Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4038168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 07/10/2025. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4038168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 07/10/2025. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANI CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09e2ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 01/09/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id ecc1dea, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, a presente decisão possui força de ALVARÁ para saque do FGTS depositado, decorrente do vínculo trabalhista mantido com a reclamada, bem como para habilitação no programa seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes, restando supridas a homologação sindical e a inexistência do TRCT, da baixa na CTPS e das guias SD/CD, e restaurado o prazo para ingresso no benefício, estando a autoridade administrativa autorizada a proceder ao pagamento do referido benefício desde que cumpridos os demais requisitos legais. PIS nº 163.***.***-21, CTPS nº 10717 - Série nº 422/SP, Admissão em 18/10/2023, Saída em 23/07/2025. Advogado Rodrigo Rodrigues de Lima, OAB/SP 212.339. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pro rata entre as partes, dispensada a cota-parte da parte reclamante, face à gratuidade da justiça, devendo a parte ré recolher sua cota-parte de 1%, no valor de R$ 45,00, até 30 dias após a data da última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo, por estarem em consonância com os pedidos formulados na ação. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido, retornem conclusos para extinção da execução. A autenticidade do presente documento no PJe, pode ser conferida na página eletrônica (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o número do documento que consta na parte inferior desta página. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c4696 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 28/08/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Intime-se a parte reclamante para juntar uma via de idêntico teor do acordo, em 5 dias. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 28 de agosto de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANI CORREIA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANI CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09e2ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 01/09/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id ecc1dea, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, a presente decisão possui força de ALVARÁ para saque do FGTS depositado, decorrente do vínculo trabalhista mantido com a reclamada, bem como para habilitação no programa seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes, restando supridas a homologação sindical e a inexistência do TRCT, da baixa na CTPS e das guias SD/CD, e restaurado o prazo para ingresso no benefício, estando a autoridade administrativa autorizada a proceder ao pagamento do referido benefício desde que cumpridos os demais requisitos legais. PIS nº 163.***.***-21, CTPS nº 10717 - Série nº 422/SP, Admissão em 18/10/2023, Saída em 23/07/2025. Advogado Rodrigo Rodrigues de Lima, OAB/SP 212.339. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pro rata entre as partes, dispensada a cota-parte da parte reclamante, face à gratuidade da justiça, devendo a parte ré recolher sua cota-parte de 1%, no valor de R$ 45,00, até 30 dias após a data da última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo, por estarem em consonância com os pedidos formulados na ação. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido, retornem conclusos para extinção da execução. A autenticidade do presente documento no PJe, pode ser conferida na página eletrônica (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o número do documento que consta na parte inferior desta página. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c4696 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 28/08/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Intime-se a parte reclamante para juntar uma via de idêntico teor do acordo, em 5 dias. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 28 de agosto de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001007-34.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUANI CORREIA RECLAMADO: SVS SELOS MECANICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que os participantes da audiência por videoconferência referente a esta demanda deverão acessá-la por meio dos dados abaixo: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/894.***.***-80?pwd=OVU4QmxWYk0xVmNhYjBybjdHdldSdz09 ID da reunião: 894 9311 4380 Senha de acesso: 213911 Data e horário da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 30/10/2025 11:45. Nada mais. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 12 de agosto de 2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS Servidor ITAPECERICA DA SERRA/SP, 12 de agosto de 2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANI CORREIA
Processo 1001007-34.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 05/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600300253700000413389870?instancia=1