Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ad261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Cancele-se a audiência Una (rito sumaríssimo): 01/09/2025 10:10. Considerando que os patronos subscritores do(a) acordo #id:24bfb2d possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:b672c9c (recte) e #id:2a5f399 (recda), HOMOLOGO-O nos termos entabulados conforme art. 487, III, "b" do CPC. Requereu o(a) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em face da declaração apresentada (#id:d614a17), não havendo nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo ao(à) reclamante os benefícios da gratuidade judicial, isentando-o(a) de despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, cc art. 99, §3º do CPC. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$100,00, considerando o valor do acordo (R$5.000,00), dispensadas na forma do art. 790-A, da CLT. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas discriminadas que compõem o acordo, acolhidas pelo juízo. Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, sem o que será tida como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos tornarão conclusos para extinção. Fica a reclamada ciente que o descumprimento do acordo ensejará penhora independentemente de citação (art. 880 CLT), inclusive com o acréscimo da multa pactuada. O autor fica ciente da cominação do art. 940 do Código Civil no caso de cobrança indevida ou sem a dedução de valores já recebidos. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre inadimplemento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada solicitação para que o réu comprove pagamento. Desnecessária a comprovação do adimplemento. Diante da natureza das verbas declaradas e/ou do valor do acordo, vez que não ultrapassa a quantia de estabelecido na Portaria Normativa nº 47/2023 cc Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional, deixo de oficiar a UNIÃO (INSS). Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, a secretaria da Vara deverá movimentar o processo para a fase de liquidação, registrar as parcelas e gravar "Chip" específico com o fim de sinalizar a expiração do prazo, devendo o processo aguardar o cumprimento da avença na tarefa "Aguardando cumprimento de acordo" conforme orientação havida no Ofício Circular CR nº 947/2024, até 30 dias após o cumprimento da avença (30/10/2025). Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção nos termos do etra "b" do CPC, se o caso. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. . RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4195028 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:24bfb2d - Deixo, por ora, de analisar a avença vez que a patrona da reclamada Dra. Tatiana de Albuquerque Rodrigues, OAB: SP216443 não possui poderes para dar e receber quitação, conforme capitulado no art. 105, caput do CPC. Querendo, regularize em 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de agosto de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de julho de 2025. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a0804 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. GISELE TEIXEIRA TOLOMELLI Servidor DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 31/07/2025, às 10:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação ( da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral ( da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto ( da CLT), bem como constituir advogado. Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no da CLT. . . ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de junho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ad261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Cancele-se a audiência Una (rito sumaríssimo): 01/09/2025 10:10. Considerando que os patronos subscritores do(a) acordo #id:24bfb2d possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:b672c9c (recte) e #id:2a5f399 (recda), HOMOLOGO-O nos termos entabulados conforme art. 487, III, "b" do CPC. Requereu o(a) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em face da declaração apresentada (#id:d614a17), não havendo nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo ao(à) reclamante os benefícios da gratuidade judicial, isentando-o(a) de despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, cc art. 99, §3º do CPC. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$100,00, considerando o valor do acordo (R$5.000,00), dispensadas na forma do art. 790-A, da CLT. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas discriminadas que compõem o acordo, acolhidas pelo juízo. Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, sem o que será tida como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos tornarão conclusos para extinção. Fica a reclamada ciente que o descumprimento do acordo ensejará penhora independentemente de citação (art. 880 CLT), inclusive com o acréscimo da multa pactuada. O autor fica ciente da cominação do art. 940 do Código Civil no caso de cobrança indevida ou sem a dedução de valores já recebidos. Eventual manifestação do(a) reclamante sobre inadimplemento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada solicitação para que o réu comprove pagamento. Desnecessária a comprovação do adimplemento. Diante da natureza das verbas declaradas e/ou do valor do acordo, vez que não ultrapassa a quantia de R$40.000,00 estabelecido na Portaria Normativa nº 47/2023 cc Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional, deixo de oficiar a UNIÃO (INSS). Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, pondo fim à fase de conhecimento, a secretaria da Vara deverá movimentar o processo para a fase de liquidação, registrar as parcelas e gravar "Chip" específico com o fim de sinalizar a expiração do prazo, devendo o processo aguardar o cumprimento da avença na tarefa "Aguardando cumprimento de acordo" conforme orientação havida no Ofício Circular CR nº 947/2024, até 30 dias após o cumprimento da avença (30/10/2025). Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC, se o caso. Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4195028 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:24bfb2d - Deixo, por ora, de analisar a avença vez que a patrona da reclamada Dra. Tatiana de Albuquerque Rodrigues, OAB: SP216443 não possui poderes para dar e receber quitação, conforme capitulado no art. 105, caput do CPC. Querendo, regularize em 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de agosto de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000981-03.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIONS CARRINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4dd9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 01/09/2025 10:10h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais e sob pena de confissão, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. Mantidas as cominações anteriores. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS
Processo 1000981-03.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 13/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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- GUILHERME GOMES DAMASCENO SILVA DOS SANTOS