Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-57.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: IRNALDO ACCELINO CORREIA RECLAMADO: INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c9325 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do reclamante (ID. 8a49da9), sobreste-se o feito pelo prazo de 1 ano, aguardando-se novas informações acerca do andamento do processo de falência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-57.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: IRNALDO ACCELINO CORREIA RECLAMADO: INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c9325 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do reclamante (ID. 8a49da9), sobreste-se o feito pelo prazo de 1 ano, aguardando-se novas informações acerca do andamento do processo de falência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRNALDO ACCELINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-57.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: IRNALDO ACCELINO CORREIA RECLAMADO: INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0128f32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando o decurso do prazo de sobrestamento, deverá o autor informar o andamento do processo de falência da reclamada, bem como comprovar eventual pagamento nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-57.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: IRNALDO ACCELINO CORREIA RECLAMADO: INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0128f32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando o decurso do prazo de sobrestamento, deverá o autor informar o andamento do processo de falência da reclamada, bem como comprovar eventual pagamento nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRNALDO ACCELINO CORREIA