Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97526e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97526e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERO TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97526e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO RORSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECORRENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e74cf7b se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO RORSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECORRENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e74cf7b se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VERO TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO RORSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECORRENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e74cf7b se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
Processo 1001007-39.2025.5.02.0006 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 4 na data 29/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25093000301660700000278157928?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774c281 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário do(a) reclamante, porquanto tempestivo e regular a representação processual. As custas foram dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita. Fica ciente a parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774c281 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário do(a) reclamante, porquanto tempestivo e regular a representação processual. As custas foram dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita. Fica ciente a parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERO TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774c281 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário do(a) reclamante, porquanto tempestivo e regular a representação processual. As custas foram dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita. Fica ciente a parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26b7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO em face de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIÃO - CRP-06, VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. para absolver a reclamada dos pedidos formulados contra ela. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela reclamante nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Custas, pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$19.180,57, calculadas no importe de R$383,61. Isenta. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26b7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO em face de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIÃO - CRP-06, VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. para absolver a reclamada dos pedidos formulados contra ela. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela reclamante nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Custas, pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$19.180,57, calculadas no importe de R$383,61. Isenta. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26b7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO em face de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIÃO - CRP-06, VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. para absolver a reclamada dos pedidos formulados contra ela. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela reclamante nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Custas, pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$19.180,57, calculadas no importe de R$383,61. Isenta. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERO TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
Processo 1001007-39.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001007-39.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa8d35 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 05/08/2025 09:40 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, 4º andar, bloco A, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO SUMARÍSSIMO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017, atentando especialmente para o § 8º, no sentido de que o peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado APENAS para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, sob pena de não apreciação das matérias ali incluídas. As testemunhas comparecerão independente de notificação, na forma do artigo 852-H, §2 e 3º, da CLT, cabendo a parte, por iniciativa própria, formular convite a testemunha que pretende seja inquirida, mediante carta com aviso de recebimento, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da unidade judiciária, sob pena de preclusão. Eventuais redesignações somente serão atendidas se observadas as formalidades do artigo 455, do CPC, sendo que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. Desde já ressalto que em 24.02.2025 o C. TST pacificou a questão através de precedente vinculante: “Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no art. 246, do CPC, regulamentado pelos art. 16, da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º, da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do artigo 246, do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE OLIVEIRA CARMO