Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683e24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA Vistos. Fixo o saldo devedor das reclamadas da seguinte forma: 2ª reclamada: SPECIAL HOME TATUAPE, conforme planilha #3df8d85, no total de R$ 57.346,55 (11/09/2024). 3ª reclamada: CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, conforme planilha #id:1b0825d, no total de R$ 6.538,49 (11/09/2024) Dos pagamentos efetuados pela 1ª reclamada (R$ 15.063,02 em 10/12/2020 e R$ 2.715,48 em 23/07/2024) foram deduzidos proporcionalmente à responsabilidade das subsidiárias à razão de 89,67% (2ª) e 10,33% (3ª). O mesmo critério foi adotado para pagamento de custas e honorários periciais contábeis. Considerando os bloqueios havidos nos autos, para extinção da execução, libere-se o depósito de R$ 70.208,61 (11/09/2024), referente a responsabilidade da 2ª: R$ 36.289,49 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido;R$ 6.887,77 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 1.968,02 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante);R$ 5.373,73 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada);R$ 450,32 aos cofres públicos da UNIÃO, referente às custas;R$ 3.152,22 para o perito Fernando Claro Iglesias , referente ao pagamento dos honorários periciais;Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira R$ 3.225,00 para a conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS.R$ 12.862,06 à reclamada, referente ao valor remanescente. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. Considerando os bloqueios havidos nos autos, para extinção da execução, libere-se o depósito de R$ 14.425,29 (11/09/2024), referente a responsabilidade da 3ª: R$ 4.179,18 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido;R$ 786,30 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 226,67 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante);R$ 618,92 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada);R$ 51,88 aos cofres públicos da UNIÃO, referente às custas;R$ 363,14 para o perito Fernando Claro Iglesias, referente ao pagamento dos honorários periciais;Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira R$ 312,40 para a conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS.R$ 7.886,80 à reclamada, referente ao valor remanescente. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. Os valores ínfimos remanescentes de outros alvarás que constam do SISCONDJ (R$ 0,74 em 27/09/2019 e R$ 1,50 em 04/12/2020) devem ser liberados a autora. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser enviado pela Secretaria da Vara, para solicitar ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, que proceda a transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correções monetárias a partir da data do depósito: - Depósito #id:c4fb2ac Data: 11/09/2024 Depositante: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-05; SPECIAL HOME TATUAPE, CNPJ: 07.***.***/0001-07; CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, CNPJ: 57.***.***/0001-72 Valor do depósito: R$ 70.208,61 Valor a ser transferido: R$ 3.225,00 - Depósito #id:528e199 Data: 11/09/2024 Depositante: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-05; SPECIAL HOME TATUAPE, CNPJ: 07.***.***/0001-07; CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, CNPJ: 57.***.***/0001-72 Valor do depósito: R$ 14.425,29 Valor a ser transferido: R$ 312,40 - Transferência para a conta vinculada - FGTS: Empregado: SIMONE FERREIRA DE SOUZA, CPF: 370.***.***-24 PIS: 165.86467.46-3 CTPS: 33657, série 402/SP Empregador:JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-05; SPECIAL HOME TATUAPE, CNPJ: 07.***.***/0001-07; CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, CNPJ: 57.***.***/0001-72 Data de admissão: 03/01/2014 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo enviar os comprovantes ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás e encaminhamento dos ofícios acima, inclusive quanto a devolução de valores às reclamadas ante as certidões e-Garimpo juntadas. Após, nada mais pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPECIAL HOME TATUAPE
- CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683e24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA Vistos. Fixo o saldo devedor das reclamadas da seguinte forma: 2ª reclamada: SPECIAL HOME TATUAPE, conforme planilha #3df8d85, no total de R$ 57.346,55 (11/09/2024). 3ª reclamada: CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, conforme planilha #id:1b0825d, no total de R$ 6.538,49 (11/09/2024) Dos pagamentos efetuados pela 1ª reclamada (R$ 15.063,02 em 10/12/2020 e R$ 2.715,48 em 23/07/2024) foram deduzidos proporcionalmente à responsabilidade das subsidiárias à razão de 89,67% (2ª) e 10,33% (3ª). O mesmo critério foi adotado para pagamento de custas e honorários periciais contábeis. Considerando os bloqueios havidos nos autos, para extinção da execução, libere-se o depósito de R$ 70.208,61 (11/09/2024), referente a responsabilidade da 2ª: R$ 36.289,49 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido;R$ 6.887,77 ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. R$ 1.968,02 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante);R$ 5.373,73 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada);R$ 450,32 aos cofres públicos da UNIÃO, referente às custas;R$ 3.152,22 para o perito Fernando Claro Iglesias , referente ao pagamento dos honorários periciais;Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para a conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS. à reclamada, referente ao valor remanescente. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. Considerando os bloqueios havidos nos autos, para extinção da execução, libere-se o depósito de (11/09/2024), referente a responsabilidade da 3ª: ao exequente referente ao total do seu crédito líquido; ao patrono do reclamante referente aos seus honorários advocatícios. aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante); aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada); aos cofres públicos da UNIÃO, referente às custas; para o perito , referente ao pagamento dos honorários periciais;Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para a conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS. à reclamada, referente ao valor remanescente. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. Os valores ínfimos remanescentes de outros alvarás que constam do SISCONDJ ( em 27/09/2019 e em 04/12/2020) devem ser liberados a autora. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser enviado pela Secretaria da Vara, para solicitar ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, que proceda a transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correções monetárias a partir da data do depósito: - Depósito #id:c4fb2ac Data: 11/09/2024 Depositante: , CNPJ: 18.***.***/0001-05; , CNPJ: 07.***.***/0001-07; , CNPJ: 57.***.***/0001-72 Valor do depósito: R$ 70.208,61 Valor a ser transferido: - Depósito #id:528e199 Data: 11/09/2024 Depositante: , CNPJ: 18.***.***/0001-05; , CNPJ: 07.***.***/0001-07; , CNPJ: 57.***.***/0001-72 Valor do depósito: Valor a ser transferido: - Transferência para a conta vinculada - FGTS: Empregado: , CPF: 370.***.***-24 PIS: 165.86467.46-3 CTPS: 33657, série 402/SP Empregador:, CNPJ: 18.***.***/0001-05; , CNPJ: 07.***.***/0001-07; , CNPJ: 57.***.***/0001-72 Data de admissão: 03/01/2014 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo enviar os comprovantes ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás e encaminhamento dos ofícios acima, inclusive quanto a devolução de valores às reclamadas ante as certidões e-Garimpo juntadas. Após, nada mais pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de ID. 6861aae, atualizem-se os débitos das 2ª e 3ª rés, devidamente atualizados até a data dos bloqueios realizados nos autos (11/09/2024), excluindo-se, proporcionalmente, os valores bloqueados em contas da 1ª ré, respeitados os períodos de responsabilidade de cada uma das reclamadas. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPECIAL HOME TATUAPE
- CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK
2024
Processo 1000974-42.2017.5.02.0002 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 13/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300161300000253436327?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f32c72 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZADESPACHO VistosId c1ab464 - Libere-se o depósito ID f64f169 ao reclamante.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de ID. 6861aae, atualizem-se os débitos das 2ª e 3ª rés, devidamente atualizados até a data dos bloqueios realizados nos autos (11/09/2024), excluindo-se, proporcionalmente, os valores bloqueados em contas da 1ª ré, respeitados os períodos de responsabilidade de cada uma das reclamadas. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE 1000974-42.2017.5.02.0002 : JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) : SIMONE FERREIRA DE SOUZA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:6861aae se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SPECIAL HOME TATUAPE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE 1000974-42.2017.5.02.0002 : JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) : SIMONE FERREIRA DE SOUZA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:6861aae se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE 1000974-42.2017.5.02.0002 : JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) : SIMONE FERREIRA DE SOUZA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:6861aae se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
Processo 1000974-42.2017.5.02.0002 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 3 na data 07/01/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25010800300792400000254583341?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fb205 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA FERREIRA PAZ DECISÃO Vistos Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Reclamada: CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se para contraminuta. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPECIAL HOME TATUAPE
- JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME
- CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fb205 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA FERREIRA PAZ DECISÃO Vistos Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Reclamada: CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se para contraminuta. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3554aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3554aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPECIAL HOME TATUAPE
- JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME
- CONDOMINIO EDIFICIO WULF PARK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) Destinatário: SIMONE FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a responder embargos à execução. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: SIMONE FERREIRA DE SOUZA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico ID 4bf5a71 para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.SUELEN SILVA CORTEZServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000974-42.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: JVS MONITORAMENTO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f32c72 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZADESPACHO VistosId c1ab464 - Libere-se o depósito ID f64f169 ao reclamante.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.