo), pressupostos legais para a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito – CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º), determino, de imediato, o arresto dos seus ativos através dos convênios disponíveis. Citação para manifestação. Citem-se os sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, ). Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53e9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/10/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO id:2dbb8ca. Para análise do requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é indispensável JUCESP atualizada da executada. Apresente o reclamante em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48567f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 02/10/2025 14:20, sala virtual: SALA 04 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca1ab9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. ID 2a28f66: A pedido do autor, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Pesquisa Sisbajud "teimosinha" protocolada. Aguardar por até 60 dias. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000974-05.2018.5.02.0003 : GIVANALDO SALES DA SILVA : CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d5ef0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Defiro a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42989d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista o retorno do mandado de pesquisa patrimonial, com bloqueio parcial. São Paulo, data supra. DESPACHO Dos valores bloqueados na conta bancária do executado - R$ 13.510,42, dê-se ciência ao executado CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA, por cinco dias, liberando-se ao reclamante em caso de ausência de impugnação.Decorrido o prazo supra e feitas as devidas atualizações, venham os autos conclusos para liberações.Intime(m)-se o(s)(as) Reclamante(s), para no prazo de 5 dias, manifestar(em)-se sobre a(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) PESQUISAS SOLICITADAS. AGUARDAR 60 DIAS. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3737575 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. A sentença (id.485b20b), com a complementação da decisão de Embargos de Declaração em id.be3a76f: I. Declarou a revelia da 2ª reclamada e a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, nos períodos em que o autor lhes prestou serviços: II. Deferiu: 1. Pagamento de vale supermercado/cesta básica no valor de R$300,00, correspondente aos meses de abril a junho de 2018; 2. Reflexos das horas extras pagas “por fora”; 3. Dobra das férias iniciadas em 10/07/2018 + 1/3; 4. Multas normativas; 5. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% a ambas as partes; 6. Atualização pelo IPCA-E + juros de 1%. O acórdão de Recurso Ordinário (id.0095fac) negou provimento ao apelo da parte autora. O acórdão de Recurso de Revista (id.c9f5fdf) deu provimento ao apelo do reclamante, conferindo condição suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais foi condenado. Trânsito em julgado em 13/12/2023 (id.059520c). Cálculos do reclamante em id,c0285ee e anexos. Manifestação da 3ª reclamada em id.30e3ed6, diScordando somente dos honorários advocatícios, que devem ser aplicados sobre o valor por ela devido. Manifestação e cálculos da 1ª reclamada em id.b0277b4 e anexos, impugnando a apuração m duplicidade dos períodos de férias para apuração dos reflexos das horas extras pagas “por fora”. Sobre os cálculos: Cabe razão à 3ª reclamada: os honorários sucumbenciais são apurados sobre o valor da condenação. Destaque-se que os honorários apresentados pelo reclamante estão incorretos nos cálculos das 3 reclamadas, ultrapassando 20% da condenação, quando foram deferidos 10%. Cabe razão também à 1ª reclamada: as horas extras “por fora” foram apuradas nos meses de férias e, novamente, no campo das férias, em evidente bis in idem. Os cálculos da 1ª reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da 1ª reclamada, fixando o valor total da execução em R$ 40.038,08, atualizado para 01/09/24. Os valores de responsabilidade da 2ª e 3ª reclamadas estão indicados nos quadros a seguir. a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, ). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Sem sucesso, intimem-se a 2ª e 3ª reclamadas (responsáveis subsidiárias) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar sua parcela do débito atualizada ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados próprios ou do devedor principal, observada a preferência legal (CLT, ). Igualmente, se descumprido, expeça-se mandado (Prov. GP/CR 07/2015, e 6º), sem prejuízo de inscrição no BNDT. Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, -A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5854dc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 17/10/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5854dc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 17/10/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48567f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 02/10/2025 14:20, sala virtual: SALA 04 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca1ab9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. ID 2a28f66: A pedido do autor, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000974-05.2018.5.02.0003 : GIVANALDO SALES DA SILVA : CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d5ef0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Defiro a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42989d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista o retorno do mandado de pesquisa patrimonial, com bloqueio parcial. São Paulo, data supra. DESPACHO Dos valores bloqueados na conta bancária do executado - R$ 13.510,42, dê-se ciência ao executado CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA, por cinco dias, liberando-se ao reclamante em caso de ausência de impugnação.Decorrido o prazo supra e feitas as devidas atualizações, venham os autos conclusos para liberações.Intime(m)-se o(s)(as) Reclamante(s), para no prazo de 5 dias, manifestar(em)-se sobre a(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
- CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3737575 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. A sentença (id.485b20b), com a complementação da decisão de Embargos de Declaração em id.be3a76f: I. Declarou a revelia da 2ª reclamada e a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, nos períodos em que o autor lhes prestou serviços: II. Deferiu: 1. Pagamento de vale supermercado/cesta básica no valor de R$300,00, correspondente aos meses de abril a junho de 2018; 2. Reflexos das horas extras pagas “por fora”; 3. Dobra das férias iniciadas em 10/07/2018 + 1/3; 4. Multas normativas; 5. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% a ambas as partes; 6. Atualização pelo IPCA-E + juros de 1%. O acórdão de Recurso Ordinário (id.0095fac) negou provimento ao apelo da parte autora. O acórdão de Recurso de Revista (id.c9f5fdf) deu provimento ao apelo do reclamante, conferindo condição suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais foi condenado. Trânsito em julgado em 13/12/2023 (id.059520c). Cálculos do reclamante em id,c0285ee e anexos. Manifestação da 3ª reclamada em id.30e3ed6, diScordando somente dos honorários advocatícios, que devem ser aplicados sobre o valor por ela devido. Manifestação e cálculos da 1ª reclamada em id.b0277b4 e anexos, impugnando a apuração m duplicidade dos períodos de férias para apuração dos reflexos das horas extras pagas “por fora”. Sobre os cálculos: Cabe razão à 3ª reclamada: os honorários sucumbenciais são apurados sobre o valor da condenação. Destaque-se que os honorários apresentados pelo reclamante estão incorretos nos cálculos das 3 reclamadas, ultrapassando 20% da condenação, quando foram deferidos 10%. Cabe razão também à 1ª reclamada: as horas extras “por fora” foram apuradas nos meses de férias e, novamente, no campo das férias, em evidente bis in idem. Os cálculos da 1ª reclamada estão regulares. HOMOLOGO os cálculos da 1ª reclamada, fixando o valor total da execução em R$ 40.038,08, atualizado para 01/09/24. Os valores de responsabilidade da 2ª e 3ª reclamadas estão indicados nos quadros a seguir. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Sem sucesso, intimem-se a 2ª e 3ª reclamadas (responsáveis subsidiárias) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar sua parcela do débito atualizada ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados próprios ou do devedor principal, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Igualmente, se descumprido, expeça-se mandado (Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º), sem prejuízo de inscrição no BNDT. Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANALDO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-05.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: GIVANALDO SALES DA SILVA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: VITACON 37 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.EMERSON DE ASSIS ROSADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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