Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40a5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FAZENDA TAMBORE RESIDENCIAL
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- RESIDENCIAL TAMBORE 1
- STADIUM ALPHAVILLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40a5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 11 de novembro de 2024. RICARDO MONTEIRO SANTANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STADIUM ALPHAVILLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dce25 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. VANESSA DONATELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos. Libere-se à executada STADIUM ALPHAVILLE o importe de RF$1.086,37. BARUERI/SP, 27 de setembro de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STADIUM ALPHAVILLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c40a6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc. (#:Id b4fc2af): A reclamada STADIUM ALPHAVILLE se manifesta requerendo a reconsideração do despacho (#:Id 90b5ab1) no que se refere ao valor remanescente da sua cota de responsabilidade. Analisando os autos, verifica-se que ocorreu erro no lançamento dos pagamentos na planilha de atualização. Assim, corrijo o erro material, procedendo a uma nova atualização de valores (#:Id f3716b9), com a inclusão do pagamento no valor de R$ 14.409,18, tornando sem efeito a planilha de (#:Id 5052048). Apurados os valores, verifica-se que foi liberado o valor de R$ 1.086,37 a maior para o reclamante. Intime-se o autor para que deposite nos autos a importância de R$ 1.086,37, sob pena de execução. Prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos a comprovação do depósito, libere-se para a reclamada. BARUERI/SP, 29 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FAZENDA TAMBORE RESIDENCIAL
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- RESIDENCIAL TAMBORE 1
- STADIUM ALPHAVILLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c40a6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc. (#:Id b4fc2af): A reclamada STADIUM ALPHAVILLE se manifesta requerendo a reconsideração do despacho (#:Id 90b5ab1) no que se refere ao valor remanescente da sua cota de responsabilidade. Analisando os autos, verifica-se que ocorreu erro no lançamento dos pagamentos na planilha de atualização. Assim, corrijo o erro material, procedendo a uma nova atualização de valores (#:Id f3716b9), com a inclusão do pagamento no valor de R$ 14.409,18, tornando sem efeito a planilha de (#:Id 5052048). Apurados os valores, verifica-se que foi liberado o valor de R$ 1.086,37 a maior para o reclamante. Intime-se o autor para que deposite nos autos a importância de R$ 1.086,37, sob pena de execução. Prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos a comprovação do depósito, libere-se para a reclamada. BARUERI/SP, 29 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5ab1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc. (#:Id bd33943): A reclamada STADIUM ALPHAVILLE se manifesta alegando erro na atualização dos cálculos efetuados pela secretaria (#:Id 59e8834), tomando como base a planilha (#:Id 6b9fe2c). Razão não assiste à reclamada, vez que na referida planilha, do valor total de R$43.919,81 para o pagamento da execução foram descontados os pagamentos em 15/06/2022 no valor de R$ 11.857,09 e em 28/04/2023 no valor de R$ 2.824,64. Portanto correta a atualização, nada a deferir. Prossiga-se conforme despacho (#:Id 03cf504 ): Intime-se a reclamada STADIUM ALPHAVILLE para comprovar o pagamento de R$ 13.752,61, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5ab1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc. (#:Id bd33943): A reclamada STADIUM ALPHAVILLE se manifesta alegando erro na atualização dos cálculos efetuados pela secretaria (#:Id 59e8834), tomando como base a planilha (#:Id 6b9fe2c). Razão não assiste à reclamada, vez que na referida planilha, do valor total de R$43.919,81 para o pagamento da execução foram descontados os pagamentos em 15/06/2022 no valor de R$ 11.857,09 e em 28/04/2023 no valor de R$ 2.824,64. Portanto correta a atualização, nada a deferir. Prossiga-se conforme despacho (#:Id 03cf504 ): Intime-se a reclamada STADIUM ALPHAVILLE para comprovar o pagamento de R$ 13.752,61, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FAZENDA TAMBORE RESIDENCIAL
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- RESIDENCIAL TAMBORE 1
- STADIUM ALPHAVILLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cf504 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.BARUERI/SP, data abaixo.MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc.A reclamada STADIUM ALPHAVILLE procedeu ao pagamento parcelado da execução.A secretaria prosseguiu com a atualização dos cálculos (#:Id 59e8834).Apurados os valores, verifica-se que restou pendente de pagamento o valor de R$13.709,77 de crédito do reclamante.Intime-se a reclamada STADIUM ALPHAVILLE para comprovar o pagamento conforme planilha de atualização de cálculos (#:Id 59e8834), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Intimem-se.
BARUERI/SP, 07 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001008-30.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE IRANILDO DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cf504 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.BARUERI/SP, data abaixo.MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHOVistos etc.A reclamada STADIUM ALPHAVILLE procedeu ao pagamento parcelado da execução.A secretaria prosseguiu com a atualização dos cálculos (#:Id 59e8834).Apurados os valores, verifica-se que restou pendente de pagamento o valor de R$13.709,77 de crédito do reclamante.Intime-se a reclamada STADIUM ALPHAVILLE para comprovar o pagamento conforme planilha de atualização de cálculos (#:Id 59e8834), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Intimem-se.
BARUERI/SP, 07 de agosto de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular