Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001003-67.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: VANESSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8990b5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.FABIO LEAL NUNESDESPACHOVistos etc.#id:1459ea4: prematuro o pedido, por não ter se esgotado o prazo de pagamento deferido à executada.Portanto, indefiro.Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001003-67.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: VANESSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8990b5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.FABIO LEAL NUNESDESPACHOVistos etc.#id:1459ea4: prematuro o pedido, por não ter se esgotado o prazo de pagamento deferido à executada.Portanto, indefiro.Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001003-67.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: VANESSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9558b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.FABIO LEAL NUNESDESPACHOVistos etc.Acolho a impugnação da reclamada referente à contribuição previdenciária.No mais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, de modo que fixo o crédito do autor em R$25.119,78 referente ao principal, e juros no valor de R$1.731,46, ambos atualizados até 01/02/2024.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/07/2023 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 05/07/2023, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST . Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 04/07/2023; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 05/07/2023.Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$135,05. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$160,51.Imposto de Renda na forma da IN 1127/11, dos quais a parte reclamante é isenta.Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante no valor de R$1.342,56, a cargo da reclamada.Custas processuais fixadas em sentença no valor de R$600,00 (para o dia 12/01/2024), a cargo da reclamada.Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001003-67.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: VANESSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9558b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.FABIO LEAL NUNESDESPACHOVistos etc.Acolho a impugnação da reclamada referente à contribuição previdenciária.No mais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, de modo que fixo o crédito do autor em R$25.119,78 referente ao principal, e juros no valor de R$1.731,46, ambos atualizados até 01/02/2024.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/07/2023 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 05/07/2023, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST . Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 04/07/2023; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 05/07/2023.Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$135,05. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$160,51.Imposto de Renda na forma da IN 1127/11, dos quais a parte reclamante é isenta.Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante no valor de R$1.342,56, a cargo da reclamada.Custas processuais fixadas em sentença no valor de R$600,00 (para o dia 12/01/2024), a cargo da reclamada.Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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