Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RINALDO DA ROCHA BENETTI Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. SINARA REGINA LISBOA GOMES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccc1c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36795e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO Decorrido o prazo da Fazenda Pública, expeça-se o respectivo RPV/Precatório. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001009-86.2023.5.02.0003 : RINALDO DA ROCHA BENETTI : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d160ba0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, correspondente ao processo 1000655-35.2017.5.02.0015, instaurado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SITRAEMFA) contra a FUNDAÇÃO CASA. Nos Despachos de id.ca6a377 e id.22931c3, o reclamante foi intimado a reapresentar sua apuração, levando em conta o tempo de efetivo exercício para início da apuração da sexta parte, conforme acórdão de id.b791689 e certidão juntada pela reclamada. Cálculos do reclamante em id.e8ed9c7. Concordância da reclamada em id.2a8c568. Sobre os cálculos Os cálculos do reclamante estão regulares. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$9.431,04, atualizado para 01/02/2025: Intime-se a reclamada (FUNDAÇÃO CASA) para, querendo, apresentar, no prazo de 30 dias, impugnação à execução (CPC/15, art. 535). Silente, expeça-se ofício para pagamento da obrigação, via GPREC, e encaminhe-se à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22931c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, correspondente ao processo 1000655-35.2017.5.02.0015, instaurado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SITRAEMFA) contra a FUNDAÇÃO CASA. Nesta ação executa-se o crédito de RINALDO DA ROCHA BENETTI. No Despacho de id.ca6a377, analisado o feito e os cálculos, o reclamante foi intimado a reapresentar sua apuração: 1. Excluindo os honorários advocatícios sucumbenciais, não deferidos; 2. Aplicando IPCA-E até 20/04/17 (ajuizamento da ação principal) e SELIC após esta data. Cálculos do reclamante em id.62867b2. Manifestação da reclamada em id.a167215 e anexos, impugnando: 1. A não observação do tempo de efetivo exercício - o reclamante só adquiriu o direito à sexta parte em 09/06/2023 e apurou valores desde 13/02/2023; 2. A apuração de reflexos dos reflexos de horas extras e adicional noturno nas demais verbas. Sobre os cálculos Cabe razão à reclamada somente em relação ao item "1", conforme atesta a certidão de efetivo exercício juntada em id.e74141e. Quanto ao item "2", sobre reflexos dos reflexos de horas extras, a nova redação da OJ 394, com efeitos a partir de 20/03/2023, deixou de considerá-los bis in idem. Correto o procedimento do reclamante. Intime-se o reclamante a reapresentar seus cálculos, em 8 dias, levando em conta o tempo de efetivo exercício para início da apuração da sexta parte, conforme acórdão de id.b791689 e certidão juntada pela reclamada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ccc4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Na manifestação em id.9613489, o reclamante requer dilação de prazo para cumprimento do Despacho em id.ca6a377 (retificação dos cálculos). Defiro o prazo de 8 dias. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6a377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, correspondente ao processo 1000655-35.2017.5.02.0015, instaurado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SITRAEMFA) contra a FUNDAÇÃO CASA. Nesta ação executa-se o crédito de RINALDO DA ROCHA BENETTI. A sentença (id.a4ee3d0 do processo original) deferiu quinquênios e sexta parte, em parcelas vencidas e vincendas até implantação em folha, de acordo com a condição individual dos substituídos, dispondo que a liquidação e execução dos créditos fossem processados em ações autônomas. Foram fixados, ainda, honorários advocatícios assistenciais de 15% ao Sindicato. O acórdão de RO (id.b791689 do processo original) determinou que: 1. No cálculo do tempo para a aquisição do direito seja considerado o tempo de efetivo exercício; 2. A atualização monetária siga os termos da ADC 58: IPCA-E antes do ajuizamento e SELIC após o ajuizamento. Reclamada comprova incorporação em janeiro/2024 (id.972bacb e anexos). Cálculos do reclamante em id.0a8cda6. Concordância parcial da reclamada em id.7198386, discordando somente da inclusão, nos cálculos, de honorários advocatícios sucumbenciais, não deferidos. Sobre a impugnação: Cabe razão à reclamada. Na ação principal foram deferidos honorários advocatícios assistenciais ao Sindicato, que, conforme sentença de Embargos de Declaração (id.2c998e7), serão executados naquele processo (ver excerto a seguir). Não houve deferimento de honorários sucumbenciais. Sobre os cálculos: O reclamante não observou o acórdão id.b791689 do processo original, que determinaram aplicação da ADC 58: IPCA-E antes do ajuizamento e SELIC após o ajuizamento. Intime-se o reclamante a reapresentar seus cálculos, em 8 dias: 1. Excluindo os honorários advocatícios sucumbenciais, não deferidos; 2. Aplicando IPCA-E até 20/04/17 (ajuizamento da ação principal) e SELIC após esta data. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO DA ROCHA BENETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001009-86.2023.5.02.0003 AUTOR: RINALDO DA ROCHA BENETTI RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d0c45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Vistos etc. Requer a reclamada dilação de prazo.Defiro a dilação requerida, por mais 8 dias.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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