Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23dcda proferida nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA No RR-1001609-20.2023.5.02.0323, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 205, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23dcda proferida nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA No RR-1001609-20.2023.5.02.0323, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 205, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca da r. decisão ID #id:ee11584. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LILIANE VALE ACCUNZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680232c proferida nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) No RR-1001609-20.2023.5.02.0323, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 205, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição?" Como o recurso de revista da parte ZAMP S.A. (id. d22c4e9) versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /sbmm SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8098fb2), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:82676ae), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) nos termos do despacho de ID be19d17. JANDIRA/SP, 30 de junho de 2025. GABRIELA CRISTINA WATANABE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca da r. decisão ID #id:ee11584. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LILIANE VALE ACCUNZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45dc0e proferido nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA Id. 822c787. Ciente da decisão que determinou o sobrestamento do feito (id 680232c), a parte reclamante renuncia ao pedido de vale alimentação (Tema Repetitivo nº 205 Vale-refeição. Previsão em norma coletiva. Fornecimento de lanches). Por não se tratar de ato unilateral da parte, a renúncia à pretensão formulada na ação deve necessariamente ser homologada pelo juiz (CPC, art. 487, III, "c"). Considerando que, revogado o Ato GP nº 21/2020 (art. 4º, I, do Ato GP nº 58/2024), não mais compete ao Vice-Presidente Judicial a análise de petições e incidentes posteriores ao julgamento dos órgãos fracionários deste Tribunal, encaminhem-se os autos à relatoria, para análise do requerimento formulado. Após, independentemente do que for decidido, voltem para que haja deliberação sobre o recurso de revista. /sbmm SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45dc0e proferido nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA Id. 822c787. Ciente da decisão que determinou o sobrestamento do feito (id 680232c), a parte reclamante renuncia ao pedido de vale alimentação (Tema Repetitivo nº 205 Vale-refeição. Previsão em norma coletiva. Fornecimento de lanches). Por não se tratar de ato unilateral da parte, a renúncia à pretensão formulada na ação deve necessariamente ser homologada pelo juiz (CPC, art. 487, III, "c"). Considerando que, revogado o Ato GP nº 21/2020 (art. 4º, I, do Ato GP nº 58/2024), não mais compete ao Vice-Presidente Judicial a análise de petições e incidentes posteriores ao julgamento dos órgãos fracionários deste Tribunal, encaminhem-se os autos à relatoria, para análise do requerimento formulado. Após, independentemente do que for decidido, voltem para que haja deliberação sobre o recurso de revista. /sbmm SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680232c proferida nos autos. ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI (SP336068) Parte: RAFAEL SAPELLI SILVA Parte: Advogado(s): ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) No RR-1001609-20.2023.5.02.0323, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 205, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição?" Como o recurso de revista da parte ZAMP S.A. (id. d22c4e9) versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /sbmm SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8098fb2), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001006-23.2024.5.02.0351 RECORRENTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:82676ae), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
Processo 1001006-23.2024.5.02.0351 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 3 na data 01/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300529700000272662285?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa7304 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (Id. n. 2f5fe84) e preparo não exigível, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 15 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) nos termos do despacho de ID be19d17. JANDIRA/SP, 30 de junho de 2025. GABRIELA CRISTINA WATANABE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc1824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada ZAMP S.A a pagar à (ao) reclamante DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA, na forma e nos limites da fundamentação, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% e reflexos em FGTS acrescido da multa de 40%, férias + 1/3, 13º salários e aviso prévio;horas extras, domingos, feriados e reflexos em DSRs e feriados (exceto domingos e feriados), FGTS acrescido da multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio;adicional noturno, com reflexos em FGTS acrescido da multa de 40%, férias + 1/3, 13º salários e aviso prévio;indenização pela supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornada com adicional de 50%;vale refeição;remuneração variável mensal, PPR semestral e reflexos em aviso prévio, DSR, 13º salário, férias com 1/3 constitucional, horas extras e depósitos de FGTS acrescido de indenização de 40%;ajuda de custo com lavagem e manutenção de uniformes; emultas normativas. Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei. Autoriza-se a reclamada a efetuar as deduções relativas a contribuições previdenciárias e fiscais. Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação. Custas pela reclamada calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Juiz do Trabalho ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc1824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada ZAMP S.A a pagar à (ao) reclamante DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA, na forma e nos limites da fundamentação, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% e reflexos em FGTS acrescido da multa de 40%, férias + 1/3, 13º salários e aviso prévio;horas extras, domingos, feriados e reflexos em DSRs e feriados (exceto domingos e feriados), FGTS acrescido da multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e aviso prévio;adicional noturno, com reflexos em FGTS acrescido da multa de 40%, férias + 1/3, 13º salários e aviso prévio;indenização pela supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornada com adicional de 50%;vale refeição;remuneração variável mensal, PPR semestral e reflexos em aviso prévio, DSR, 13º salário, férias com 1/3 constitucional, horas extras e depósitos de FGTS acrescido de indenização de 40%;ajuda de custo com lavagem e manutenção de uniformes; emultas normativas. Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei. Autoriza-se a reclamada a efetuar as deduções relativas a contribuições previdenciárias e fiscais. Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação. Custas pela reclamada calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Juiz do Trabalho ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8980f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP, tendo em vista a apresentação dos esclarecimentos periciais. À consideração de V.Exa. JANDIRA/SP, 26/05/2025 GABRIELA CRISTINA WATANABE Vistos etc. Id f552f67: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. JANDIRA/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8980f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP, tendo em vista a apresentação dos esclarecimentos periciais. À consideração de V.Exa. JANDIRA/SP, 26/05/2025 GABRIELA CRISTINA WATANABE Vistos etc. Id f552f67: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. JANDIRA/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA 1001006-23.2024.5.02.0351 : DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA : ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. MATHEUS MAKIYAMA FERRACINY, Secretário de Audiência. Vistos etc. Id f708a9f: Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 dias. JANDIRA/SP, 06 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA 1001006-23.2024.5.02.0351 : DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA : ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. MATHEUS MAKIYAMA FERRACINY, Secretário de Audiência. Vistos etc. Id f708a9f: Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 dias. JANDIRA/SP, 06 de maio de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70c139 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. RAISSA ALESSANDRA VIEIRA MONCAO, Servidor. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Recomendação GCGJT nº. 02/2022 determino a designação da presente audiência na modalidade PRESENCIAL. Fica a audiência Una designada para o dia 05/02/2025 10:10 a ser realizada presencialmente na Vara do Trabalho de Jandira. Sua ausência poderá acarretar-lhe as cominações processuais legais, segundo o rito do processo. Ciência às partes instrumentalizada pela publicação deste despacho. Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas está disponível abaixo, cabendo às partes, caso queiram, utilizar-se deste recurso (art. 852-H, § 3º, da CLT e Prov. GP/CR n 13/06, art. 305 - TRT-2ª Região-SP), adequar o documento, se necessário, imprimi-lo, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas, até o máximo de três para o Rito Ordinário, e duas para o Sumaríssimo. Na ausência de convite, serão ouvidas apenas as que estiverem presentes espontaneamente. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).: ______________________________________________________________ RG ___________________Endereço: ______________________________________ __________________________________________________________________________ Fica V. Sa. intimado a comparecer na data acima mencionada, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE JANDIRA-SP, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso V.Sa., sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT).DATA DO RECEBIMENTO: _____/____/____ASSINATURA DA TESTEMUNHA:____________________________ JANDIRA/SP, 27 de agosto de 2024. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA
Processo 1001006-23.2024.5.02.0351 distribuído para Vara do Trabalho de Jandira na data 23/08/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001006-23.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24673ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. RAISSA ALESSANDRA VIEIRA MONCAO DESPACHO Vistos Considerando que o endereço da reclamada informado na petição inicial, bem como o constante na CTPS do autor, dá indícios de que a prestação de serviços ocorreu na cidade de Barueri - SP, o que sugere possível erro de distribuição nesta Vara de Jandira/SP, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o local exato da prestação dos serviços, sob pena de extinção e arquivamento eletrônico do feito. Intime-se. JANDIRA/SP, 23 de agosto de 2024. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID FELIX BERNARDO DA SILVA