Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001006-23.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: CONSOLATE NTUMBA ULUA RECLAMADO: J L DE FRANCA CASTRO SERVICOS E COSMETICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961af3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz. Alexandre Zélio Jacintho / TJAA Vistos etc I - Dos serviços prestados à Municipalidade de São Paulo A autora afirma que: "... foi admitida pela 1ª Reclamada, J L DE FRANCA CASTRO SERVIÇOS E COSMETICOS, porém, prestou serviços para a 2ª Reclamada, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na Delegacia Regional de Educação - Butantã, localizado à Padre Eugenio Lopes, nº 361 – Vila Progredior". A 2ª ré afirma que não ter nenhuma responsabilidade a ser aferida, condição jurídica que teria sido autorizada pelo Excelso STF (Tema 1118). Em face do alegado pela autora, teria existido contrato público firmado pela Municipalidade com a 1ª ré. Mas a 2ª ré não juntou nenhum documento. Visando aferir as responsabilidades decorrentes do possível contrato público, determina-se que a 2ª ré junte aos autos: a) cópia do processo administrativo que teria sustentado licitação; b) cópia do contrato que teria sido firmado com a 1ª ré; c) documentos que comprovem que a 1ª reclamada teria prestado serviços à Delegacia Regional de Educação - Butantã; d) prova de determinações em processo administrativo para que a 1ª ré comprovasse o cumprimento de obrigações legais e contratuais, inclusive relacionados aos contratos de trabalho dos empregados por ela fornecidos à Municipalidade. II - Da audiência. Fica redesignada a audiência UNA (rito ordinário), na modalidade PRESENCIAL, que se realizará no dia 28/10/2025 às 09:20 horas, na sala de audiências da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SP/SP - CEP: 01139-001. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), a oitiva das partes e testemunhas ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. Depreque-se a citação da reclamada por oficial de justiça. Cite-se também no endereço constante na CTPS (fls. 18 PDF, 6baab3a). Intime-se a autora da nova data. Intime-se a 2ª reclamada quanto ao acima determinado. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSOLATE NTUMBA ULUA
Processo 1001006-23.2025.5.02.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/06/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001006-23.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: CONSOLATE NTUMBA ULUA RECLAMADO: J L DE FRANCA CASTRO SERVICOS E COSMETICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f3968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Alexandre Zélio Jacintho / TJAA Vistos, etc… Fica designada audiência UNA (rito ordinário), na modalidade PRESENCIAL, que se realizará no dia 04/09/2025 às 09:40 horas, na sala de audiências da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. Intime-se o autor e citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSOLATE NTUMBA ULUA