Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f6733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos, #id:b1508a5. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f6733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos, #id:b1508a5. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0f2da proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7b2726f: O débito remanescente restringe-se a R$ 12.213,22, referente à contribuição previdenciária, uma vez que já foram bloqueados R$ 9.314,51, através do convênio SISBAJUD. #id:c2a7348: Não vislumbro prejuízo com o acolhimento da proposta de parcelamento em 04 parcelas de R$ 3.053,30, efetuada pela reclamada. Desta forma, acolho a pretensão da reclamada, a fim de deferir o parcelamento do débito, em 04 parcelas mensais de R$ 3.053,30, devendo a primeira ser comprovada em 08 dias. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD. Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, sobreste-se o feito por 03 meses. Int. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e01f2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:c2a7348: Manifeste-se a reclamante acerca da proposta da reclamada, em 05 dias. Int. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000983-79.2020.5.02.0719 : JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000983-79.2020.5.02.0719 : JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a00e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:0c83fde: Comprove a reclamada o pagamento do débito remanescente - contribuição previdenciária, fiscal e custas - em 05 dias. Decorrido o prazo, inerte, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-66. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a00e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:0c83fde: Comprove a reclamada o pagamento do débito remanescente - contribuição previdenciária, fiscal e custas - em 05 dias. Decorrido o prazo, inerte, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-66. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0f2da proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7b2726f: O débito remanescente restringe-se a R$ 12.213,22, referente à contribuição previdenciária, uma vez que já foram bloqueados R$ 9.314,51, através do convênio SISBAJUD. #id:c2a7348: Não vislumbro prejuízo com o acolhimento da proposta de parcelamento em 04 parcelas de R$ 3.053,30, efetuada pela reclamada. Desta forma, acolho a pretensão da reclamada, a fim de deferir o parcelamento do débito, em 04 parcelas mensais de R$ 3.053,30, devendo a primeira ser comprovada em 08 dias. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD. Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, sobreste-se o feito por 03 meses. Int. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7177cd9 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:fd4737e Aguarde-se o retorno da nova pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7177cd9 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:fd4737e Aguarde-se o retorno da nova pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e01f2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:c2a7348: Manifeste-se a reclamante acerca da proposta da reclamada, em 05 dias. Int. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000983-79.2020.5.02.0719 : JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos (Id a54a074). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000983-79.2020.5.02.0719 : JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d4d6e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:11cabdd: Ciência à reclamada, acerca do bloqueio de R$ 237,13 de sua conta corrente, através do convênio SISBAJUD. Ante a efetividade parcial do bloqueio SISBAJUD, expeça-se ofício na modalidade Teimosinha, por 30 dias, até a quitação integral do débito, R$ 21.004,45. Int. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000983-79.2020.5.02.0719 : JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR : DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d4d6e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:11cabdd: Ciência à reclamada, acerca do bloqueio de R$ 237,13 de sua conta corrente, através do convênio SISBAJUD. Ante a efetividade parcial do bloqueio SISBAJUD, expeça-se ofício na modalidade Teimosinha, por 30 dias, até a quitação integral do débito, R$ 21.004,45. Int. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1a14 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:8b4f886: O débito em face do reclamante e seu patrono foi integralmente quitado. #id:c3cc051: Ciência às partes acerca do débito remanescente. Sobreste-se o feito até 01/12/2024. Int. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1a14 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:8b4f886: O débito em face do reclamante e seu patrono foi integralmente quitado. #id:c3cc051: Ciência às partes acerca do débito remanescente. Sobreste-se o feito até 01/12/2024. Int. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6972e55 proferido nos autos. GCSDESPACHO Atente a reclamada que o reclamante tem prioridade no recebimento de seu crédito, motivo pelo qual os depósitos efetuados na conta judicial, Ids 35dd961 e e7c4e63 já foram liberados ao autor. Id 4b0c0c2: Libere-se ao autor.Id 0a33243: Ciência às partes acerca da atualização do débito, devendo a ré observar que a próxima parcela, a ser efetuada diretamente na conta do patrono do autor, deverá abranger o débito remanescente e os honorários sucumbenciais, R$ 8.330,39, sendo que as demais parcelas deverão ser depositadas integralmente na conta judicial.Int.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6972e55 proferido nos autos. GCSDESPACHO Atente a reclamada que o reclamante tem prioridade no recebimento de seu crédito, motivo pelo qual os depósitos efetuados na conta judicial, Ids 35dd961 e e7c4e63 já foram liberados ao autor. Id 4b0c0c2: Libere-se ao autor.Id 0a33243: Ciência às partes acerca da atualização do débito, devendo a ré observar que a próxima parcela, a ser efetuada diretamente na conta do patrono do autor, deverá abranger o débito remanescente e os honorários sucumbenciais, R$ 8.330,39, sendo que as demais parcelas deverão ser depositadas integralmente na conta judicial.Int.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor.Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024.VINICIUS FREITAS DE CASTRO FONTESDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984c546 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 7f5eadb: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo.O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais.Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito.A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos.O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC).Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito de entrada (R$ 22.914,51, Id 3ac33f4) ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral.Expeça-se o alvará do reclamante.Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito:- Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 16.410,35 em 16/04/2024 (cota reclamante e reclamada) e recolhimento fiscal em 16/04/2024;- Custas processuais no valor de em 16/04/2024.Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação.Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses.Int. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000983-79.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSEVAN ARAUJO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DROGARIA T & M ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984c546 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 7f5eadb: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo.O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais.Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito.A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos.O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC).Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito de entrada (R$ 22.914,51, Id 3ac33f4) ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral.Expeça-se o alvará do reclamante.Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito:- Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 16.410,35 em 16/04/2024 (cota reclamante e reclamada) e recolhimento fiscal em 16/04/2024;- Custas processuais no valor de em 16/04/2024.Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação.Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses.Int. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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