Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da25b2 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c47e285 Susep (Superintendência de Seguros Privados). Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, uma vez que as informações almejadas, de forma mais abrangente, são fornecidas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNSEG. CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail [email protected], a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. Valor da execução: R$ 113.893,84 em 05/08/2026. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da25b2 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c47e285 Susep (Superintendência de Seguros Privados). Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, uma vez que as informações almejadas, de forma mais abrangente, são fornecidas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNSEG. CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail [email protected], a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. Valor da execução: R$ 113.893,84 em 05/08/2026. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do -A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8082e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:bc89abd: Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8082e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:bc89abd: Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA AIAP 1001007-05.2023.5.02.0719 AGRAVANTE: ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) AGRAVADO: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 04ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 0b6de89 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
Processo 1001007-05.2023.5.02.0719 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 4 na data 27/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032800300731900000293939583?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c4359 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:c43abc6: Quanto ao pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Considerando que não há notícia ou comprovação nos autos de decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, indefiro a suspensão da ordem SISBAJUD teimosinha. Aguarde-se o prazo final da ordem SISBAJUD teimosinha em curso e, após o prazo, remeta-se o processo à instância superior para apreciação do recurso. Int. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a33f proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:bdd9399 Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a33f proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:bdd9399 Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abace2a proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado #id:0b6de89, libere-se a integralidade do crédito disponível na conta judicial #id:c10c14e para a reclamante, uma vez que os executados já estão cientes da penhora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abace2a proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado #id:0b6de89, libere-se a integralidade do crédito disponível na conta judicial #id:c10c14e para a reclamante, uma vez que os executados já estão cientes da penhora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA AIAP 1001007-05.2023.5.02.0719 AGRAVANTE: ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) AGRAVADO: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 04ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 0b6de89 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA AIAP 1001007-05.2023.5.02.0719 AGRAVANTE: ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) AGRAVADO: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 04ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 0b6de89 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
Processo 1001007-05.2023.5.02.0719 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 25/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032600300863700000293633500?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c4359 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:c43abc6: Quanto ao pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Considerando que não há notícia ou comprovação nos autos de decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, indefiro a suspensão da ordem SISBAJUD teimosinha. Aguarde-se o prazo final da ordem SISBAJUD teimosinha em curso e, após o prazo, remeta-se o processo à instância superior para apreciação do recurso. Int. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937c1f5 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:2d82537 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de instrumento interposto por REQUERIDO: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP Poderá a parte contrária, querendo, apresentar respostas ao recurso principal e ao agravo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937c1f5 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:2d82537 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de instrumento interposto por REQUERIDO: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP Poderá a parte contrária, querendo, apresentar respostas ao recurso principal e ao agravo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2504f26 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:3072936 : Nego processamento ao agravo de petição, por incabível, por falta de garantia. O Agravo de Petição somente é cabível contra decisões proferidas na execução após o julgamento dos embargos à execução ou da impugnação à sentença de liquidação ou em caso de decisão que ponha termo à execução. O feito ainda depende de garantia do Juízo e possível oposição de embargos à execução, para somente aí, após exaurida a prestação jurisdicional executória, exista decisão terminativa a ser recorrida. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2504f26 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:3072936 : Nego processamento ao agravo de petição, por incabível, por falta de garantia. O Agravo de Petição somente é cabível contra decisões proferidas na execução após o julgamento dos embargos à execução ou da impugnação à sentença de liquidação ou em caso de decisão que ponha termo à execução. O feito ainda depende de garantia do Juízo e possível oposição de embargos à execução, para somente aí, após exaurida a prestação jurisdicional executória, exista decisão terminativa a ser recorrida. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ba9b proferido nos autos. Despacho #id:2ae3b99 Mantenho o despacho de id:dcaf7ce, ante o princípio da celeridade processual. Ademais, a penhora em dinheiro tem preferência sobre eventual penhora no rosto dos autos, que é mera expectativa de direito. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ba9b proferido nos autos. Despacho #id:2ae3b99 Mantenho o despacho de id:dcaf7ce, ante o princípio da celeridade processual. Ademais, a penhora em dinheiro tem preferência sobre eventual penhora no rosto dos autos, que é mera expectativa de direito. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf7ce proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:799ebfa: Transcorrido o prazo legal, inerte o executado, libere-se o valor disponível na conta judicial, conforme determinado #id:6fb688d. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf7ce proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:799ebfa: Transcorrido o prazo legal, inerte o executado, libere-se o valor disponível na conta judicial, conforme determinado #id:6fb688d. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40; MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, CPF: 389.***.***-82, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce2611 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e65486a : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0000728-32.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 29ª Vara Cível de São Paulo - SP, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ R$ 120.578,18 em 29/08/2025, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de dezembro, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce2611 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e65486a : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0000728-32.2023.8.26.0100 em trâmite perante a 29ª Vara Cível de São Paulo - SP, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ R$ 120.578,18 em 29/08/2025, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-98 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de dezembro, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO - CPF: 389.***.***-82 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima para tomar ciência do bloqueio de R$ 362,44 de sua conta corrente, através do convênio SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste nos termos do art. 884 da CLT. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874e581 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:57064cd: A execução irá prosseguir em face das reclamadas solidárias, não cabendo a rediscussão nesta fase de liquidação. Considerando a manutenção do julgado, no 2º grau, que julgou improcedente a ação em face da 4ª reclamada TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI, providencie a Secretaria a sua exclusão do polo passivo. Aguarde-se o julgamento do Incidente #id:36b01a1. Int. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603da63 proferido nos autos. LBP DECISÃO #id:36b01a1 : Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s): SUSCITADO(S): MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 100.***.***-98, RG/RNE: 191511043 - SP, RESIDENTE À AVENIDA LAURO GOMES, 5901, APTO 122 ED., RUDGE RAMOS, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09635-010; THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 389.***.***-82, RG/RNE: 34305131X -SP, RESIDENTE À AVENIDA LAURO GOMES, 5901, APTO 172 BL 0, VILA VIVALDI, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP, CEP 09635-010, Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Considerando presentes os requisitos do artigo 301 do CPC e § 2º do art. 855-A da CLT, notadamente em face do risco ao resultado útil do processo e o direito certo do autor fixado por sentença exequenda ou decisão homologatória de acordo, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência visando a inibir eventual dilapidação do patrimônio dos sócios/administradores/gestores/responsáveis legais com vistas a se furtarem de cumprir a coisa julgada. Assim, como medida cautelar para assegurar o crédito, expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, e INFOJUD-ECF) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). a parte exequente. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7323cb1 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:59a9a50: Ante a vedação legal da execução provisória em face do ente público, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
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- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf77715 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:dd2c467 CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d06d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, sócio(s) da empresa executada. A parte suscitada apresentou defesa, opondo-se à pretensão. Decido: A.1) DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL/DESVIO DE FINALIDADE OU MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS SUSCITADOS. A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do art. 976 do CC e art. 2º da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram. É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica. A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica. A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 28. Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores. Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.2) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40, a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - na pessoa de seus advogados e intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d06d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, sócio(s) da empresa executada. A parte suscitada apresentou defesa, opondo-se à pretensão. Decido: A.1) DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL/DESVIO DE FINALIDADE OU MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS SUSCITADOS. A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do art. 976 do CC e art. 2º da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram. É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica. A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica. A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu . Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores. Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.2) , julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) , CPF: 404.***.***-40, a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no -A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no -A da CLT. Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - na pessoa de seus advogados e o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f1fcf proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:288ce34: Diante da defesa ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: 404.***.***-40 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP e outros (4), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ece29 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:249a594: Comprove a reclamante, em 05 dias, que o imóvel arrematado pertence à 1ª reclamada, sob pena de indeferimento da requerida penhora no rosto dos autos. Int. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836a6f8 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id d2885f9: Indefiro, por ora, o direcionamento da execução em face da 5ª reclamada, uma vez que a execução provisória, em face do ente público, deve prosseguir tão somente até a liquidação dos cálculos. Desta forma, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb688d proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:0fb466f: A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o(s) executado(s) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais à exequente para pagamento parcial do crédito (#id:e8e792b - R$ 362,44). Indefiro o pleito de expedição de ofícios às instituições bancárias para penhora de antigos investimentos declarados em Imposto de Renda dos executados, uma vez que tais ativos, se ainda existissem, seriam atingidos pelo SISBAJUD já realizado que teve resultado ínfimo em relação ao valor da execução. Não se justifica a expedição de ofício a instituições bancárias para penhora de possíveis créditos que são atingidos pelo SISBAJUD. Tratando o presente feito de execução provisória, e considerando que o pedido de declaração de ineficácia de alienação por fraude à execução teria efeitos sobre terceiros estranhos à execução, indefiro, por ora, o pedido de declaração de fraude e penhor do imóvel matrícula 153.574 registrado junto ao 1ª CRI de São Bernardo do Campo/SP, podendo o exequente renovar o pedido oportunamente, em sede de execução definitiva. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb688d proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:0fb466f: A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o(s) executado(s) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais à exequente para pagamento parcial do crédito (#id:e8e792b - R$ 362,44). Indefiro o pleito de expedição de ofícios às instituições bancárias para penhora de antigos investimentos declarados em Imposto de Renda dos executados, uma vez que tais ativos, se ainda existissem, seriam atingidos pelo SISBAJUD já realizado que teve resultado ínfimo em relação ao valor da execução. Não se justifica a expedição de ofício a instituições bancárias para penhora de possíveis créditos que são atingidos pelo SISBAJUD. Tratando o presente feito de execução provisória, e considerando que o pedido de declaração de ineficácia de alienação por fraude à execução teria efeitos sobre terceiros estranhos à execução, indefiro, por ora, o pedido de declaração de fraude e penhor do imóvel matrícula 153.574 registrado junto ao 1ª CRI de São Bernardo do Campo/SP, podendo o exequente renovar o pedido oportunamente, em sede de execução definitiva. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba48ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (sócio da executada DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP) e THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO (sócio da executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME). As parte suscitadas, embora regularmente citadas, não apresentaram defesa no prazo legal. Decido: A.1) DA MANIFESTAÇÃO #id:57064cd APRESENTADA PELA EMPRESA, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO DO SÓCIO SUSCITADO THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, E DA ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL (PESSOA JURÍDICA) A manifestação #id:57064cd juntada aos autos foi assinada por advogado que não possui poderes para representar o sócio suscitado THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO, visto que apenas possui procuração em nome da empresa executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME. Por tal razão, tal manifestação sequer deveria ser conhecida como defesa do suscitado. Entretanto, para que se não alega nulidade por cerceamento de defesa, aprecio as alegações da empresa executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME. Vários são os atos de execução que podem ser realizados, visando a satisfação do débito. Entretanto, restando evidenciado que as tentativas de esgotamento da execução em face do devedor principal serão infrutíferas, ante seu patente estado de insolvência, encontra-se autorizado o direcionamento dos atos executórios em face do responsável subsidiário. Assim, diante da inércia da reclamada em efetuar o pagamento do “quantum debeatur” no prazo legal e do resultado negativo da penhora online via SISBAJUD, resta caracterizada a sua insolvência ou, no mínimo, a tentativa de frustrar a presente execução, em manifesta infração à lei, o que impõe ao juízo a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens dos sócios da reclamada, nos termos do artigo 795, “caput”, do CPC Saliente-se que, face à natureza alimentar do crédito trabalhista, que requer célere satisfação, não se justifica a tomada de providências que apenas iriam retardar a percepção do crédito pelo obreiro, frente ao estado de insolvência da executada principal e as evidentes dificuldades de sua localização e de patrimônio livre e desembaraçado, apto a saldar o débito em execução. As decisões judiciais devem ser proferidas analisando-se caso a caso, bem como de forma a se amoldar aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na Carta Magna em seu art.5º, LXXVIII, da CF ("LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004"), introduzido através da Emenda Constitucional nº 45/04, com a finalidade específica de combater a morosidade no Judiciário. Assim, a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais, como formas de conferir eficiência à entrega da prestação jurisdicional, foram introduzidas dentre os direitos e garantias fundamentais. Os princípios e direitos constitucionais devem embasar a aplicação prática do direito nos casos concretos, de modo a se atingir a finalidade social a que se destinam, dentro dos novos contornos do mundo globalizado, visando a igualdade, a liberdade e a fraternidade como bens maiores a serem alcançados. Não basta requerer o esgotamento de todos os meios de execução em face dos devedores principais, porquanto os sócios devem indicar bens efetivamente desembaraçados, que sejam passíveis de garantir a satisfação do débito, mormente em hipóteses nas quais as tentativas de constrição realizadas em face da executada principal não lograram êxito. Nesse sentido, aliás, não há falar em benefício de ordem, principalmente porque descumprido o comando contido no art. 795, § 2º, do CPC, aplicável por analogia ao caso dos autos. No caso concreto, a empresa executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME alega que a empresa TOPSERVICE SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI possui imóvel que foi levado à hasta pública recentemente no processo nº 1000601-64.2022.5.02.0445 da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, de forma que o redirecionamento da execução em face dos sócios das empresas executada pois bastaria a penhora no rosto daquele processo para quitação da presente execução. Entretanto, por simples consulta online naquele processo, verifica-se que o crédito fruto da alienação já está comprometido para pagamento daquele processo e de diversas outras penhoras registradas por outros Juízos naquele processo. Destaco que a própria empresa executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME peticionou naquele processo nº 1000601-64.2022.5.02.0445 da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em 28/07/2025 (ID 9434758 daquele processo), onde indicou OITO outros processos em que é parte devedora para que fosse aproveitado os eventuais créditos daquele alienação, lista que não abrange o presente processo. Sendo certo que não haveria crédito excedente suficiente para o presente feito. Situação ainda mais grave, que beira à litigância de má-fé, é a parte executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME indicar suposto crédito de uma venda de imóvel da empresa TOPSERVICE SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI como forma de quitar a presente execução quanto tal empresa sequer é executada no presente processo, sendo certo que indica à penhora suposto crédito de empresa terceira com o objetivo de confundir o presente Juízo, se eximir da presente execução e de evitar o direcionamento da execução em face do seu sócio suscitado THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO. Por tais razões, não prosperam as alegações da executada ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME. A.2) DISPOSITIVO Com base no art. 10-A, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, diante do silêncio do(s) sócio(s), do inadimplemento da execução e considerando a ausência de bens passíveis de penhora de titularidade da empresa executada, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA e THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por carta registrada e simultaneamente, por precaução, também por edital e intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: 100.***.***-98 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento ID fba48ce, chave de acesso nº 25100923135502000000424490103. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100923135502000000424490103?instancia=1 . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO - CPF: 389.***.***-82 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento ID fba48ce, chave de acesso nº 25100923135502000000424490103. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100923135502000000424490103?instancia=1 . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874e581 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:57064cd: A execução irá prosseguir em face das reclamadas solidárias, não cabendo a rediscussão nesta fase de liquidação. Considerando a manutenção do julgado, no 2º grau, que julgou improcedente a ação em face da 4ª reclamada TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI, providencie a Secretaria a sua exclusão do polo passivo. Aguarde-se o julgamento do Incidente #id:36b01a1. Int. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: 100.***.***-98 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros (5), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO - CPF: 389.***.***-82 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Cumprimento Provisório de Sentença, Processo PJe nº 1001007-05.2023.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA em face de SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros (5), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO PIAZZA VIANNA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7323cb1 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:59a9a50: Ante a vedação legal da execução provisória em face do ente público, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf77715 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:dd2c467 CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66133c9 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:5139a0d SNIPER. Defiro o pleito autoral de realização de pesquisa no sistema Sniper em face dos devedores: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66133c9 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:5139a0d SNIPER. Defiro o pleito autoral de realização de pesquisa no sistema Sniper em face dos devedores: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 14.***.***/0001-29; DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-65; ANDORINHA SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-26; JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 404.***.***-40. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001007-05.2023.5.02.0719 : TEREZA LIMA SANTOS SILVA : SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c61cb1 proferido nos autos. GCS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais, 1000625-46.2022.5.02.0719. Int. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c61cb1 proferido nos autos. GCS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais, 1000625-46.2022.5.02.0719. Int. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba46f7 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:0b72b20: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s): SUSCITADO(S): JULIANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., CPF:404.***.***-40, RG/RNE: 48.249.493-1 - SP, RESIDENTE NA AV LAURO GOMES, 5901, AP122, RUDGE RAMOS, SAO BERNARDODO CAMPO - SP, CEP 09635-01 Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Considerando presentes os requisitos do artigo 301 do CPC e § 2º do art. 855-A da CLT, notadamente em face do risco ao resultado útil do processo e o direito certo do autor fixado por sentença exequenda ou decisão homologatória de acordo, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência visando a inibir eventual dilapidação do patrimônio dos sócios/administradores/gestores/responsáveis legais com vistas a se furtarem de cumprir a coisa julgada. Assim, como medida cautelar para assegurar o crédito, expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, e INFOJUD-ECF) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2688d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP DECISÃO #id:daff75: Trata-se de embargos de declaração opostos por TEREZA LIMA SANTOS SILVA, insurgindo-se contra o despacho #id:01c9caf. Decido: O despacho embargado está devidamente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Ressalto à parte que os embargos de declaração tem finalidade específica, não servindo como petição de prosseguimento ou de indicação de meios de execução. DIANTE DO EXPOSTO, deixo de conhecer dos embargos opostos, a fim de manter incólume o despacho #id:01c9caf. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c9caf proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:249a594 e #id:ad16ead: Indefiro o requerido, uma vez que a proprietária do imóvel arrematado no processo 0010584-59.2021.5.15.0128 não integra o polo passivo desta ação trabalhista. Desta forma, ante a ausência da indicação de meios efetivos para o prosseguimento desta execução provisória, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c9caf proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:249a594 e #id:ad16ead: Indefiro o requerido, uma vez que a proprietária do imóvel arrematado no processo 0010584-59.2021.5.15.0128 não integra o polo passivo desta ação trabalhista. Desta forma, ante a ausência da indicação de meios efetivos para o prosseguimento desta execução provisória, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836a6f8 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id d2885f9: Indefiro, por ora, o direcionamento da execução em face da 5ª reclamada, uma vez que a execução provisória, em face do ente público, deve prosseguir tão somente até a liquidação dos cálculos. Desta forma, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEREZA LIMA SANTOS SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001007-05.2023.5.02.0719 REQUERENTE: TEREZA LIMA SANTOS SILVA REQUERIDO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b895e5a proferido nos autos. LBPDESPACHO Ante o lapso temporal decorrido desde a expedição da ordem Argos/mandado #id:a59bcc3, em 28/06/2024, oficie-se ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, por e-mail ([email protected]), solicitando informações e data prevista para cumprimento. Prazo de 5 dias para resposta. Por celeridade, o presente despacho valerá como ofício a ser remetido por e-mail. Após o envio, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pela devolução do mandado cumprido. DÊ-se ciência ao(à) reclamante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA LIMA SANTOS SILVA