Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7276ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em razão do vencimento do prazo. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO DÊ-se ciência ao autor quanto as respostas recebidas, decorrentes da expedição de ofício ao CNSEG. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 dias, outros meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito eis que incerto o recebimento de valores. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 11 de junho de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) Ciência da expedição de ofício ao CNSEG. Aguarde-se pelas respostas a serem recebidas das demais instituições financeiras. SAO VICENTE/SP, 16 de abril de 2026. LILIANNE REITER Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b194ddf proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 26 de março de 2026. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, Mantenho a decisão proferida sob id.2211ed3. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 26 de março de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000975-76.2016.5.02.0482 : GENIVALDO AMARO DA SILVA : RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b3d3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, em face do pedido de sobrestamento do feito. SAO VICENTE/SP, data abaixo. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES DESPACHO Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º do NCPC. Findo o prazo, o autor deverá indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, independentemente de intimação, sob a pena prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo. SAO VICENTE/SP, 02 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a651f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, em razão do vencimento do prazo. SAO VICENTE/SP, data abaixo. Lilianne Reiter DECISÃO Em razão do decurso do prazo das parcelas sem manifestação, declara-se cumprido o acordo firmado entre o autor e o executado EVERTON DIEGUEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO. Libere-se o veículo com placa FMH2974 e exclua o referido réu do polo passivo. Retornem os autos ao sobrestamento conforme já deliberado no Id c8150b7. SAO VICENTE/SP, 08 de outubro de 2024. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON DIEGUEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723c564 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face do pedido de prosseguimento da execução. São Vicente, 06 de abril de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Expeça-se ofício ao CNseg solicitando o bloqueio e a transferência de valores decorrentes de previdência privada, títulos de capitalização e prêmios de seguros em nome da reclamada e de seus sócio SAO VICENTE/SP, 06 de abril de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000975-76.2016.5.02.0482 : GENIVALDO AMARO DA SILVA : RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2211ed3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, em face do pedido de penhora de aposentadoria. SAO VICENTE/SP, data abaixo. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES DESPACHO Vistos. Considerando que a lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista, parágrafo 2º do artigo 833 do NCPC, desde que não inviabilize o sustento do devedor e que se tenha esgotados todos os outros meios de satisfação do crédito exequente. Entretanto, na presente execução, o réu José Souza de Santana, CPF: 044.***.***-55, recebe proventos de aposentadoria por idade com valor líquido pouco superior ao salário mínimo (R$ 1.902,30), conforme extratos do INSS Id.50fc890. O valor recebido pelo executado revela-se módico e insuficiente para manutenção de uma vida digna. Portanto, indefiro o pedido de penhora sobre qualquer percentual dos proventos de aposentadoria por idade recebido pelo sócio José Souza de Santana, devendo o exequente indicar, outros meios de prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo do início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO VICENTE/SP, 27 de março de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000975-76.2016.5.02.0482 : GENIVALDO AMARO DA SILVA : RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e10a4 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 19 de março de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, Ciência de pesquisa PrevJud. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 19 de março de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000975-76.2016.5.02.0482 : GENIVALDO AMARO DA SILVA : RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d216079 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. KATIA CRISTINA RODRIGUES DESPACHO Vistos Ciência à parte autora quanto ao teor a certidão do oficial de justiça, devendo ser apresentado, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 14 de março de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000975-76.2016.5.02.0482 : GENIVALDO AMARO DA SILVA : RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6731e10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES DESPACHO Vistos. Ciência do resultado da pesquisa Sniper, devendo a parte autora apresentar, no prazo de 05 dias, outros meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 19 de fevereiro de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a651f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, em razão do vencimento do prazo. SAO VICENTE/SP, data abaixo. Lilianne Reiter DECISÃO Em razão do decurso do prazo das parcelas sem manifestação, declara-se cumprido o acordo firmado entre o autor e o executado EVERTON DIEGUEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO. Libere-se o veículo com placa FMH2974 e exclua o referido réu do polo passivo. Retornem os autos ao sobrestamento conforme já deliberado no Id c8150b7. SAO VICENTE/SP, 08 de outubro de 2024. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000975-76.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: GENIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE DO GUASSU LTDA - ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8150b7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHODiante da certidão negativa do Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito.Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 17 de maio de 2024. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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