Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001004-62.2026.5.02.0002 REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9209a80 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1.Apresentados os cálculos pela reclamada no #id:e7e0b63. Intimada, a parte contrária manifesta concordância. Assim, considerando que cálculos da reclamada obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 2.505,83Juros acumulados: R$ 0,00FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 160,70IRRF: R$ 31,04, calculado sobre a base tributável de R$ 2.505,83 (1 mês).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 187,93)INSS reclamada: R$ 764,27Total geral em 01/07/2021: R$ 3.242,87 2. Juros e Correção Monetária: Juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08.12.2021 e juros Selic simples a partir de 09.12.2021, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. 3. Proceda a secretaria da Vara a intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). 3.1. Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em benefício da parte autora, considerando, para tanto, os valores eventualmente devidos a título de principal e juros; quanto aos honorários advocatícios e/ou honorários periciais eventualmente devidos, deverão ser expedidas RPVs autônomas para pagamento de cada um destes títulos. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024). Após, dada ciência ao executado, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 60 dias ou até a efetivação do pagamento do débito. Registre-se que a comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha detalhada atestando a quitação total da dívida, na qual deverão ser indicados, de forma individualizada, os valores e títulos pagos (principal e juros), atualizados até a data do efetivo depósito. Efetuado o pagamento, registre-se junto ao sistema GPREC e venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados a quem de direito. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001004-62.2026.5.02.0002 REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a634e61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos etc. #id:d91feb9 Desnecessária a reconsideração do despacho anterior, uma vez que o prazo em dobro concedido decorre de prerrogativa legal. Contudo, a fim de evitar confusão processual, desde já esclareço que o prazo de 8 dias concedido no despacho anterior será contado em dobro, em virtude do art. 183 do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS DE SOUZA
Processo 1001004-62.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2026
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