Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b683b19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA TERMINATIVA Ante a satisfação dos créditos, julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACIANO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b683b19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA TERMINATIVA Ante a satisfação dos créditos, julgo EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: MACIANO LIMA DIAS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. RAFAELA MENESES HERRERA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MACIANO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188dd99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito ID 7e4e395, conta judicial 2900119049908, parcela 2 (R$5.182,13 em 04/11/2024), é decorrente da unificação dos depósitos, nos termos do despacho anterior. Assim, conforme planilha de atualização ID 6606cdb, do referido depósito, libere-se: - o valor de R$3.947,40 ao exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$211,69 ao patrono do exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$286,48 referente ao INSS empregado; - R$736,56 referente à parte do INSS empregador. HÁ um débito de R$120,49, referente ao remanescente do INSS empregador. Cite-se a executada para pagamento, no BANCO DO BRASIL, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Efetuado o pagamento e não havendo insurgências pela reclamada, no prazo de 5 dias, contados da comprovação do pagamento, será entendido como concordância com o valor depositado, pelo que fica determinada a transferência do valor pago ao INSS. Inerte, prossiga-se com o bloqueio via SISBAJUD. Deverá o(a) exequente, caso ainda não tenha realizado, fornecer os dados bancários ou proceder ao cadastro da conta bancária no site do E. TRT., a fim de possibilitar a emissão dos alvarás. Caso já tenha realizado o cadastro, é desnecessário o peticionamento, eis que o cadastro será consultado quando da expedição do alvará. Caso não sejam fornecidos os dados bancários e nem tenha realizado o cadastro, será obtida uma conta ativa do respectivo credor pelo convênio SISBAJUD, para onde os valores serão transferidos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6ca5d proferida nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.REGINA BUENO DA SILVA DREGUER DESPACHO Renove-se o sobrestamento do feito, no aguardo do retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- MACIANO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188dd99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito ID 7e4e395, conta judicial 2900119049908, parcela 2 (R$5.182,13 em 04/11/2024), é decorrente da unificação dos depósitos, nos termos do despacho anterior. Assim, conforme planilha de atualização ID 6606cdb, do referido depósito, libere-se: - o valor de R$3.947,40 ao exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$211,69 ao patrono do exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$286,48 referente ao INSS empregado; - R$736,56 referente à parte do INSS empregador. HÁ um débito de R$120,49, referente ao remanescente do INSS empregador. Cite-se a executada para pagamento, no BANCO DO BRASIL, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Efetuado o pagamento e não havendo insurgências pela reclamada, no prazo de 5 dias, contados da comprovação do pagamento, será entendido como concordância com o valor depositado, pelo que fica determinada a transferência do valor pago ao INSS. Inerte, prossiga-se com o bloqueio via SISBAJUD. Deverá o(a) exequente, caso ainda não tenha realizado, fornecer os dados bancários ou proceder ao cadastro da conta bancária no site do E. TRT., a fim de possibilitar a emissão dos alvarás. Caso já tenha realizado o cadastro, é desnecessário o peticionamento, eis que o cadastro será consultado quando da expedição do alvará. Caso não sejam fornecidos os dados bancários e nem tenha realizado o cadastro, será obtida uma conta ativa do respectivo credor pelo convênio SISBAJUD, para onde os valores serão transferidos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001006-23.2022.5.02.0018 REQUERENTE: MACIANO LIMA DIAS REQUERIDO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6ca5d proferida nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.REGINA BUENO DA SILVA DREGUER DESPACHO Renove-se o sobrestamento do feito, no aguardo do retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.