Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-78.2016.5.02.0078 RECLAMANTE: PAULO MOURA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1ff67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DECISÃO SUSPENSÃO POR REUNIÃO DE EXECUÇÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido do terceiro manifestante (Id. c0dde79), pois, conforme já determinado há muito, houve reunião das execuções que tramitam em face da HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. nos autos do processo n. 1000616-77.2016.5.02.0078, o que importa em aproveitamento de todos os atos lá havidos (inclusive desconsideração da personalidade jurídica e penhoras formalizadas apenas em nome do processo piloto) em favor deste processo, respeitando a ordem de preferência lá estabelecida conforme a ordem cronológica de ajuizamento. O credor deste processo já está incluído no polo ativo e, por isso, seu(s) ilustre(s) advogado(s) deve(m) peticionar, para impulsionar a execução, somente naqueles autos. Int. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANE ALVES SILVA
- HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
- MARLENE DE LOURDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-78.2016.5.02.0078 RECLAMANTE: PAULO MOURA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1ff67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DECISÃO SUSPENSÃO POR REUNIÃO DE EXECUÇÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido do terceiro manifestante (Id. c0dde79), pois, conforme já determinado há muito, houve reunião das execuções que tramitam em face da HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. nos autos do processo n. 1000616-77.2016.5.02.0078, o que importa em aproveitamento de todos os atos lá havidos (inclusive desconsideração da personalidade jurídica e penhoras formalizadas apenas em nome do processo piloto) em favor deste processo, respeitando a ordem de preferência lá estabelecida conforme a ordem cronológica de ajuizamento. O credor deste processo já está incluído no polo ativo e, por isso, seu(s) ilustre(s) advogado(s) deve(m) peticionar, para impulsionar a execução, somente naqueles autos. Int. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO MOURA DE OLIVEIRA