Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000974-88.2018.5.02.0331 RECLAMANTE: ELIAS PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CORRENTE COMPONENTES ELETRICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91b6af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 24/06/2025. MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI SENTENÇA Vistos. Considerando a habilitação de crédito no Juízo de Inventário, quanto ao sócios da reclamada, não subsistem motivos da presente execução. Assim, decido por extinguir a execução nos termos do artigo 485, VI, do CPC. DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS PEREIRA DE SOUZA