Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da87a4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentado o laudo no #id:4ae0e02. Intimadas as partes, a reclamada manifesta concordância. O reclamante impugna o marco prescricional relativo às contribuições fundiárias. Considerando que a condenação não abrange diferenças fundiárias além daquelas decorrentes das horas extras em que a ré foi sucumbente, não há quaisquer diferenças anteriores a 21/01/2020 a apurar. 1.O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 5.111,03Juros acumulados: R$ 726,45FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 379,93IRRF: isento, calculado sobre a base tributável de R$ 5.064,90 (62 meses).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 426,73)INSS reclamada: R$ 1.903,83Custas: R$ 220,11Total geral em 01/07/2026: R$ 11.225,49 2. Juros e Correção Monetária: Juros de mora nos termos da Lei nº8.177/91 e correção monetária pela TR. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas processuais, através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 3.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da87a4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentado o laudo no #id:4ae0e02. Intimadas as partes, a reclamada manifesta concordância. O reclamante impugna o marco prescricional relativo às contribuições fundiárias. Considerando que a condenação não abrange diferenças fundiárias além daquelas decorrentes das horas extras em que a ré foi sucumbente, não há quaisquer diferenças anteriores a 21/01/2020 a apurar. 1.O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 5.111,03Juros acumulados: R$ 726,45FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 379,93IRRF: isento, calculado sobre a base tributável de R$ 5.064,90 (62 meses).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 426,73)INSS reclamada: R$ 1.903,83Custas: R$ 220,11Total geral em 01/07/2026: R$ 11.225,49 2. Juros e Correção Monetária: Juros de mora nos termos da Lei nº8.177/91 e correção monetária pela TR. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 até 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024 aplicar o índice de correção monetária IPCA, e como juros de mora a Taxa Legal que corresponde ao resultado da subtração da Selic menos IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024. 3. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e de custas processuais, através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 3.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do -A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5843 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Impugnados os trabalhos periciais, intime-se o(a) perito(a) para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44df729 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Ante a juntada dos documentos requeridos pela Perita, renovo os 20 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para juntar documentos indispensáveis à liquidação da sentença, conforme requerido pela Perita, #id:e2746bd. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ed82f44), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. SUELEN SILVA CORTEZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da petição id 78c5159 e anexo. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. SUELEN SILVA CORTEZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af48c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, acerca da impugnação apresentada pelo reclamante (ID. 74e7409). Após, retornem conclusos para análise dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5843 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Impugnados os trabalhos periciais, intime-se o(a) perito(a) para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44df729 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Ante a juntada dos documentos requeridos pela Perita, renovo os 20 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818413 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818413 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc727e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para complementar seus cálculos até a data da implantação em folha de pagamento, visto que os cálculos apresentados (id fe0478d) foram apurados até out/2025, porém, a implantação ocorreu apenas em jan/2026 (id 2dc0a05). Prazo de 08 dias. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af48c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, acerca da impugnação apresentada pelo reclamante (ID. 74e7409). Após, retornem conclusos para análise dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8373126 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8373126 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05dc2b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) Afastar a preliminar de limitação aos pedidos; b) Acolher a prescrição dos créditos anteriores ao quinquênio legal, conforme fundamentação, extinguindo-os com resolução do mérito; c) No mérito, ACOLHER os pedidos do reclamante, para condenar a reclamada a: - Pagar ao reclamante diferenças de horas extras, pelo período imprescrito até novembro/2021, observando: a) a base de cálculo da Súmula 264 do TST (inclusive eventuais adicionais, quando devidos); b) o divisor 200; c) os cartões de ponto, as fichas financeiras e os holerites anexados (id 06b3568 e ss); d) os adicionais convencionais de 50% e 100% (cf. cláusula 12ª do ACT 2020/2022, e correspondentes nos demais instrumentos coletivos - id 95028e3 e ss); e) os reflexos em DSR (Súm. 172, TST), 13º salário, férias + adicional de férias (cf. cláusula 47ª do ACT 2020/2022, e correspondentes) e FGTS; - Pagar ao reclamante diferenças de horas extras (parcelas vencidas e vincendas cf. fundamentação), pelo período imprescrito, observando, nos termos da inicial (art. 492, CPC), a integração do adicional noturno e da hora ficta/reduzida noturna na base de cálculo, consoante Súmula 264 do TST, e os reflexos em DSR (Súm. 172, TST), 13º salário, férias + adicional de férias (cf. cláusula 47ª do ACT 2020/2022, e correspondentes) e FGTS. Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa do autor, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título. O FGTS, como verba principal ou acessória, deverá ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8036/90, sob pena de execução. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Deferidos, aos advogados do reclamante, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, uma vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo, observado o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme IN SRFB 1500/2014, sem a incidência dos juros de mora (OJ-SDI1-400, TST). As contribuições previdenciárias incidem sobre verbas de natureza salarial (T e ei 8.212/91), e serão arcadas pela reclamada, autorizada a dedução da cota-parte do reclamante, até o limite legal (S. 368, TST). Custas pela reclamada, no importe de , calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em . Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do .026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). . RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 23/07/2025 10:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas e apresentar o rol (de no máximo duas), no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
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- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05dc2b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) Afastar a preliminar de limitação aos pedidos; b) Acolher a prescrição dos créditos anteriores ao quinquênio legal, conforme fundamentação, extinguindo-os com resolução do mérito; c) No mérito, ACOLHER os pedidos do reclamante, para condenar a reclamada a: - Pagar ao reclamante diferenças de horas extras, pelo período imprescrito até novembro/2021, observando: a) a base de cálculo da Súmula 264 do TST (inclusive eventuais adicionais, quando devidos); b) o divisor 200; c) os cartões de ponto, as fichas financeiras e os holerites anexados (id 06b3568 e ss); d) os adicionais convencionais de 50% e 100% (cf. cláusula 12ª do ACT 2020/2022, e correspondentes nos demais instrumentos coletivos - id 95028e3 e ss); e) os reflexos em DSR (Súm. 172, TST), 13º salário, férias + adicional de férias (cf. cláusula 47ª do ACT 2020/2022, e correspondentes) e FGTS; - Pagar ao reclamante diferenças de horas extras (parcelas vencidas e vincendas cf. fundamentação), pelo período imprescrito, observando, nos termos da inicial (art. 492, CPC), a integração do adicional noturno e da hora ficta/reduzida noturna na base de cálculo, consoante Súmula 264 do TST, e os reflexos em DSR (Súm. 172, TST), 13º salário, férias + adicional de férias (cf. cláusula 47ª do ACT 2020/2022, e correspondentes) e FGTS. Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa do autor, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título. O FGTS, como verba principal ou acessória, deverá ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8036/90, sob pena de execução. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Deferidos, aos advogados do reclamante, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, uma vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo, observado o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme IN SRFB 1500/2014, sem a incidência dos juros de mora (OJ-SDI1-400, TST). As contribuições previdenciárias incidem sobre verbas de natureza salarial (art. 832, §3º, CLT e art. 28, Lei 8.212/91), e serão arcadas pela reclamada, autorizada a dedução da cota-parte do reclamante, até o limite legal (S. 368, TST). Custas pela reclamada, no importe de R$440,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$22.000,00. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e64365 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Diante das manifestações das partes (#id:6ca432a e #id:ac9d0f7), recebo a defesa de #id:3080b10 e DEFIRO prazo de 5 dias para réplica - após o qual estará encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais, se assim desejarem, no mesmo prazo. Fica designada audiência de julgamento para 01/08/2025, às 8h, com intimação via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-07.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e64365 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Diante das manifestações das partes (#id:6ca432a e #id:ac9d0f7), recebo a defesa de #id:3080b10 e DEFIRO prazo de 5 dias para réplica - após o qual estará encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais, se assim desejarem, no mesmo prazo. Fica designada audiência de julgamento para 01/08/2025, às 8h, com intimação via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- LUIS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
Processo 1000997-07.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/06/2025
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