Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ca5d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Cessada a causa de suspensão do feito quanto aos reflexos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) majorado pelas horas extras nas demais verbas contratuais e rescisórias, faz-se necessária a liquidação complementar do título executivo judicial. I -RECLAMADA Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação complementares da condenação, observando: Reflexos do DSR majorado: a apuração das repercussões dos DSRs enriquecidos pelas horas extras deferidas (7ª e 8ª horas e art. 384 da CLT) sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observando-se a modulação de efeitos fixada pelo Pleno do C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 9 (IRR-10169-85.2013.5.05.0024); Atualização monetária: os parâmetros vinculantes fixados pelo E. STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com juros de mora legais, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação); Encargos previdenciários e fiscais: a discriminação das cotas previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial apuradas no montante complementar (cotas do empregado e da empresa), além de eventuais retenções de IRRF. No silêncio da(s) reclamada(s) quanto à apresentação de cálculos, ocorrerá a PRECLUSÃO. II- RECLAMANTE: 1- Após o prazo concedido à(s) reclamada(s), independentemente de intimação, faculta-se ao(à) reclamante, no prazo de 8 dias: a) indicar a concordância com os cálculos da(s) ré(s) ou, b) apresentar divergência objetiva ou (re) apresentação de cálculos, preferencialmente no formato PJeCalc. 2- No silêncio do(a) reclamante, ocorrerá a PRECLUSÃO. III- PONTOS CONTROVERTIDOS 1- Após a impugnação ou apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, poderá a reclamada se manifestar no prazo de 5 dias, independentemente de intimação. IV- CONCILIAÇÃO: 1- Exorto as partes a que estabeleçam tratativas de conciliação, inclusive para evitar eventuais ônus processuais (art. 765, do CPC). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA RIBEIRO ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ca5d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Cessada a causa de suspensão do feito quanto aos reflexos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) majorado pelas horas extras nas demais verbas contratuais e rescisórias, faz-se necessária a liquidação complementar do título executivo judicial. I -RECLAMADA Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação complementares da condenação, observando: Reflexos do DSR majorado: a apuração das repercussões dos DSRs enriquecidos pelas horas extras deferidas (7ª e 8ª horas e art. 384 da CLT) sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observando-se a modulação de efeitos fixada pelo Pleno do C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 9 (IRR-10169-85.2013.5.05.0024); Atualização monetária: os parâmetros vinculantes fixados pelo E. STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com juros de mora legais, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação); Encargos previdenciários e fiscais: a discriminação das cotas previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial apuradas no montante complementar (cotas do empregado e da empresa), além de eventuais retenções de IRRF. No silêncio da(s) reclamada(s) quanto à apresentação de cálculos, ocorrerá a PRECLUSÃO. II- RECLAMANTE: 1- Após o prazo concedido à(s) reclamada(s), independentemente de intimação, faculta-se ao(à) reclamante, no prazo de 8 dias: a) indicar a concordância com os cálculos da(s) ré(s) ou, b) apresentar divergência objetiva ou (re) apresentação de cálculos, preferencialmente no formato PJeCalc. 2- No silêncio do(a) reclamante, ocorrerá a PRECLUSÃO. III- PONTOS CONTROVERTIDOS 1- Após a impugnação ou apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, poderá a reclamada se manifestar no prazo de 5 dias, independentemente de intimação. IV- CONCILIAÇÃO: 1- Exorto as partes a que estabeleçam tratativas de conciliação, inclusive para evitar eventuais ônus processuais (art. 765, do CPC). . SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7386ee3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Aguarde-se a apreciação de Id 9753a6e. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA RIBEIRO ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7386ee3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Aguarde-se a apreciação de Id 9753a6e. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f173ff3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante das manifestações das partes (IDs c811040 e 9753a6e), tornem os autos conclusos à Contadoria da Vara para prosseguimento dos cálculos, considerando o encerramento da suspensão referente à majoração dos DSRs pelos reflexos das horas extras e à sua integração nas demais verbas salariais objeto da condenação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA RIBEIRO ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b51e9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o encerramento da causa de suspensão do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA RIBEIRO ROSA
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f173ff3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante das manifestações das partes (IDs c811040 e 9753a6e), tornem os autos conclusos à Contadoria da Vara para prosseguimento dos cálculos, considerando o encerramento da suspensão referente à majoração dos DSRs pelos reflexos das horas extras e à sua integração nas demais verbas salariais objeto da condenação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-72.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAELA RIBEIRO ROSA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b51e9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o encerramento da causa de suspensão do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.