Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89a11b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, . Valmir Vannucci analista judiciário Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista, a qual poderá ser utilizada pelo reclamante para averbação de protestos, assim como de seu débito em instituições de cadastro de pessoas ou registro de bens. Defiro a inserção dos devedores no Serasajud. Para prosseguimento, deve o autor indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: GILBERTO SANTOS LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da resposta de ofício da Prefeitura de São Paulo, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd776b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, . Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Defiro a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, com a determinação para que informe este juízo, no prazo de 30 dias, se a devedora desta ação FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ 03.***.***/0001-01, emitiu notas fiscais de serviços prestados no município para o ano vigente e os 3 últimos. A fim de prestigiar a celeridade processual, cópia desta decisão vale como ofício, a ser enviada ao órgão municipal através de seu e-mail institucional: [email protected]. Fica esclarecido que o interessado nesta informação é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000981-53.2016.5.02.0007 : GILBERTO SANTOS LIMA : FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce4d26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário O reclamante pede a reiteração de pesquisa no convênio Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. Entretanto, já houve tentativa de penhora online nesta modalidade, e tal medida restou infrutífera. Neste contexto, a repetição desta providência exige a apresentação de fato novo, indícios de que ocorreu alteração nas circunstâncias fáticas em que se deram a última tentativa de penhora. O mero decurso do tempo não tem o condão de alterar as condições de fato documentadas nestes autos. Para afastar estes fatos o autor deve trazer aos autos elementos de prova que indiquem mudança na situação financeira dos réus, ou ao menos indícios disso, por exemplo, através do sucesso de medidas realizadas por outros juízos. Na ausência destas provas, não se justifica a repetição da diligência. Assim, indefiro a reiteração do Sisbajud, sob a modalidade “teimosinha”. Para prosseguimento, nesse contexto, é fundamental que a participação do autor no processo executivo seja orientada pela efetividade, pela busca de resultados concretos. Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. A execução permanecerá suspensa até que o reclamante tenha se desincumbido de seu ônus a contento, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS LIMA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ec5ff proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.São Paulo, data abaixo.Valmir E Vannucci Jrassistente de diretor Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 921, III, CPC.O andamento processual aguardará a provocação do exequente, que deverá indicar bem específico de propriedade dos réus, além de sua localização.
Isto porque esgotaram-se as providências que podem ser tomadas de ofício pelo juízo a fim de satisfazer essa demanda.Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente independentemente de nova intimação.Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: GILBERTO SANTOS LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio Infojud, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIORServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d500ab9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.São Paulo, data abaixo.Valmir E Vannucci Jranalista judiciário Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio do convênio Infojud, nas modalidades Dimob e Decred. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000981-53.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS LIMA RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54838b3 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANIELA HARUMI HONDA DESPACHOVistos.Intime-se a parte exequente para ciência do resultado da pesquisa através do PREVJUD, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1000981-53.2016.5.02.0007 AGRAVANTE: GILBERTO SANTOS LIMA AGRAVADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:1c06979 SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.ANDRE ADIB IBRIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1000981-53.2016.5.02.0007 AGRAVANTE: GILBERTO SANTOS LIMA AGRAVADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:1c06979 SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.ANDRE ADIB IBRIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1000981-53.2016.5.02.0007 AGRAVANTE: GILBERTO SANTOS LIMA AGRAVADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:1c06979 SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.ANDRE ADIB IBRIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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