PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001002-29.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: BERTILE ZANELLA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3eca3b proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 02 de agosto de 2024.João Morysson F. O. SetubalTécnico Judiciário DECISÃOVistos etc.Tendo em vista a expressa concordância da reclamada, e também porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (#id:d96f90f), de modo que fixo o crédito da autora em R$ 205.707,66, atualizado até 01/07/2024, sendo R$ 150.122,30 referente ao principal e R$ 55.585,36 de juros de mora.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 09/12/2021, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.
Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2021Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021.Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999).
Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 9.312,39. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 42.666,63.Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da ), sendo a reclamante isento do recolhimento.Custas isentas. a reclamada na forma do do CPC.Não havendo embargos à execução no prazo legal, expeça-se o precatório.Intimem-se.