Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000983-51.2024.5.02.0004 : TANIA REGINA TEIXEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d320a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. Renovo o prazo ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SAO PAULO, OSASCO E REGIAO, para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Verificar se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4585ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484cea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos supracitados. Cumpra-se após o trânsito em julgado, intimando-se o reclamante para retificação da conta de liquidação de sentença, em 08 dias, conforme fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 nos termos do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4585ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4585ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9efc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Remanesce na saldo na conta judicial de R$ 15.272,98 que se refere ao FGTS para ser transferido para a conta vinculada do reclamante. Do depósito judicial R$ 150.585,89 em 04/09/2024 na CEF: iv. Expeça-se ofício (via PJE) para a transferência de FGTS R$ 15.272,98 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante. E, por medida de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES: OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES Senhor Gerente, Pelo presente, determino à Vossa Senhoria que proceda à transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 3011.042.***.***-80-3 Depósito recursal: Data: 04/09/2024 / Depositante (com CPF/CNPJ): _________________ Valor: R$ 0,00 Transferência ao Beneficiário (parte/perito/terceiro): Banco _________ / Agência ____________ / Conta ____________ Nome: ______________ CNPJ/CPF: ______________ Valor: R$ 15.272,98 Transferência para conta vinculada - FGTS: Empregado: TANIA REGINA TEIXEIRA - CPF: 048.***.***-85 Empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 Data de admissão: 16.03.1989 CTPS: 04367, série 00041 - SP PIS: 1401202675-4 Valor: R$ 0.000,00 Transferência para outro processo: Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Tribunal: __________________ Comarca __________ Vara ___________ Autor __________________ Réu __________________ Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. INTIMEM-SE. Após venham conclusos para análise da manifestação do reclamante sob #id:c9c53ec. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9efc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Remanesce na saldo na conta judicial de R$ 15.272,98 que se refere ao FGTS para ser transferido para a conta vinculada do reclamante. Do depósito judicial R$ 150.585,89 em 04/09/2024 na CEF: iv. Expeça-se ofício (via PJE) para a transferência de FGTS R$ 15.272,98 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante. E, por medida de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES: OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES Senhor Gerente, Pelo presente, determino à Vossa Senhoria que proceda à transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 3011.042.***.***-80-3 Depósito recursal: Data: 04/09/2024 / Depositante (com CPF/CNPJ): _________________ Valor: R$ 0,00 Transferência ao Beneficiário (parte/perito/terceiro): Banco _________ / Agência ____________ / Conta ____________ Nome: ______________ CNPJ/CPF: ______________ Valor: R$ 15.272,98 Transferência para conta vinculada - FGTS: Empregado: TANIA REGINA TEIXEIRA - CPF: 048.***.***-85 Empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 Data de admissão: 16.03.1989 CTPS: 04367, série 00041 - SP PIS: 1401202675-4 Valor: R$ 0.000,00 Transferência para outro processo: Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Tribunal: __________________ Comarca __________ Vara ___________ Autor __________________ Réu __________________ Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. INTIMEM-SE. Após venham conclusos para análise da manifestação do reclamante sob #id:c9c53ec. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9efc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Remanesce na saldo na conta judicial de R$ 15.272,98 que se refere ao FGTS para ser transferido para a conta vinculada do reclamante. Do depósito judicial R$ 150.585,89 em 04/09/2024 na CEF: iv. Expeça-se ofício (via PJE) para a transferência de FGTS R$ 15.272,98 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante. E, por medida de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES: OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES Senhor Gerente, Pelo presente, determino à Vossa Senhoria que proceda à transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 3011.042.***.***-80-3 Depósito recursal: Data: 04/09/2024 / Depositante (com CPF/CNPJ): _________________ Valor: R$ 0,00 Transferência ao Beneficiário (parte/perito/terceiro): Banco _________ / Agência ____________ / Conta ____________ Nome: ______________ CNPJ/CPF: ______________ Valor: R$ 15.272,98 Transferência para conta vinculada - FGTS: Empregado: TANIA REGINA TEIXEIRA - CPF: 048.***.***-85 Empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 Data de admissão: 16.03.1989 CTPS: 04367, série 00041 - SP PIS: 1401202675-4 Valor: R$ 0.000,00 Transferência para outro processo: Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Tribunal: __________________ Comarca __________ Vara ___________ Autor __________________ Réu __________________ Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. INTIMEM-SE. Após venham conclusos para análise da manifestação do reclamante sob #id:c9c53ec. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Destinatário: TANIA REGINA TEIXEIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo(a) i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9442aa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:32d7b99 : A executada impugnou os cálculos readequados, conforme Sentença Embargos à Execução sob #id:484cea1. Ao contrário do alegado pela executada não houve apuração dos juros em fase pré judicial, apenas dos juros após o ajuizamento da ação. Rejeito. Rejeito também a alegação de erro de apuração quanto as férias, pois não demonstrou de forma qualitativa e quantitativa. Acolho os cálculos readequados e atualizo nesta oportunidade para a data dos depósitos efetuados R$ 149.555,82 e R$ 150.585,89 em 04/09/2024, remanescendo saldo a ser quitado de R$ 1.392,75 em 04/09/2024 a título de contribuições previdenciárias cota patronal. #id:0fc7fad (fls.209): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO requer a reserva dos honorários de 15% sobre o valor da condenação, em favor da entidade sindical. A reserva de honorários deverá ser requerido junto ao juízo competente e não perante este Juízo. Rejeito a reserva em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO. Determino: Do depósito judicial R$ 149.555,82 em 03/09/2024 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 149.555,82, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; Do depósito judicial R$ 150.585,89 em 04/09/2024 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido (menos FGTS) de R$ 68.930,01, (238.097,61 - 15.045,62 - 149.555,82 - 4.566,16) já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; ii. Libere-se ao patrono do reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 35.714,64, a título de honorários advocatícios; iii. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 30.895,62 a título de contribuição previdenciária (4.566,16 cota reclamante e 26.329,46 cota patronal); iv. Expeça-se ofício (via PJE) para a transferência de FGTS a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante. #id:5d0aa0c (fls.243): A parte autora informou os dados bancários. A executada tem até 15 dias, para comprovar nos autos de em 04/09/2024 a título de recolhimentos (contribuição previdenciária (cotas patronal), sob pena de execução. Após comprovados, venham os autos para extinção da execução. Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9442aa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:32d7b99 : A executada impugnou os cálculos readequados, conforme Sentença Embargos à Execução sob #id:484cea1. Ao contrário do alegado pela executada não houve apuração dos juros em fase pré judicial, apenas dos juros após o ajuizamento da ação. Rejeito. Rejeito também a alegação de erro de apuração quanto as férias, pois não demonstrou de forma qualitativa e quantitativa. Acolho os cálculos readequados e atualizo nesta oportunidade para a data dos depósitos efetuados R$ 149.555,82 e R$ 150.585,89 em 04/09/2024, remanescendo saldo a ser quitado de R$ 1.392,75 em 04/09/2024 a título de contribuições previdenciárias cota patronal. #id:0fc7fad (fls.209): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO requer a reserva dos honorários de 15% sobre o valor da condenação, em favor da entidade sindical. A reserva de honorários deverá ser requerido junto ao juízo competente e não perante este Juízo. Rejeito a reserva em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO. Determino: Do depósito judicial R$ 149.555,82 em 03/09/2024 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 149.555,82, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; Do depósito judicial R$ 150.585,89 em 04/09/2024 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido (menos FGTS) de R$ 68.930,01, (238.097,61 - 15.045,62 - 149.555,82 - 4.566,16) já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; ii. Libere-se ao patrono do reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 35.714,64, a título de honorários advocatícios; iii. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 30.895,62 a título de contribuição previdenciária (4.566,16 cota reclamante e 26.329,46 cota patronal); iv. Expeça-se ofício (via PJE) para a transferência de FGTS a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante. #id:5d0aa0c (fls.243): A parte autora informou os dados bancários. A executada tem até 15 dias, para comprovar nos autos de em 04/09/2024 a título de recolhimentos (contribuição previdenciária (cotas patronal), sob pena de execução. Após comprovados, venham os autos para extinção da execução. Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95964d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:ba591fb : A parte autora juntou cálculos readequados. Intime-se a parte reclamada para contestar cálculos de liquidação da autora (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95964d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:ba591fb : A parte autora juntou cálculos readequados. Intime-se a parte reclamada para contestar cálculos de liquidação da autora (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: TANIA REGINA TEIXEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para retificação da conta de liquidação de sentença, em 08 dias, nos termos da sentença de #id:484cea1, sob pena de início de contagem de prescrição intercorrente (arts. 879, §2º e 11-A da CLT, da CLT). SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. DEBORA DEFENSOR RIBEIRO MENDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484cea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos supracitados. Cumpra-se após o trânsito em julgado, intimando-se o reclamante para retificação da conta de liquidação de sentença, em 08 dias, conforme fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 nos termos do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b91b80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DEBORA DEFENSOR RIBEIRO MENDES - Analista Judiciário DESPACHO Vistos. #id:4c62de4 e #id:1aed526 : Comprovantes de depósitos. #id:7064c20 - Embargos opostos pela executada. Os Embargos à Execução opostos são tempestivos, a execução encontra-se garantida e a peça é subscrita por advogado com procuração nos autos, estando, portanto, atendidos os requisitos do artigo 884, , e seus parágrafos 1º e caput 3º, da CLT. Dessa forma, determino o processamento dos Embargos. Fica a parte exequente ciente da garantia, para fins do disposto no “caput” do artigo 884 da CLT. Da mesma forma, deverá a parte exequente observar o prazo de 5 dias para resposta aos embargos, sob pena de preclusão, nos termos da lei. Após o prazo acima, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b91b80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DEBORA DEFENSOR RIBEIRO MENDES - Analista Judiciário DESPACHO Vistos. #id:4c62de4 e #id:1aed526 : Comprovantes de depósitos. #id:7064c20 - Embargos opostos pela executada. Os Embargos à Execução opostos são tempestivos, a execução encontra-se garantida e a peça é subscrita por advogado com procuração nos autos, estando, portanto, atendidos os requisitos do artigo 884, , e seus parágrafos 1º e caput 3º, da CLT. Dessa forma, determino o processamento dos Embargos. Fica a parte exequente ciente da garantia, para fins do disposto no “caput” do artigo 884 da CLT. Da mesma forma, deverá a parte exequente observar o prazo de 5 dias para resposta aos embargos, sob pena de preclusão, nos termos da lei. Após o prazo acima, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4852eb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Id. 25b5d4b. Prossiga-se a execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SisbaJud, contra a(s) reclamada(s) abaixo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-04 Valor da execução: R$300.141,71, para 31/08/2024 (id. 840abe0). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via Argos. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004
AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295b1eb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHOVistos.#id:4dc8e0e : Sentença de Liquidação do feito.#id:5d0aa0c : A parte autora informou os dados bancários. A parte executada foi devidamente intimado(a) e o prazo da decisão de #id:4dc8e0e decorreu sem a comprovação do pagamento e manifestação do(a) reclamante.Em caso de prosseguimento da execução, deverá a parte autora, assistida por advogado(a) particular, indicar meios e apresentar o valor atualizado acompanhado da necessária planilha de atualização de cálculos.Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente já soerguidos (alvarás).Fica desde já indeferida a atualização pela Secretaria da Vara, uma vez que a parte exequente é assistida por advogado(a) particular.A não atualização de cálculos poderá acarretar no não prosseguimento da execução.Em caso de cobrança de valor já pago, poderá ser aplicado ao art. 940 do Código Civil.Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução.Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004
AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295b1eb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHOVistos.#id:4dc8e0e : Sentença de Liquidação do feito.#id:5d0aa0c : A parte autora informou os dados bancários. A parte executada foi devidamente intimado(a) e o prazo da decisão de #id:4dc8e0e decorreu sem a comprovação do pagamento e manifestação do(a) reclamante.Em caso de prosseguimento da execução, deverá a parte autora, assistida por advogado(a) particular, indicar meios e apresentar o valor atualizado acompanhado da necessária planilha de atualização de cálculos.Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente já soerguidos (alvarás).Fica desde já indeferida a atualização pela Secretaria da Vara, uma vez que a parte exequente é assistida por advogado(a) particular.A não atualização de cálculos poderá acarretar no não prosseguimento da execução.Em caso de cobrança de valor já pago, poderá ser aplicado ao art. 940 do Código Civil.Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução.Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c66bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte impugnante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC.Observe a parte impugnante que a extinção prematura do feito importa no não aproveitamento dos atos e documentos que o acompanham, assim, em eventual nova medida, em tempo e modo (garantia integral do juízo e observância de prazo), deve ser observada a juntada de todos os argumentos e demais peças processuais, não havendo aproveitamento dos atos aqui extintos. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c66bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte impugnante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC.Observe a parte impugnante que a extinção prematura do feito importa no não aproveitamento dos atos e documentos que o acompanham, assim, em eventual nova medida, em tempo e modo (garantia integral do juízo e observância de prazo), deve ser observada a juntada de todos os argumentos e demais peças processuais, não havendo aproveitamento dos atos aqui extintos. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8634fd proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por TANIA REGINA TEIXEIRA (CPF: 048.***.***-85) em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04), como objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0001951-75.2014.5.02.0028, que tramita perante a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.Naquela lide, foram julgados procedentes em parte os pedidos, condenando a reclamada a pagar aos substituídos pelo Sindicato, que laboravam no edifício da reclamada localizado no Largo das Concórdia, 221 - Brás - São Paulo- SP, a partir de 06.3.2012 (publicação da Portaria n 308 do MTE) até agosto de 2015, adicional de periculosidade e reflexos no aviso prévio, 13° salários, férias com 1/3, horas extras, adicional noturno e FGTS (a ser depositado em conta vinculada para os contratos ativos, nos casos de dispensa por justa causa e pedido de demissão) e multa de 40% do FGTS (para os casos de dispensa sem justa causa); honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.Não há, nos presentes autos, documentação que comprove que a parte autora tenha laborado no edifício acima mencionado.Assim, concedo à autora o prazo de 08 dias, sob pena de extinção do feito sem solução do mérito, para que junte aos autos documento comprobatório de que laborava no edifício da reclamada localizado no Largo das Concórdia, 221 - Brás - São Paulo- SP, a partir de 06.3.2012 (publicação da Portaria n 308 do MTE) até agosto de 2015.Constata-se ainda que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancarios de São Paulo, Osasco e Região interpôs Agravo de Petição em face da decisão que determinou o prosseguimento da execução de forma individualizada nos autos principais 0001951-75.2014.5.02.0028, sem decisão com o trânsito em julgado.As partes deverão informar nos autos, assim que a decisão transitar em julgado, quanto ao prosseguimento da liquidação e execução, se nestes autos ou nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0001951-75.2014.5.02.0028, que tramita perante a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.Dessa forma, cite-se/intime-se a reclamada acerca da presente ação, bem como para que, no prazo sucessivo de 8 dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, alterado pela Lei n° 13.467/2017.Ressalta-se, desde já, que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de prorrogação dos prazos definidos na presente decisão.Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastre os advogados Eliane Hamamura (OAB/SP – 172.416), Daniel Michelan Medeiros (OAB/SP – 172.328) e Ricardo Santos (OAB/SP – 218.965), como patronos da parte reclamada. No prazo para acima deferido (08 dias), deverá a reclamada regularizar a representação processual.Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000983-51.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA REGINA TEIXEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8634fd proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por TANIA REGINA TEIXEIRA (CPF: 048.***.***-85) em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04), como objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0001951-75.2014.5.02.0028, que tramita perante a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.Naquela lide, foram julgados procedentes em parte os pedidos, condenando a reclamada a pagar aos substituídos pelo Sindicato, que laboravam no edifício da reclamada localizado no Largo das Concórdia, 221 - Brás - São Paulo- SP, a partir de 06.3.2012 (publicação da Portaria n 308 do MTE) até agosto de 2015, adicional de periculosidade e reflexos no aviso prévio, 13° salários, férias com 1/3, horas extras, adicional noturno e FGTS (a ser depositado em conta vinculada para os contratos ativos, nos casos de dispensa por justa causa e pedido de demissão) e multa de 40% do FGTS (para os casos de dispensa sem justa causa); honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.Não há, nos presentes autos, documentação que comprove que a parte autora tenha laborado no edifício acima mencionado.Assim, concedo à autora o prazo de 08 dias, sob pena de extinção do feito sem solução do mérito, para que junte aos autos documento comprobatório de que laborava no edifício da reclamada localizado no Largo das Concórdia, 221 - Brás - São Paulo- SP, a partir de 06.3.2012 (publicação da Portaria n 308 do MTE) até agosto de 2015.Constata-se ainda que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancarios de São Paulo, Osasco e Região interpôs Agravo de Petição em face da decisão que determinou o prosseguimento da execução de forma individualizada nos autos principais 0001951-75.2014.5.02.0028, sem decisão com o trânsito em julgado.As partes deverão informar nos autos, assim que a decisão transitar em julgado, quanto ao prosseguimento da liquidação e execução, se nestes autos ou nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0001951-75.2014.5.02.0028, que tramita perante a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.Dessa forma, cite-se/ a reclamada acerca da presente ação, bem como para que, no prazo sucessivo de 8 dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, nos termos do , da CLT, alterado pela .Ressalta-se, desde já, que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de prorrogação dos prazos definidos na presente decisão.Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastre os advogados (OAB/SP – 172.416), (OAB/SP – 172.328) e (OAB/SP – 218.965), como patronos da parte reclamada. No prazo para acima deferido (08 dias), deverá a reclamada regularizar a representação processual.Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA REGINA TEIXEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
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- TANIA REGINA TEIXEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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