Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Fica o beneficiário (VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. MARCIA MENESES PORTELA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ab5aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARIA HELENA JACINTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. MARCIA MENESES PORTELA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b031272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para os réus impugnarem a penhora. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Em observância aos termos da atualização de cálculos juntada sob a Id nº 6574524, dos créditos disponíveis, libere-se: à autora o valor de R$ 431.960,39;ao patrono da autora, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 70.413,89;ao Perito Contábil o valor de R$ 3.696,00;à União, a título de IR, o valor de R$ 13.986,72;ao INSS, cota-parte empregado, o valor de R$ 23.478,85; eao INSS, cot-parte empregador, o valor sobejante. Deverá a autora informar os dados bancários, previamente, caso não tenha cadastro perante o sistema SISCONDJ-JT. Deverão os réus comprovarem o valor remanescente apurado de R$ 16.250,76, no prazo suplementar ora conferido de 20(vinte) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc157e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito e a comprovação de transferência de crédito, oriunda da penhora realizada perante o Juízo de Família. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... DÊ-se ciência aos réus acerca da penhora realizada. Decorrido "in albis" o prazo de embargos, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d056a8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da autora, requerendo a complementação da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 1068208-78.2021.8.26.0100, que tramita perante a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital/SP, em desfavor dos réus, Venina Maria da Conceicao Girardi Lentini (Espólio de) CPF: 666.***.***-53, e Afonso Girardi Lentini CPF: 417.***.***-25, com solicitação de transferência de crédito à disposição deste Juízo. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, solicitando ao Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital/SP a transferência do valor penhorado, para fins de garantia da execução provisória. Cumpra-se, valendo a cópia do presente despacho como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se. Realizada a transferência, dê-se ciência aos réus, para fins do art. 884 da CLT, observando tratar-se de execução provisória. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7828cd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de esclarecimentos pelo perito contador. SAO PAULO, data abaixo MARCIA MENESES PORTELA Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (Id 58f3082), eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 301.266,20, valor correspondente ao principal, bruto, e R$ 32.881,18 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, ambos sem juros, atualizado(s) até 01/06/2024. A partir da data supra, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 18.931,65, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 23.478,85, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito do autor importa em R$ . São devidos honorários advocatícios, periciais e custas, nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para complementar a garantia do juízo em 10 dias. Na inércia, expeça-se mandado, nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução: R$ 469.686,44 (atualizado até 01/06/2024) Principal: R$ 301.266,20; Juros: R$ 49.361,76; FGTS: R$ 32.881,18; Juros FGTS: ; INSS recda. : ; Hon. advocatícios: ; Hon. periciais: . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 23.478,85; IR: . SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7116014 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, apresentando o laudo contábil pericial.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Vistos....Manifestem-se as partes, em 08(oito) dias, sobre o laudo e honorários periciais, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ab5aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Fica o beneficiário (DAWIS PAULINO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. MARCIA MENESES PORTELA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000981-44.2023.5.02.0060 AUTOR: MARIA HELENA JACINTO RÉU: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b031272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para os réus impugnarem a penhora. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Em observância aos termos da atualização de cálculos juntada sob a Id nº 6574524, dos créditos disponíveis, libere-se: à autora o valor de R$ 431.960,39;ao patrono da autora, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 70.413,89;ao Perito Contábil o valor de R$ 3.696,00;à União, a título de IR, o valor de R$ 13.986,72;ao INSS, cota-parte empregado, o valor de R$ 23.478,85; eao INSS, cot-parte empregador, o valor sobejante. Deverá a autora informar os dados bancários, previamente, caso não tenha cadastro perante o sistema SISCONDJ-JT. Deverão os réus comprovarem o valor remanescente apurado de R$ 16.250,76, no prazo suplementar ora conferido de 20(vinte) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-44.2023.5.02.0060 : MARIA HELENA JACINTO : VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821d89b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente comprovando penhora no rosto dos autos do juízo cível. SAO PAULO, data abaixo. DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos..... Registre-se o sobrestamento do feito, aguardando o retorno dos autos principais, ficando a cargo da exequente o acompanhamento da penhora. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-44.2023.5.02.0060 : MARIA HELENA JACINTO : VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821d89b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente comprovando penhora no rosto dos autos do juízo cível. SAO PAULO, data abaixo. DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos..... Registre-se o sobrestamento do feito, aguardando o retorno dos autos principais, ficando a cargo da exequente o acompanhamento da penhora. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-44.2023.5.02.0060 : MARIA HELENA JACINTO : VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e970490 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre o rosto dos autos do processo nº 1068208-78.2021.8.26.0100, que tramita perante a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital/SP, em desfavor dos réus, Venina Maria da Conceicao Girardi Lentini (Espólio de) CPF: 666.***.***-53, e Afonso Girardi Lentini CPF: 417.***.***-25. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Quanto ao pedido de inclusão da multa de 10%(dez por cento), indefiro, eis que não aplicada nesta Justiça Especializada. Outrossim, defiro o pedido de penhora, valendo a cópia deste despacho como ofício, a ser averbado pela própria parte junto ao Juízo Competente. Realizada a diligência, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, aguardando o retorno dos autos principais, ficando a cargo da exequente o acompanhamento da penhora. Cumpra-se, conforme valor atualizado a seguir: Total da Execução - R$ 499.940,05, atualizado em 21/02/2025. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-44.2023.5.02.0060 : MARIA HELENA JACINTO : VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e970490 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre o rosto dos autos do processo nº 1068208-78.2021.8.26.0100, que tramita perante a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital/SP, em desfavor dos réus, Venina Maria da Conceicao Girardi Lentini (Espólio de) CPF: 666.***.***-53, e Afonso Girardi Lentini CPF: 417.***.***-25. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Quanto ao pedido de inclusão da multa de 10%(dez por cento), indefiro, eis que não aplicada nesta Justiça Especializada. Outrossim, defiro o pedido de penhora, valendo a cópia deste despacho como ofício, a ser averbado pela própria parte junto ao Juízo Competente. Realizada a diligência, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, aguardando o retorno dos autos principais, ficando a cargo da exequente o acompanhamento da penhora. Cumpra-se, conforme valor atualizado a seguir: Total da Execução - R$ 499.940,05, atualizado em 21/02/2025. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
Intimado(s) / Citado(s)
- VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI
- AFONSO GIRARDI LENTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7828cd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de esclarecimentos pelo perito contador. SAO PAULO, data abaixo MARCIA MENESES PORTELA Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (Id 58f3082), eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 301.266,20, valor correspondente ao principal, bruto, e R$ 32.881,18 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, ambos sem juros, atualizado(s) até 01/06/2024. A partir da data supra, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 18.931,65, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 23.478,85, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito do autor importa em R$ . São devidos honorários advocatícios, periciais e custas, nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para complementar a garantia do juízo em 10 dias. Na inércia, expeça-se mandado, nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução: R$ 469.686,44 (atualizado até 01/06/2024) Principal: R$ 301.266,20; Juros: R$ 49.361,76; FGTS: R$ 32.881,18; Juros FGTS: R$ 5.842,85; INSS recda. : R$ 18.931,65; Hon. advocatícios: R$ 58.402,80; Hon. periciais: R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 23.478,85; IR: R$ 13.986,72. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7116014 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, apresentando o laudo contábil pericial.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Vistos....Manifestem-se as partes, em 08(oito) dias, sobre o laudo e honorários periciais, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a54f51 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de cálculos pelas partes.SAO PAULO, data abaixo.DENISE CARVALHO ANANIANTécnico Judiciário DESPACHOVistos.Diante das divergências entre os cálculos das partes e sua complexidade, determino a liquidação da sentença por perícia contábil, nos termos do artigo 879, §6º, da CLT.Nomeio perito do juízo o Sr. Sérgio Moro Junior que deverá apresentar laudo em 30 dias.Deverão ser demonstradas as parcelas previdenciárias e fiscais devidas pelas partes.Desnecessária a formulação de quesitos, já que os elementos e parâmetros para a elaboração dos cálculos estão contidos nos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a54f51 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de cálculos pelas partes.SAO PAULO, data abaixo.DENISE CARVALHO ANANIANTécnico Judiciário DESPACHOVistos.Diante das divergências entre os cálculos das partes e sua complexidade, determino a liquidação da sentença por perícia contábil, nos termos do artigo 879, §6º, da CLT.Nomeio perito do juízo o Sr. Sérgio Moro Junior que deverá apresentar laudo em 30 dias.Deverão ser demonstradas as parcelas previdenciárias e fiscais devidas pelas partes.Desnecessária a formulação de quesitos, já que os elementos e parâmetros para a elaboração dos cálculos estão contidos nos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000981-44.2023.5.02.0060 REQUERENTE: MARIA HELENA JACINTO REQUERIDO: VENINA MARIA DA CONCEICAO GIRARDI LENTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0f435 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de cálculos pela autora e impugnação pelos reclamados requerendo a suspensão da execução provisória ou subsidiariamente prazo para localização de depósitos realizados. SAO PAULO, data abaixo.DENISE CARVALHO ANANIANTécnico Judiciário DECISÃO Vistos.....Mantenho o prosseguimento da execução provisória nos termos do artigo 899 da CLT. No entanto, defiro aos reclamados o prazo suplementar de 20(vinte) dias para apresentação de documentos, bem como para contestar os cálculos apresentados nos termos do § 2ª do artigo 879 da CLT como requerido. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
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