Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) Destinatário: SIDNEI FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça: documento de id ____66211c6___,e anexos, sendo Arisp (imóveis) positivos. Ciência dos resultados ao(à) exequente, enfatizando-se o prazo de 10 dias para manifestação, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 08 de julho de 2026. VANDER DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c486ae0 proferido nos autos. Conforme certidão de fls. 357, a executada reside no endereço do imóvel matrícula 133.515. Portanto, trata-se de bem de família, impenhorável. Indique o recte outros meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. No silêncio, os autos virão conclusos para deliberações quanto ao início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. OSASCO/SP, 03 de março de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b138d2b proferido nos autos. Expeça-se mandado de constatação no endereço do imóvel descrito na matrícula de Id 45c64f3 , a fim de verificar quem são os atuais ocupantes, identificando-os (nome completo e CPF a ser apresentado ao sr. Oficial de Justiça) OSASCO/SP, 21 de outubro de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d6045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sócia LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO apresenta impugnação ao incidente de desconsideração, alegando, em síntese, a ausência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Concedo o prazo de 48 horas para regularização da representação processual. As alegações da sócia não merecem acolhida. Com efeito, trata-se de crédito de natureza alimentar, sendo desnecessário o prévio reconhecimento de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para o redirecionamento dos atos executórios em face daqueles que se beneficiaram diretamente da força de trabalho do autor. Ademais, a jurisprudência trabalhista autoriza a constrição de bens dos sócios e administradores de empresas quando evidenciada a inadimplência. Nestes termos, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das reclamadas, a fim de incluir a sócia LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO no pólo passivo da execução, nos termos do artigo 135 do CPC/15. Intime-se para pagamento, em 10 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem pagamento, cite-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e40262 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Osasco, 31 de outubro de 2024 Maria Arminda de Sene Instaure-se o incidente de desconsideração da reclamada, nos termos dos art. 133 do CPC e art. 855-A da CLT. Intime-se o(a) sócio(a) Letícia Aparecida Batista Guerreiro, CPF: 417.***.***-22, para se manifestar em 15 dias. Para tal, providencie a secretaria à pesquisa ao sistema Infojud em face do(a) sócio(a) para pesquisa de endereços. Após, intime-se pelos meios oficiais, ficando desde já autorizada a intimação por edital. OSASCO/SP, 03 de novembro de 2024. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) Destinatário: SIDNEI FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça: Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial, e anexos. Ciência dos resultados ao(à) exequente, enfatizando-se o prazo de 10 dias para manifestação, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2025. VANDER DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31914fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do E.TRT. Maria Arminda de Sene Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de petição interposto pela sócia executada, conforme Acórdão de ID. 3f12327, cite-se a referida sócia para pagamento. Expirado o prazo, sem pagamento, prossiga-se a execução nos termos do artigo 3º do Ato GP/CR nº 02/2020. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31914fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do E.TRT. Maria Arminda de Sene Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de petição interposto pela sócia executada, conforme Acórdão de ID. 3f12327, cite-se a referida sócia para pagamento. Expirado o prazo, sem pagamento, prossiga-se a execução nos termos do artigo 3º do Ato GP/CR nº 02/2020. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES AP 1000992-08.2022.5.02.0384 AGRAVANTE: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: SIDNEI FERNANDES DA SILVA Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:3f12327 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES AP 1000992-08.2022.5.02.0384 AGRAVANTE: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: SIDNEI FERNANDES DA SILVA Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:3f12327 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES AP 1000992-08.2022.5.02.0384 AGRAVANTE: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: SIDNEI FERNANDES DA SILVA Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:3f12327 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
Processo 1000992-08.2022.5.02.0384 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 4 na data 12/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300301044300000256922276?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dff462 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Osasco, 21 de janeiro de 2025. Maria Arminda de Sene Atendidas as formalidades legais, recebo o agravo de petição interposto pelo(s) reclamado(s). Ante a matéria objeto do recurso, não há indicação de incontroverso. Intime-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. OSASCO/SP, 21 de janeiro de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dff462 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Osasco, 21 de janeiro de 2025. Maria Arminda de Sene Atendidas as formalidades legais, recebo o agravo de petição interposto pelo(s) reclamado(s). Ante a matéria objeto do recurso, não há indicação de incontroverso. Intime-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. OSASCO/SP, 21 de janeiro de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d6045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sócia LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO apresenta impugnação ao incidente de desconsideração, alegando, em síntese, a ausência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Concedo o prazo de 48 horas para regularização da representação processual. As alegações da sócia não merecem acolhida. Com efeito, trata-se de crédito de natureza alimentar, sendo desnecessário o prévio reconhecimento de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para o redirecionamento dos atos executórios em face daqueles que se beneficiaram diretamente da força de trabalho do autor. Ademais, a jurisprudência trabalhista autoriza a constrição de bens dos sócios e administradores de empresas quando evidenciada a inadimplência. Nestes termos, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das reclamadas, a fim de incluir a sócia LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO no pólo passivo da execução, nos termos do artigo 135 do CPC/15. Intime-se para pagamento, em 10 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem pagamento, cite-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT DESTINATÁRIOS: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, INTIMA o(s) destinatário(s) indicado(s) acima para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias sobre o incidente de desconsideração de pessoa jurídica, nos termos do art. 133 do CPC e art. 855-A da CLT. Os despachos e documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/), digitando o número do processo. Osasco, 04/11/2024 Edital subscrito por ordem do MM. Juiz do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de novembro de 2024. TEODOLINDA APARECIDA SCATOLIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb2ba4 proferido nos autos. As pesquisas requeridas já foram realizadas e resultadas negativas, conforme certidão de id.de9775f. Indique o autor, em 10 dias, outros meios para prosseguimento da execução. Omisso, iniciar-se-á a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Eventual pedido de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial. OSASCO/SP, 16 de outubro de 2024. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO - Art. 880 da CLTProcesso PJe-JT PROCESSO: 1000992-08.2022.5.02.0384CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVARECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO, CNPJ: 33.***.***/0001-87 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado em trâmite perante este Juízo entre as partes: SIDNEI FERNANDES DA SILVA, CPF: 307.***.***-98, reclamante, e RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO, reclamada, já qualificados nos autos, para todos os efeitos de direito, por encontrar-se em incerto e ignorado paradeiro a reclamada, bem como de seus representantes legais, que foi determinada a CITAÇÃO para pagamento da execução em 48 horas, de LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO , nos termos do artigo 880 da CLT, em cumprimento à decisão, que poderá ser acessada por meio de consulta processual pelo número do processo (https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/):Valor da Execução: Principal R$ 15.915,87 Juros Selic R$ 3.520,89 TOTAL BRUTO R$ 19.436,76 INSS recte (-) R$ 372,08 INSS recda R$ 1.370,74 Hon. advo R$ 971,84 Multa fl. 219 R$ 2.000,00 Custas R$ 120,00 Atualizado em 31/05/24 Fica(m) ciente(s) de que, decorridos 20 (vinte) dias da publicação deste, iniciar-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da importância devida, ou garantir a execução (observada a gradação prevista no art 655 do CPC) no montante acima discriminado, nos termos do artigo 880 da CLT, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista à data do efetivo pagamento.Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá encaminhar e-mail à Unidade Judiciária ([email protected]) para ter acesso a eles ou receber orientações.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. Osasco, 30/07/2024 OSASCO/SP, 30 de julho de 2024.LUIZ FERNANDO LOPESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c15309 proferido nos autos. Intime-se o reclamante para que compareça a secretaria da vara para retirar a CTPS devidamente anotada, em 5 dias. OSASCO/SP, 29 de junho de 2024. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9e7d7 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 10/06/24.OSASCO, 20 de junho de 2024LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal.Destarte, HOMOLOGO os cálculos id n.º e16da26, fl. 233 apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 19.436,76, em 31/05/24, reajustável quando do efetivo pagamento.Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença.Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 971,84, em 31/05/24, a cargo da reclamado (a).O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º e16da26, fl. 233, atualizado até 31/05/24): Principal R$ 15.915,87 Juros Selic R$ 3.520,89 TOTAL BRUTO R$ 19.436,76 INSS recte (-) R$ 372,08 INSS recda R$ 1.370,74 Hon. advo R$ 971,84 Multa fl. 219 R$ 2.000,00 Custas R$ 120,00 Intime-se a recda para efetuar o depósito em 05 dias.No silêncio, expeça-se mandado de citação para pagamento.Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação.Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT.O depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. OSASCO/SP, 20 de junho de 2024. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9e7d7 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 10/06/24.OSASCO, 20 de junho de 2024LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal.Destarte, HOMOLOGO os cálculos id n.º e16da26, fl. 233 apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 19.436,76, em 31/05/24, reajustável quando do efetivo pagamento.Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença.Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 971,84, em 31/05/24, a cargo da reclamado (a).O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º e16da26, fl. 233, atualizado até 31/05/24): Principal R$ 15.915,87 Juros Selic R$ 3.520,89 TOTAL BRUTO R$ 19.436,76 INSS recte (-) R$ 372,08 INSS recda R$ 1.370,74 Hon. advo R$ 971,84 Multa fl. 219 R$ 2.000,00 Custas R$ 120,00 Intime-se a recda para efetuar o depósito em 05 dias.No silêncio, expeça-se mandado de citação para pagamento.Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação.Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT.O depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. OSASCO/SP, 20 de junho de 2024. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000992-08.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SIDNEI FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: LETICIA APARECIDA BATISTA GUIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750cc19 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP.OSASCO, 24 de abril de 2024LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Nego processamento ao Agravo de petição. Não são agraváveis os despachos e as decisões interlocutórias OSASCO/SP, 25 de abril de 2024. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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