Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91aad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de improcedência da ação (ID 663d085). Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito CARLOS ROBERTO BUGONI, pela perícia de periculosidade, no valor máximo permitido, conforme decisão transitada em julgado. Após, observando-se que não há depósitos ou numerário nos autos, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91aad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de improcedência da ação (ID 663d085). Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito CARLOS ROBERTO BUGONI, pela perícia de periculosidade, no valor máximo permitido, conforme decisão transitada em julgado. Após, observando-se que não há depósitos ou numerário nos autos, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663d085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663d085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4554c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Os quesitos apresentados na designação da perícia foram respondidos a contento, não havendo omissão no laudo pericial apresentado. Destarte, indefere-se o pedido de novo envio do processo ao Sr. Perito para esclarecimentos, sem prejuízo de posterior conversão em diligência, se for o caso. Consigne-se a finalização da perícia no sistema PJE, na aba própria. Declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 14/11/2025 17:08 As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76b87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4
Processo 1001007-33.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 Processo nº 1001007-33.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO Advogado(a) do(a) reclamante. CESAR AQUINO VIEIRA, CPF: 054.***.***-30 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 23/07/2025 16:40 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. . SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4554c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Os quesitos apresentados na designação da perícia foram respondidos a contento, não havendo omissão no laudo pericial apresentado. Destarte, indefere-se o pedido de novo envio do processo ao Sr. Perito para esclarecimentos, sem prejuízo de posterior conversão em diligência, se for o caso. Consigne-se a finalização da perícia no sistema PJE, na aba própria. Declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 14/11/2025 17:08 As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-33.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA BENTO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76b87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DA SILVA BENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DA SILVA BENTO