Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ae549 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante a discordância do autor, prossiga-se conforme já determinado no Id 51afbee. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ae549 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante a discordância do autor, prossiga-se conforme já determinado no Id 51afbee. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto as alegações da ré no id Id 20e3ab5. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. RENATA MORAES ROCCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51afbee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante a informação do autor de que a 1ª reclamada não efetuou o pagamento integral da 5ª parcela do acordo, devida a multa estipulada de 100% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária, bem como vencimento antecipado das parcelas em aberto. Assim intime-se a 1ª ré para que efetue o pagamento de R$ 35.000,00 (R$17.500,00 valor em aberto mais R$17.500,00 de multa), em 15 dias sob pena de execução. No silêncio, PROCEDA-SE à tentativa de bloqueio de R$ 35.000,00 em contas da 1ª reclamada, via SISBAJUD. Caso negativa ou insuficiente a medida, prossiga-se por meio dos convênios, pelo valor remanescente da execução. EXPEÇA-SE ordem de pesquisa patrimonial, por meio do ARGOS, a fim de realizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal: SISBAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP, SERASA e RENAJUD, este último com a gravação de restrição de “transferência”. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação acerca das alegações do autor de inadimplemento do acordo, Id e6365dd, em 15 dias. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. RENATA MORAES ROCCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92cf6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc (ID. a9738ed); Trata-se de acordo homologado em 09.02.2023, conforme decisão de ID. 19f3f6b, em que ficou consignado que a reclamada, VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, pagaria ao autor o valor líquido de R$ 82.296,38. O reclamante noticiou o inadimplemento no ID. 9e1c299. Na petição de ID. a9738ed, o reclamante, RENATO BARBOSA DO PRADO, e as executadas, VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e outras, apresentam novo acordo no valor bruto de R$ 40.000,00, a ser pago em 08 ( oito ) parcelas de R$ 5.000,00, sendo a primeira no dia 30.07.2025 e a segunda no dia 25.11.2025. HOMOLOGO o novo acordo de ID. a9738ed, para que surta seus efeitos legais. Ficam mantidos os demais termos da decisão de ID. 19f3f6b, no que couber. Honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas, no valor de R$ 3.200,00, conforme despacho de ID. b4bf800, que deverão ser pagos em 30 dias da quitação do acordo, sob pena de execução. Quando do pagamento, transfira-se ao perito Joab Silva Pinto. Considerando o valor do acordo, nos termos do artigo 29-A do Provimento nº1/2008, alterado pelo artigo 2º do Provimento GP/CR nº 01/2014 e GP/CR n 872/2023 (valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00), deixo de encaminhar os autos à Procuradoria Regional Federal. Em não existindo mais qualquer pendência a ser cumprida, retirem-se as restrições existentes nos sistemas conveniados, registre-se a extinção da execução processual, nos termos do , do CPC/2015, e após arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a resposta do ofício no id 624e236 e seguintes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MORAES ROCCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51afbee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante a informação do autor de que a 1ª reclamada não efetuou o pagamento integral da 5ª parcela do acordo, devida a multa estipulada de 100% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária, bem como vencimento antecipado das parcelas em aberto. Assim intime-se a 1ª ré para que efetue o pagamento de R$ 35.000,00 (R$17.500,00 valor em aberto mais R$17.500,00 de multa), em 15 dias sob pena de execução. No silêncio, PROCEDA-SE à tentativa de bloqueio de R$ 35.000,00 em contas da 1ª reclamada, via SISBAJUD. Caso negativa ou insuficiente a medida, prossiga-se por meio dos convênios, pelo valor remanescente da execução. EXPEÇA-SE ordem de pesquisa patrimonial, por meio do ARGOS, a fim de realizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal: SISBAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP, SERASA e RENAJUD, este último com a gravação de restrição de “transferência”. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92cf6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc (ID. a9738ed); Trata-se de acordo homologado em 09.02.2023, conforme decisão de ID. 19f3f6b, em que ficou consignado que a reclamada, VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, pagaria ao autor o valor líquido de R$ 82.296,38. O reclamante noticiou o inadimplemento no ID. 9e1c299. Na petição de ID. a9738ed, o reclamante, RENATO BARBOSA DO PRADO, e as executadas, VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e outras, apresentam novo acordo no valor bruto de R$ 40.000,00, a ser pago em 08 ( oito ) parcelas de R$ 5.000,00, sendo a primeira no dia 30.07.2025 e a segunda no dia 25.11.2025. HOMOLOGO o novo acordo de ID. a9738ed, para que surta seus efeitos legais. Ficam mantidos os demais termos da decisão de ID. 19f3f6b, no que couber. Honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas, no valor de R$ 3.200,00, conforme despacho de ID. b4bf800, que deverão ser pagos em 30 dias da quitação do acordo, sob pena de execução. Quando do pagamento, transfira-se ao perito Joab Silva Pinto. Considerando o valor do acordo, nos termos do artigo 29-A do Provimento nº1/2008, alterado pelo artigo 2º do Provimento GP/CR nº 01/2014 e GP/CR n 872/2023 (valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00), deixo de encaminhar os autos à Procuradoria Regional Federal. Em não existindo mais qualquer pendência a ser cumprida, retirem-se as restrições existentes nos sistemas conveniados, registre-se a extinção da execução processual, nos termos do art.924, II, do CPC/2015, e após arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a reposta do ofício no id e10c754. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. RENATA MORAES ROCCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc6cdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JONATAS ALVES RODRIGUES DESPACHO Vistos DÊ-se ciência das pesquisas realizadas perante os convênios (certidão ID. 4599d53 e ss.) ao exequente, que deverá requerer o quê de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Cabe salientar que o Sistema PJe permite a liberação do sigilo das pesquisas supracitadas de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigiIosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Para tanto, colaciono ao presente despacho o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo, sendo que ao tomar ciência do despacho concorda com o termo: Processo nº 1000981-03.2022.5.02.0085 Autor: RENATO BARBOSA DO PRADO Réu: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e outros Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo em epígrafe, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada: Para fins deste instrumento, as informações e documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) manter,em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar no 105, de 10/01/2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso. Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá Ievar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do teor do ofício ID 774c50b. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. AZENATE SILVA VESCHI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a640160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Considerando que a garantia da execução é um benefício atribuído ao exequente, criado no processo do trabalho com a finalidade de permitir questionamentos por meio de EE, somente quando implementada essa condição; Considerando que já foram realizados todos os convênios de praxe e restou inexitosa satisfação da execução; Determino a intimação do exequente para que, no prazo de dois dias, se manifeste se renuncia a essa garantia, permitindo, portanto, a propositura de EE sem que o juízo esteja garantido, com a finalidade de imprimir celeridade a liberação de valores já disponibilizados nestes autos. Sem prejuízo do acima determinado, EXPEÇA-SE ordem de pesquisa patrimonial, por meio do ARGOS, a fim de realizar o convênio eletrônico firmado por este Tribunal: INFOJUD (modalidade DOI 2024/2025). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do teor dos ofícios ID's 665897c, cb07d93 e 1b98ae2. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. AZENATE SILVA VESCHI Servidor
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0980c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante a resposta de ofício id 1958419, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe os valores correspondentes as parcelas pagas da operação de consórcio identificada em nome de MONICA SANTOS RODRIGUES LASSALA CPF: 934.***.***-00 (Contrato: 4824609 e Contrato: 5367794), e determino ainda sua transferência a conta do Juízo, ate o limite do crédito exequendo (R$ 53.600,08 em 27/03/25), no prazo de 30 dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO. As informações deverão ser prestadas por e-mail ao endereço [email protected] , constando como referência o número do processo. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a resposta do ofício no id 30e9531. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MORAES ROCCO Servidor
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: RENATO BARBOSA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a resposta do ofício do C6 Bank juntada no id 4368d53 e seguinte. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MORAES ROCCO Servidor
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-03.2022.5.02.0085 : RENATO BARBOSA DO PRADO : VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b61943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante as tentativas frustradas de penhora de bens da empresa devedora e de seus sócios por meio dos convênios deste Tribunal, requerer o exequente a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para localização de valores pertencentes aos executados em sistema de consórcio. Defiro. Oficie-se o Banco Central do Brasil (endereço: Av. Paulista, 1804 Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01310-922), autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil, nos termos da lei 11.795/2008 (art. 6º), a fim de perscrutar-se, em relação à ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios e demais empresas de consórcio do país, acerca da eventual existência de consórcios e saldos a resgatar em nome dos executados abaixo relacionados: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA CNPJ: 18.485.555/0001-36MONICA SANTOS RODRIGUES LASSALA CPF: 934.193.177-00FERNANDO CESAR PALOMO LASSALA CPF: 729.***.***-53 Solicito que a resposta e eventuais documentos sejam encaminhados para o e-mail institucional desta Vara do Trabalho ([email protected]), devendo ser reportado o número do processo. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, cabendo ao patrono do exequente o encaminhamento do presente Ofício pelo meio mais célere, inclusive eletrônico, comprovando-se nos autos em 5 dias. Aguarde-se eventual manifestação por 30 dias, após o que o autor deverá ser intimado para redirecionar a execução, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-03.2022.5.02.0085 : RENATO BARBOSA DO PRADO : VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816294f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JONATAS ALVES RODRIGUES DESPACHO Vistos DÊ-se ciência das pesquisas realizadas perante os convênios (certidão ID. a704f00) ao exequente, que deverá requerer o quê de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Cabe salientar que o Sistema PJe permite a liberação do sigilo das pesquisas supracitadas de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigiIosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Para tanto, colaciono ao presente despacho o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo, sendo que ao tomar ciência do despacho concorda com o termo: Processo nº 1000981-03.2022.5.02.0085 Autor: RENATO BARBOSA DO PRADO Réu: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e outros Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo em epígrafe, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada: Para fins deste instrumento, as informações e documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) manter,em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar no 105, de 10/01/2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso. Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá Ievar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-03.2022.5.02.0085 : RENATO BARBOSA DO PRADO : VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f489a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MANUELLA DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) reclamada(s) foi caracterizada a insolvência da sociedade, sendo instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, foi concedida tutela de urgência de natureza cautelar (art. 855-A, §2º, da CLT cc art. 301, do CPC/2015) para o bloqueio online em contas do(s) suscitado(s), resguardando-se a possibilidade de contraditório posterior. Devidamente intimados para se manifestarem sobre o incidente instaurado, o(s) sócio(s) suscitado(s) permaneceu(ram) silente(s). É o relatório. Analisando os autos verifico que as reclamadas foram intimadas para o pagamento do valor exequendo, porém permaneceram silentes. Considerando as diversas tentativas de localização de bens da(s) executada(s), porém sem sucesso, entendeu-se caracterizada a insolvência da sociedade. Em tal situação, conforme fundamentos já deduzidos na decisão que determinou a instauração deste incidente, a superação dos efeitos da personalização, em especial a autonomia patrimonial, tem por objetivo inibir o uso da pessoa jurídica pelos sócios em nítido desvirtuamento de sua função social, com o consequente esvaziamento patrimonial e prejuízos àqueles que, de forma subordinada, disponibilizaram sua mão de obra, sem a devida contraprestação. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 10-A, da CLT, art. 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e pelo art. 790, II, do CPC/2015, se mostra como instrumento para obstar a má gestão da pessoa jurídica e evitar o prejuízo de terceiros, em especial, dos trabalhadores Neste sentido, da análise dos autos não se verificou argumentação jurídica que impedisse a superação da máscara da pessoa jurídica em busca dos bens dos sócios, sendo admitidas como única causa excipiendi ou a demonstração que este não integra a sociedade ou a comprovação da existência, ainda, de bens da sociedade. Desta forma, como nenhuma destas situações foi comprovada nos autos e por preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nesta justiça especializada, concluo pelo cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada O(s) sócio(s) incluído(s) pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica permanecerão no polo passivo, agora na qualidade de executado(s) Intimem-se as partes. Na ausência de impugnação nos termos do art. 855-A, da CLT, ou em caso de manutenção da presente decisão em sede recursal, prossiga-se conforme se segue: 1)EXPEÇA-SE ordem de pesquisa patrimonial, por meio do ARGOS, a fim de realizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal: SISBAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP, SERASA e RENAJUD, este último com a gravação de restrição de “transferência”; 2) Restando negativa a providência acima e já decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, nos termos do art. 883-A, da CLT, INSCREVA(M)-SE o(s) devedor(es) no BNDT, por tratar-se de execução definitiva, nos termos do artigo 1º, §§1º e 1º-A, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do C. TST. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-03.2022.5.02.0085 : RENATO BARBOSA DO PRADO : VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f489a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MANUELLA DE OLIVEIRA LEITE DECISÃO Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) reclamada(s) foi caracterizada a insolvência da sociedade, sendo instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, foi concedida tutela de urgência de natureza cautelar (art. 855-A, §2º, da CLT cc art. 301, do CPC/2015) para o bloqueio online em contas do(s) suscitado(s), resguardando-se a possibilidade de contraditório posterior. Devidamente intimados para se manifestarem sobre o incidente instaurado, o(s) sócio(s) suscitado(s) permaneceu(ram) silente(s). É o relatório. Analisando os autos verifico que as reclamadas foram intimadas para o pagamento do valor exequendo, porém permaneceram silentes. Considerando as diversas tentativas de localização de bens da(s) executada(s), porém sem sucesso, entendeu-se caracterizada a insolvência da sociedade. Em tal situação, conforme fundamentos já deduzidos na decisão que determinou a instauração deste incidente, a superação dos efeitos da personalização, em especial a autonomia patrimonial, tem por objetivo inibir o uso da pessoa jurídica pelos sócios em nítido desvirtuamento de sua função social, com o consequente esvaziamento patrimonial e prejuízos àqueles que, de forma subordinada, disponibilizaram sua mão de obra, sem a devida contraprestação. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 10-A, da CLT, art. 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e pelo art. 790, II, do CPC/2015, se mostra como instrumento para obstar a má gestão da pessoa jurídica e evitar o prejuízo de terceiros, em especial, dos trabalhadores Neste sentido, da análise dos autos não se verificou argumentação jurídica que impedisse a superação da máscara da pessoa jurídica em busca dos bens dos sócios, sendo admitidas como única causa excipiendi ou a demonstração que este não integra a sociedade ou a comprovação da existência, ainda, de bens da sociedade. Desta forma, como nenhuma destas situações foi comprovada nos autos e por preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nesta justiça especializada, concluo pelo cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada O(s) sócio(s) incluído(s) pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica permanecerão no polo passivo, agora na qualidade de executado(s) Intimem-se as partes. Na ausência de impugnação nos termos do -A, da CLT, ou em caso de manutenção da presente decisão em sede recursal, prossiga-se conforme se segue: 1)EXPEÇA-SE ordem de pesquisa patrimonial, por meio do ARGOS, a fim de realizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal: SISBAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP, SERASA e RENAJUD, este último com a gravação de restrição de “transferência”; 2) Restando negativa a providência acima e já decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, nos termos do -A, da CLT, INSCREVA(M)-SE o(s) devedor(es) no BNDT, por tratar-se de execução definitiva, nos termos do , §§1º e 1º-A, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do C. TST. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5ec1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) reclamada(s) entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, dever(á)ão o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos, suspendendo-se o processo, sem prejuízo de eventual concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, conforme será analisado a seguir. Incluam-se no polo passivo os sócios Fernando César Palomo Lassala CPF: 729.***.***-53, e Mônica Santos Rodrigues Lassala CPF: 934.***.***-00, nominados às fls. ID.Id 53f9f63 (Contrato social). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Tendo em vista que na execução trabalhista imperam os princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, também, considerando o poder geral de cautela do magistrado, já que a efetividade da presente decisão pode ser prejudicada pela imediata ciência pelos executados ora incluídos, que podem promover o esvaziamento de suas contas antes mesmo da decisão sobre o incidente, tornando inócua posterior medida executória, concedo tutela de urgência de natureza cautelar (art. 855-A, §2º, da CLT cc arts. 300 e 301, do CPC/2015) para o bloqueio online em contas do(s) sócio(s) ora incluído(s), resguardando-se a possibilidade de contraditório, posteriormente, pelo(s) executado(s), através do sistema ARGOS. Após, para que exerçam seu direito ao contraditório, intime(m)-se O(S) SÓCIO (S) ora incluído(s), via postal registrado, para, querendo, manifestarem-se, no prazo preclusivo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, resta desde já determinada a intimação por EDITAL. Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d5923 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Primeiramente devem se esgotar os meios de execução em face da reclamada. As restrições de transferência foram inseridas por determinação deste Juízo (ID 4425eeb). Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do(s) veículo(s) restrito(s) conforme ID. af22b64, restando desde já nomeado como depositário do(s) bem(ns) o próprio executado proprietário, que será cientificado pessoalmente no momento da penhora, via Oficial de Justiça, acerca da penhorado bem e da sua constituição como depositário. Na impossibilidade de intimação no momento da penhora, proceda-se na forma do art. 841, do CPC/2015 (intimação na pessoa do advogado constituído nos autos, e, na ausência, via postal). Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, resta desde já determinada a intimação por EDITAL. Em caso de recusa do executado em assumir o compromisso de depositário do(s) bem(ns), intime-se o exequente para que manifeste interesse em assumir o múnus ou adjudicar o(s) bem(ns), nos termos do art. 876, do CPC/2015, em 15 dias. No silêncio ou negativa, remova(m)-se o(s) bem(ns) ao depósito judicial, nos termos do art. 15 do Provimento GP/CR nº 01/2017. Em caso de não localização do(s) bem(ns) pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado para que indique em 10 dias a atual localização a fim de possibilitar a penhora. No silêncio do executado, ou ainda, caso o executado encontrar-se em local incerto ou não sabido, impossibilitando sua intimação, altere-se a restrição do(s) veículo(s) no sistema RENAJUD para “circulação”. Aperfeiçoada a penhora com o depósito e a intimação do executado, proceda a Secretaria à realização de pesquisas no sistema INFOSEG a fim de se obter informações acerca de eventuais débitos relativos ao veículo penhorado (extrato do Detran), bem como remeta(m)-se o(s) bem(ns) à hasta pública. Deverá constar expressamente no edital que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos , parágrafo único, e 186, do CTN, cc , do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no , do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito. Se infrutífera a diligência acima, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID e1fe113). SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b8845 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RENATA MORAES ROCCODESPACHO VistosAguarde-se o cumprimento das pesquisas solicitadas no sistema ARGOS pelo Sr Oficial de Justiça. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
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- VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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- RENATO BARBOSA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-03.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DO PRADO RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f6641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante o retorno da ordem de pesquisa patrimonial (certidão ID. 52e2260), intime-se o autor para que se manifeste em 30 dias, requerendo o que de direito. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
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- RENATO BARBOSA DO PRADO