Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001004-33.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART STAFF DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a602ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.Deferida a justiça gratuita à reclamante.Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra.Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença.Custas pela reclamante, no importe de R$877,60, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT).Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC.Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013).Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001004-33.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART STAFF DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a602ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.Deferida a justiça gratuita à reclamante.Deferidos, aos advogados da reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra.Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença.Custas pela reclamante, no importe de R$877,60, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT).Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC.Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013).Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001004-33.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART STAFF DO BRASIL LTDA - EPP DESTINATÁRIO: SMART STAFF DO BRASIL LTDA - EPPNOTIFICAÇÃO PJeFica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 30/07/2024 08:20 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001.A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas.A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2024.JULIO MELO MEDEIROSServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001004-33.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SMART STAFF DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20c096 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.Júlio Melo MedeirosSecretário de Audiência Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "SALA PRINCIPAL": 30/07/2024 08:20 Ante a necessidade de readequação na pauta deste Juízo, antecipo audiência PRESENCIAL para a data e horário acima indicados, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas da lei.Mantidas as cominações anteriores.Intimem-se as partes.Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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