Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae69f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:5177bbf - Defiro a penhora de eventual crédito que o executado ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO (CPF: 118.***.***-05) venha a receber nos autos do processo n.1017962-28.2024.8.26.0309, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP. Por economia processual, confiro ao presente força de ofício, que deverá ser encaminhado àquele Juízo com os valores atualizados da presente execução. Considerando que cabe ao autor acompanhar a penhora solicitada no rosto dos autos, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução, devendo o autor observar o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. O prazo prescricional poderá ser interrompido por manifestação do autor, indicando o andamento do feito no qual foi deferida a penhora. CAJAMAR/SP, 11 de março de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica o beneficiário (RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CAJAMAR/SP, 13 de fevereiro de 2026. PATRICIA MARTINS SANT ANNA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Ciência do alvará expedido. Prazo de 05 dias para manifestação quanto à eventual incorreção, sob pena de preclusão. Somente após o decurso do prazo assinalado, o alvará seguirá para conferência e assinatura pelo Magistrado. CAJAMAR/SP, 09 de janeiro de 2026. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b850 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. #id:e122d96 #id:3e349d9 - Converto o bloqueio em penhora. Ciência aos executados ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO e RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO para, querendo, opor a medida cabível. No silêncio, autorizo o levantamento, em termos. DÊ-se ciência ao reclamante das respostas dos ofícios #id:b050417 #id:14e7fd4. O reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 25 de novembro de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
2024
Processo 1001006-69.2017.5.02.0221 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 4 na data 10/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100301090400000252961079?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6047 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. #id:2d0a941 - Processe-se o agravo de petição interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAJAMAR/SP, 18 de novembro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BARBOSA NASCIMENTO
- RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP
- NBR SERVICOS PAISAGISTICOS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b850 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. #id:e122d96 #id:3e349d9 - Converto o bloqueio em penhora. Ciência aos executados ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO e RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO para, querendo, opor a medida cabível. No silêncio, autorizo o levantamento, em termos. DÊ-se ciência ao reclamante das respostas dos ofícios #id:b050417 #id:14e7fd4. O reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 25 de novembro de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. CAJAMAR/SP, 09 de outubro de 2025. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be6aa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Informo os seguintes andamentos: a) Acordo em audiência 10/4/18 f.159 b) Noticiado inadimplemento a partir da 6ªparcela f.162: R$ 14.250,00 em 08/10/18 + multa 100% c) IDPJ - inclusão Roberto, Renata, Guilherme 24/04/20 f.187 d) Bacen-Sisbajud mar20, Penh.aluguéis f.218 > não há depósitos, Caged ago23, Prevjud ago23 e) Acordo em execução f.285, homologado 10/07/24 f.286 f) Noticiado inadimplemento 2ªparcela f.292 R$ 5.000,00 em 10/10/24 + multa 100%> indeferida execução 13/11/24 f.298, com decisão alterada em 2ªInstância (AcórdãoAP f.311/315: prosseguir execução), com trânsito em julgado 21/07/25 Cajamar, 10 de setembro de 2025 - Débora Oliveira Lisboa – Téc.Judiciário Vistos. 1. Em cumprimento ao V.AcórdãoAP (f.311/315), diligenciem-se pesquisas patrimoniais Sisbajud, CCS e Censec. Dos requerimentos do autor (id 7a7bc22), ficam indeferidos: a) Penhora de eventuais bens que guarneçam residências, por pouca efetividade e onerar processo, já que geralmente protegidos como bem de família (imóvel e bens que o guarnecem Lei 8009/90) b) Ofício para penhora de FGTS, por ilegal (Lei 8036/90) c) Ofício ao INSS, por já diligenciado Caged/Prevjud d) Ofício “Previc”, por não qualificado o órgão. Instituições e ativos diversos já integram o Sisbajud. e) Simba, por não justificada quebra do sigilo bancário 2. Não alcançados valores integrais da execução, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento em 30 dias, atentando-se para o teor do art.11-A CLT. Silente o autor, os autos aguardarão cumprimento da determinação ou oportuna extinção da execução, o que ocorrer primeiro, independente de novas intimações. CAJAMAR/SP, 11 de setembro de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NBR SERVICOS PAISAGISTICOS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1001006-69.2017.5.02.0221 AGRAVANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA AGRAVADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f98fc41, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a6047 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. #id:2d0a941 - Processe-se o agravo de petição interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAJAMAR/SP, 18 de novembro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8d4f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:84574ac - Indefiro. Precluso o requerimento. Nos termos da decisão #id:637e84a, competia, ao autor, denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias contados da última parcela, providência que não se verifica dos autos. Ante o trânsito em julgado da Sentença #id:6f6527e, arquivem-se os autos. CAJAMAR/SP, 13 de novembro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8d4f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:84574ac - Indefiro. Precluso o requerimento. Nos termos da decisão #id:637e84a, competia, ao autor, denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias contados da última parcela, providência que não se verifica dos autos. Ante o trânsito em julgado da Sentença #id:6f6527e, arquivem-se os autos. CAJAMAR/SP, 13 de novembro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BARBOSA NASCIMENTO
- RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP
- NBR SERVICOS PAISAGISTICOS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0796d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DESPACHO Vistos. #id:7a7bc22 - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de execução. CAJAMAR/SP, 31 de outubro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BARBOSA NASCIMENTO
- RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP
- NBR SERVICOS PAISAGISTICOS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0796d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DESPACHO Vistos. #id:7a7bc22 - Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de execução. CAJAMAR/SP, 31 de outubro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6527e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BARBOSA NASCIMENTO
- RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP
- NBR SERVICOS PAISAGISTICOS E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
- ROBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
- RENATA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6527e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA DECISÃO Vistos. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001006-69.2017.5.02.0221 RECLAMANTE: RICARDO LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RBN ENGENHARIA CIVIL E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637e84a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.CAJAMAR/SP, data abaixo.PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos.#id:1495384 - Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R15.000,00.Custas isentas. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela.Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023.Cumprido o acordo, liberem-se eventuais restrições efetuadas. Após, arquivem-se os autos. CAJAMAR/SP, 10 de julho de 2024. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.