Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ef2ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.902183a:Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC, para pagamento da multa de litigância de má-fé em favor da União. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Ante o acima exposto, determino o parcelamento do crédito líquido da multa de litigância de má-fé em favor da União em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em 27/04/2026 , devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m. Deverá a executada comprovar nos autos os valores depositados mensalmente, acompanhada de planilha contendo a discriminação de cada parcela devidamente atualizada, demonstrando que foram observados os parâmetros estabelecidos no caput, do art. 916, do CPC. Registre-se que, caso não apresentadas as planilhas acima indicadas, necessárias para a comprovação da regularidade das parcelas a serem pagas, ter-se-á por não cumprida a obrigação imposta à devedora, por consequência, esta estará sujeita à pena cominada no § 5º, do art. 916, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação da executada em relação ao pagamento integral ou parcelado da execução, execute-se a multa. Com o depósito das demais parcelas, levem os autos conclusos para efetivar liberação dos valores mediante alvará judicial, sem prejuízo de outras deliberações. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ef2ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.902183a:Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC, para pagamento da multa de litigância de má-fé em favor da União. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do NCPC). Ante o acima exposto, determino o parcelamento do crédito líquido da multa de litigância de má-fé em favor da União em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em 27/04/2026 , devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m. Deverá a executada comprovar nos autos os valores depositados mensalmente, acompanhada de planilha contendo a discriminação de cada parcela devidamente atualizada, demonstrando que foram observados os parâmetros estabelecidos no caput, do art. 916, do CPC. Registre-se que, caso não apresentadas as planilhas acima indicadas, necessárias para a comprovação da regularidade das parcelas a serem pagas, ter-se-á por não cumprida a obrigação imposta à devedora, por consequência, esta estará sujeita à pena cominada no § 5º, do art. 916, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer comprovação da executada em relação ao pagamento integral ou parcelado da execução, execute-se a multa. Com o depósito das demais parcelas, levem os autos conclusos para efetivar liberação dos valores mediante alvará judicial, sem prejuízo de outras deliberações. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a829289 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, com as seguintes informações: sentença, id 8517b13: improcedência, aplicada multa por litigância de má-fé à autorahonorários periciais R$806,00 a cargo da Uniãoacórdão/RO, id e70bf51: provimento parcial, reduz valor multatrânsito em julgado, id b410ca3: 30-1-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos etc. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em cumprimento ao julgado, intime-se a reclamante para comprovar o pagamento da multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a829289 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, com as seguintes informações: sentença, id 8517b13: improcedência, aplicada multa por litigância de má-fé à autorahonorários periciais R$806,00 a cargo da Uniãoacórdão/RO, id e70bf51: provimento parcial, reduz valor multatrânsito em julgado, id b410ca3: 30-1-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos etc. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em cumprimento ao julgado, intime-se a reclamante para comprovar o pagamento da multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1000991-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECORRIDO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:e70bf51 SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
Processo 1000991-97.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1000991-97.2025.5.02.0002 RECORRENTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECORRIDO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:e70bf51 SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
Processo 1000991-97.2025.5.02.0002 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 07/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25110800301244400000282121034?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d429373 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIS BATISTA JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d429373 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIS BATISTA JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8517b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Condenar a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 9% (nove por certo) sobre o valor da causa, em favor da União. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8517b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Condenar a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 9% (nove por certo) sobre o valor da causa, em favor da União. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4a743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Ante a apresentação de esclarecimentos pelo(a) Sr(a). Perito(a) (ID. #id:f901258), reputo encerrada a instrução processual conforme ata de audiência de ID. #id:012fb38 e designo audiência de julgamento para o dia 10/10/2025 08:01. As partes têm o prazo de 02 dias para oferecimento de razões finais e manifestação acerca dos esclarecimentos prestados. As partes serão notificadas do resultado via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4a743 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Ante a apresentação de esclarecimentos pelo(a) Sr(a). Perito(a) (ID. #id:f901258), reputo encerrada a instrução processual conforme ata de audiência de ID. #id:012fb38 e designo audiência de julgamento para o dia 10/10/2025 08:01. As partes têm o prazo de 02 dias para oferecimento de razões finais e manifestação acerca dos esclarecimentos prestados. As partes serão notificadas do resultado via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Destinatário: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial de insalubridade #id:71ea7db, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. LIGIA MARA TURCI REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Destinatário: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial de insalubridade #id:71ea7db, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. LIGIA MARA TURCI REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000991-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante CAMILA OLIVEIRA GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 23/07/2025 09:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas e apresentar o rol (de no máximo três), no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA OLIVEIRA GONCALVES