Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000990-18.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: LETICIA COSTABILE LIVRAMENTO RECLAMADO: ENGEMET AQUECIMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac8c0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Primeiramente, retifique-se a autuação para constar que a reclamada encontra se em recuperação judicial, conforme documentos de IDs 9c138b0 e 1be2311. Verifico que se exauriu o prazo de sobrestamento fixado no despacho de ID 21cf93f, sem que a parte exequente tenha atualizado, nos autos, a situação de seu crédito perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial da executada (Processo nº 1005857-55.2018.8.26.0268). Assim, intime-se a reclamante para comprovar o protocolo do pedido de habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Comprovada a habilitação do crédito, o feito será sobrestado, devendo os autos aguardarem por um ano, na pasta correspondente, notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou “o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada”, nos termos do artigo 126 da Atual Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGEMET AQUECIMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000990-18.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: LETICIA COSTABILE LIVRAMENTO RECLAMADO: ENGEMET AQUECIMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac8c0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Primeiramente, retifique-se a autuação para constar que a reclamada encontra se em recuperação judicial, conforme documentos de IDs 9c138b0 e 1be2311. Verifico que se exauriu o prazo de sobrestamento fixado no despacho de ID 21cf93f, sem que a parte exequente tenha atualizado, nos autos, a situação de seu crédito perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial da executada (Processo nº 1005857-55.2018.8.26.0268). Assim, intime-se a reclamante para comprovar o protocolo do pedido de habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Comprovada a habilitação do crédito, o feito será sobrestado, devendo os autos aguardarem por um ano, na pasta correspondente, notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou “o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada”, nos termos do artigo 126 da Atual Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA COSTABILE LIVRAMENTO