Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f476432 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Id 65a2596 - Intimação de RONALDO CANDIDO DE JESUS acerca da penhora efetuada em seu benefício previdenciário. Mantenha-se o processo sobrestado até a garantia da execução. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001001-47.2016.5.02.0006 : ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS : CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e42e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26/03/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. DÊ ciência do registro da penhora de 30% do benefício previdenciário ao executado RONALDO CANDIDO DE JESUS, por Oficial de Justiça e aguarde-se por 60 dias. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6a1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31/01/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. DÊ ciência da 30% dos proventos previdenciários ao reclamante e ao executado RONALDO CANDIDO DE JESUS e, após, aguarde-se a juntada do comprovante dos pagamentos. SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09635b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. A penhora de 30% dos proventos do executado RONALDO CANDIDO DE JESUS, CPF: 112.***.***-53, já foi deferida nesses autos (Id 53fe2d1), com as condicionantes já especificadas (limitada a 50% e desde que não lhe reste valor inferior a um salário mínimo, considerando-se eventuais penhoras anteriores). Contudo, da resposta de Id 30807f0 não é possível se extrair se, de fato, a requisição judicial foi efetivamente cumprida pela autarquia previdenciária. Assim, oficie-se ao INSS, através do email [email protected], fazendo referência expressa ao processo nº 35014.204258/2024-94 (ofício SEI: 13133/2024/JUDICIAL), com o fim de que seja esclarecimento se já houve a efetivação da respectiva penhora. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a) ao endereço eletrônico destacado no parágrafo anterior. Ressalvo, por oportuno, que a resposta do ofício deverá ser direcionada ao email do próprio requerente, devendo o mesmo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC, juntá-lo imediatamente nesse processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001001-47.2016.5.02.0006 : ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS : CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7ff88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Varado Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31/01/2025. José G. M. Neto - Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a informação do INSS (Id.0b68fbd) de que o benefício nº 41/195.895.629-2 em nome do Sr. Ronaldo Cândido de Jesus, inscrito no CPF sob nº 112.***.***-53, não pertence a gerência executiva a qual o ofício havia sido encaminhado pelo autor (Id.7ebd9a4) e que o benefício em questão pertence ao OL 21034070, APS São Caetano do Sul, vinculado à Gerência Executiva ABCD (E-mail: [email protected]), reconsidero o despacho de Id. f3b6a1d, para determinar que seja expedido mandado de penhora sobre 30% dos vencimentos do executado Ronaldo Candido de Jesus, CPF. nº 112.***.***-53, a ser cumprido na agência ora informada pelo órgão previdenciário. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b41e6 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc Defiro. Assim, fica o(a) exequente intimado para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Alternativamente, em se pretendendo, pode requerer a suspensão da execução pelo prazo de um ano, a contar da intimação do(a) reclamante, nos termos do artigo 921, III, CPC. Em se optando, decorrido o prazo de suspensão processual, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, em redação anterior à Lei n.º 14.195, de 26/8/2021, e não tendo o exequente promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7a6fc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Reclamante comprova nos autos o envio do ofício. Aguarde-se por 30 dias a resposta. Decorrido o prazo, deverá o exequente, independente de nova intimação, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38a262 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc. Preliminarmente, indefiro a expedição de ofício para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo em vista que o órgão é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, não detendo as informações individualizadas de cada associado. Em alternativa, considerando o requerimento do exequente, OFICIE-SE ao CNSEG, para requisição de informações acerca de aplicações em títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos executados CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI, CNPJ: 12.***.***/0001-75; RONALDO CANDIDO DE JESUS, CPF: 112.***.***-53, e, em caso positivo, providenciem o bloqueio e transferências dos valores à disposição do juízo, no Banco do Brasil, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 22.389, devidamente atualizado até 28/08/2024. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a) ao endereço eletrônico [email protected], sem qualquer custo à parte autora. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email do próprio requerente, devendo o mesmo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC, juntá-lo imediatamente nesse processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5e641 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHOVistos, etc. Reclamante comprova nos autos o envio do ofício.Aguarde-se por 30 dias a resposta.Decorrido o prazo, deverá o exequente, independente de nova intimação, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465f1d9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etcId 7a28542: Considerando o informado pelo exequente, esclareça, em 10 dias, se o documento solicitado já não se encontra disponível em outro processo, situação que dispensaria uma nova diligência por parte desse juízo, na medida em que é possível se valer, na hipótese, de prova emprestada.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-47.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CANDIDO & OLIVEIRA GRAFICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7713c40 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHOVistos, etc.Considerando que as ultimas tentativas do sisbajud/bacenjud restaram infrutíferas, não se mostra útil a utilização da repetição programada da ordem de penhora de ativos financeiros - sisbajud-teimosinha. Ademais, o juízo efetuou todas as diligências, sem êxito, cabendo ao(à) exequente também concentrar esforços para prosseguimento da execução, não bastando solicitações de expedição de incontáveis ofícios, sem qualquer indício de que a providência será exitosa.No mais, CONCEDO ao(à) reclamante o prazo de 30 dias para requerer de forma concreta e minudente o que de direito.Decorrido o prazo concedido ao(à) reclamante, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, a teor do artigo 924, V, do CPC, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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