Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-88.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10ab83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS AUGUSTO FERRAZ DESPACHO Visto, Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa SNIPER, devendo indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-88.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5484b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Id f202434: Visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional e, diante de tudo que consta dos autos, declaro a quebra de sigilo em face dos executados e o faço nos termos do art.1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001, c/c art.17-C da Lei nº 9.613/1998. Defiro a requisição de informações mediante o Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Após, dê-se ciência ao exequente do resultado que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-88.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5484b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Id f202434: Visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional e, diante de tudo que consta dos autos, declaro a quebra de sigilo em face dos executados e o faço nos termos do art.1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001, c/c art.17-C da Lei nº 9.613/1998. Defiro a requisição de informações mediante o Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Após, dê-se ciência ao exequente do resultado que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SOARES DE MOURA NETO
- WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001007-88.2016.5.02.0027 : MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR : WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf97a54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto ID. 8d79a3c: Primeiramente, atente-se a reclamante que foi realizada pesquisa patrimonial em face das executadas e concedido prazo para indicar meios para prosseguimento da execução. No entanto, a parte apresenta impugnação a um suposto os embargos à execução interposto " pelo sócio", sem ao menos identificá-lo. Porquanto, concedo o prazo de 10 dias para que a reclamante esclareça o seu pedido com fundamentos e motivos, especificando pormenorizadamente os elementos e situação fático-jurídica de eventual responsabilidade executiva da pessoa que pretende seja incluída no polo passivo. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-88.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto, Intime-se a parte exequente acerca do resultado do ID.4adb05d, devendo indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001007-88.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af9940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto, ID.d422b05: Tendo em vista que já foram realizados diversos convênios cujos resultados foram infrutíferos, e, ante ao requerimento da parte exequente, com intuito na satisfação integral do crédito, defiro a pesquisa junto ao convênio INFOJUD para obtenção de informações referentes ao módulo DECRED em face do(s) executado(s). WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-24; JOAO SOARES DE MOURA NETO, CPF: 129.***.***-30; MOURA NETO PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-08; NOEL BATISTA DA SILVA, CPF: 089.***.***-00; COMERCIO E MANUTENCAO DE ALARMES MONITORADOS CQ VMR LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-05 Após o cumprimento, dê-se ciência à parte exequente do resultado obtido. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUSIMAR SALES ALENCAR