Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfac2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfac2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c5fa3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:d27a39c. Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, a fim da Reclamada viabilizar a obtenção e a apresentação dos esclarecimentos necessários acerca dos recolhimentos referentes ao Imposto de Renda. Mantidas as demais cominações do despacho anterior. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb08a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Acordo HOMOLOGADO pelo CEJUSC SANTANDER, com última parcela prevista para 06/2026. Custas processuais já quitadas - ID fc9a72c. Comprove a reclamada o recolhimento das contribuições fiscais, no prazo de 10 dias, conforme valores discriminados no ID e44ee9f. Cumprido, voltem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE SOUZA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SANTANDER CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe73595 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da CEJUSC Santander/SP. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. Certifico que dos autos constam: o acordo coletivo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000 (Id 8dcf4f6) ;Termo Individual de Adesão (Id 0766ad7) devidamente assinado pelo credor e seu patrono, bem como pelas executadas, Banco Santander (Brasil) S.A (“Banco Santander) e Banesprev;ata de assembleia extraordinária atribuindo poderes para adesão ao acordo (Id df2d2ce); eprocuração (Id 975fed6).Por fim, certifico que, os valores indicados no termo de adesão correspondem àqueles apontados na planilha de cálculos juntada aos autos do PROAD nº 49700/2022 (doc. 81) e que fez parte integrante do acordo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000. São Paulo, data abaixo. HERBERT SPENCER WEHB JUNIOR SENTENÇA Ante o acima certificado e estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. O presente acordo será quitado nos moldes indicados no termo de adesão, registrando que, em havendo óbito do exequente, conforme noticiado no acordo, as parcelas vincendas serão pagas judicialmente em parcela única, sendo de responsabilidade da secretaria da Vara a observância dos respectivos quinhões aos herdeiros habilitados com a expedição do alvará correspondente. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar recolhimento das custas processuais, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), também em guia própria e pena de execução. Os honorários periciais eventualmente devidos serão pagos no mesmo molde pelo importe fixado pelo juízo da execução e se ainda não arbitrados, na importância a ser fixada. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Remetam-se os autos para o juízo de Origem. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, haja vista a natureza jurídica do objeto do presente acordo, conforme declarado pelas partes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c5fa3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:d27a39c. Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, a fim da Reclamada viabilizar a obtenção e a apresentação dos esclarecimentos necessários acerca dos recolhimentos referentes ao Imposto de Renda. Mantidas as demais cominações do despacho anterior. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb08a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Acordo HOMOLOGADO pelo CEJUSC SANTANDER, com última parcela prevista para 06/2026. Custas processuais já quitadas - ID fc9a72c. Comprove a reclamada o recolhimento das contribuições fiscais, no prazo de 10 dias, conforme valores discriminados no ID e44ee9f. Cumprido, voltem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SANTANDER CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe73595 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da CEJUSC Santander/SP. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. Certifico que dos autos constam: o acordo coletivo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000 (Id 8dcf4f6) ;Termo Individual de Adesão (Id 0766ad7) devidamente assinado pelo credor e seu patrono, bem como pelas executadas, Banco Santander (Brasil) S.A (“Banco Santander) e Banesprev;ata de assembleia extraordinária atribuindo poderes para adesão ao acordo (Id df2d2ce); eprocuração (Id 975fed6).Por fim, certifico que, os valores indicados no termo de adesão correspondem àqueles apontados na planilha de cálculos juntada aos autos do PROAD nº 49700/2022 (doc. 81) e que fez parte integrante do acordo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000. São Paulo, data abaixo. HERBERT SPENCER WEHB JUNIOR SENTENÇA Ante o acima certificado e estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. O presente acordo será quitado nos moldes indicados no termo de adesão, registrando que, em havendo óbito do exequente, conforme noticiado no acordo, as parcelas vincendas serão pagas judicialmente em parcela única, sendo de responsabilidade da secretaria da Vara a observância dos respectivos quinhões aos herdeiros habilitados com a expedição do alvará correspondente. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar recolhimento das custas processuais, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), também em guia própria e pena de execução. Os honorários periciais eventualmente devidos serão pagos no mesmo molde pelo importe fixado pelo juízo da execução e se ainda não arbitrados, na importância a ser fixada. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Remetam-se os autos para o juízo de Origem. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, haja vista a natureza jurídica do objeto do presente acordo, conforme declarado pelas partes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609514 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID. 8425beb. Requerem as partes a remessa dos autos ao Posto Avançado CEJUSC-Santander para análise do acordo apresentado. Termo individual de adesão no ID 0766ad7. Defiro. Remetam-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000986-77.2022.5.02.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609514 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID. 8425beb. Requerem as partes a remessa dos autos ao Posto Avançado CEJUSC-Santander para análise do acordo apresentado. Termo individual de adesão no ID 0766ad7. Defiro. Remetam-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1000986-77.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: JULIO CESAR DE SOUZA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4cffe proferida nos autos.
Vistos.Ante o acordo apresentado, registre-se a devida baixa do(s) recurso(s).Após, remetam-se os autos para apreciação pelo MM. Juízo de origem, com as homenagens de estilo, observando-se as cautelas de praxe.Na hipótese de que o referido acordo não seja homologado, ou havendo outras pendências, os autos deverão retornar a esta instância revisora.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1000986-77.2022.5.02.0003 AGRAVANTE: JULIO CESAR DE SOUZA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4cffe proferida nos autos.
Vistos.Ante o acordo apresentado, registre-se a devida baixa do(s) recurso(s).Após, remetam-se os autos para apreciação pelo MM. Juízo de origem, com as homenagens de estilo, observando-se as cautelas de praxe.Na hipótese de que o referido acordo não seja homologado, ou havendo outras pendências, os autos deverão retornar a esta instância revisora.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN Desembargador(a) do Trabalho