Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e016189 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à(s) executada(s) MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA, CPF 281.***.***-05, acerca do bloqueio realizado em suas contas por meio do sistema informatizado SISBAJUD (#id:09f23da), com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão e eventual liberação destes em benefício da parte contrária. Impugnado o bloqueio, intime-se o(a) ré para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de concordância, ainda que tácita, libere-se à parte reclamada o montante de R$ 455,88 bloqueado em 18-06-2026, dando-se ciência do alvará expedido, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e016189 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à(s) executada(s) MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA, CPF 281.***.***-05, acerca do bloqueio realizado em suas contas por meio do sistema informatizado SISBAJUD (#id:09f23da), com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão e eventual liberação destes em benefício da parte contrária. Impugnado o bloqueio, intime-se o(a) ré para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de concordância, ainda que tácita, libere-se à parte reclamada o montante de R$ 455,88 bloqueado em 18-06-2026, dando-se ciência do alvará expedido, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca3190 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. id.9581d8f: Tendo em vista a possibilidade no SISBAJUD de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), defiro, por ora, a reiteração pelo período solicitado de 30 dias para o seu total cumprimento, para as funcionalidades de penhora de valores. Após, dê-se ciência a parte exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA Fica o beneficiário (CLAUDINEIA MARTINES MENDONCA RIBEIRO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9664442 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. id.978ecd9: Convolo o bloqueio em penhora. Intime-se o reclamante/executado. Sem manifestação, libere-se ao patrono da reclamada. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4b64c proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4853c61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente (reclamada) para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4853c61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente (reclamada) para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f215df2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO DESPACHO Vistos Diante da certidão de ID a6a6596, a fim de viabilizar a correta expedição do alvará, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quais os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e CPF) para liberação via Siscondj de valores destinados ao(s) patrono(s) da reclamada, nos termos do despacho de #id:9664442, sob pena de serem utilizados aqueles registrados junto ao sistema Siscondj (Id bcbdbf8). Transcorrido o prazo ou apresentados os dados pela parte, expeça-se o competente alvará. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9b5d1 proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b85b7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTONDESPACHOVistos.Os benefícios da justiça gratuita foram negados inicialmente ao reclamante na presente ação, decisão que inclusive foi confirmada pela instância superior.O reclamante requer nova apreciação do seu pedido de justiça gratuita, alegando estar desempregado desde o ano de 2019 e que houve modificação da sua situação econômica.Uma vez que o pedido de justiça gratuita já foi negado nos autos, o ônus de comprovar a modificação da situação econômica incumbe ao reclamante, não sendo suficiente, para tanto, a simples juntada de nova declaração de hipossuficiência nos autos.A fim de melhor instruir a decisão, prossiga-se com a pesquisa infojud, a fim de obter as últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda do reclamante Maycon Sergio Batista da Silva, CPF: 281.***.***-05.Os documentos oriundos da pesquisa deverão ser juntados em sigilo, devendo a Secretaria liberar a visibilidade aos patronos habilitados nos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYCON SERGIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b85b7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTONDESPACHOVistos.Os benefícios da justiça gratuita foram negados inicialmente ao reclamante na presente ação, decisão que inclusive foi confirmada pela instância superior.O reclamante requer nova apreciação do seu pedido de justiça gratuita, alegando estar desempregado desde o ano de 2019 e que houve modificação da sua situação econômica.Uma vez que o pedido de justiça gratuita já foi negado nos autos, o ônus de comprovar a modificação da situação econômica incumbe ao reclamante, não sendo suficiente, para tanto, a simples juntada de nova declaração de hipossuficiência nos autos.A fim de melhor instruir a decisão, prossiga-se com a pesquisa infojud, a fim de obter as últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda do reclamante Maycon Sergio Batista da Silva, CPF: 281.***.***-05.Os documentos oriundos da pesquisa deverão ser juntados em sigilo, devendo a Secretaria liberar a visibilidade aos patronos habilitados nos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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