Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1de01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA, diante da petição Id 03e7b6a do autor. São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Indefiro o pedido do autor de ofício à bolsa de Valores B3 para busca de bens, eis que o sistema Sisbajud já abrange pesquisas inclusive de ativos financeiros sob guarda desse tipo de órgão. Neste sentido a jurisprudência deste Tribunal: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CBLC/CETIP: em ofício expedido e remetido a este Regional pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Bacenjud do CNJ, acerca da integração das funcionalidades do Sistema Bacenjud (atual SISBAJUD), para pesquisa patrimonial perante a B3, que abrange diversos órgãos (conhecidos como BM&F BOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, CETIP, CVM, Selice ANBIMA), destaca-se a ausência de efetividade na remessa de ofícios a tais entidades para tentativa de localização de bens, tais como ações, títulos públicos e de crédito privado negociados por meio de balcão organizado. Enfatizou o emprego do sistema SISBAJUD para tal finalidade, visando a celeridade e a efetividade do ato. Agravo de petição da trabalhadora improvido pelo Colegiado Julgador". (TRT da 2ª Região; Processo: 0000007-85.2015.5.02.0001; Data de assinatura: 17-09-2026; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 2 - 11ª Turma; Relator(a): RICARDO VERTA LUDUVICE); EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. B3 S/A E CVM. SISBAJUD. INEFICÁCIA. Não se justifica a expedição de ofícios à B3 S/A e à CVM para busca de ativos financeiros, uma vez que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que substituiu o BACENJUD em agosto de 2020, já engloba a pesquisa patrimonial junto a essas instituições, bem como corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e agentes autônomos de investimentos. A expedição de ofícios em papel a esses órgãos é inócua, causa atraso e desperdício de recursos, conforme Ofício-Circular n.º 064/2018/GLF/2018 do Conselho Nacional de Justiça. A exequente deve indicar outros meios para o prosseguimento da execução. Agravo de Petição conhecido e não provido.(TRT da 2ª Região; Processo: 0070100-43.1999.5.02.0063; Data de assinatura: 14-07-2026; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 3 - 6ª Turma; Relator(a): FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. BOLSAS DE VALORES E CORRETORAS. SISTEMA SISBAJUD. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Bolsa de Valores (BM&F/Bovespa), sob o fundamento de que a medida é ineficaz diante da abrangência do convênio SISBAJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central consiste em determinar se é necessária a expedição de ofício a bolsas de valores para a localização de ativos financeiros, ou se tal providência já se encontra suprida pela integração dessas instituições ao sistema SISBAJUD.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema SISBAJUD, em sua atual versão, integra corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, permitindo o rastreamento de ativos de renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimento.4. A expedição de ofícios físicos a bolsas de valores constitui diligência inócua, que acarreta atraso no cumprimento das ordens, desperdício de recursos e aumento da taxa de congestionamento processual.5. Cabe ao magistrado dirigir o processo com vistas à celeridade, indeferindo diligências desnecessárias ou ineficazes, mormente quando o exequente não demonstra fundamentadamente a imprescindibilidade da medida fora dos convênios eletrônicos já disponíveis.6. A manutenção da execução por meios eletrônicos já integrados ao Judiciário preserva a efetividade da prestação jurisdicional sem onerar o aparelho estatal com expedientes burocráticos superados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento:a) É desnecessária a expedição de ofício a bolsas de valores para a busca de ativos, visto que tais instituições estão plenamente integradas ao sistema SISBAJUD; b) Compete ao juízo do trabalho indeferir pedidos de diligências que já possuem resposta nos sistemas eletrônicos à disposição do Judiciário, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.Legislação e Jurisprudência relevantes citadas:CPC/2015, arts. 765 e 772.TRT-2, 12ª Turma, Processo nº 0036500-60.2005.5.02.0050, rel. Des. Cintia Taffari, j. 26.04.2024; TRT-2, 3ª Turma, Processo nº 0262200-77.2003.5.02.0065, rel. Des. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, j. 21.03.2024.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000632-41.2018.5.02.0052; Data de assinatura: 04-08-2026; Órgão Julgador: 7ª Turma - Cadeira 4 - 7ª Turma; Relator(a): DORIS RIBEIRO TORRES PRINA) Deverá o exequente indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: FABIO RODRIGUES LOMBARDI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado da pesquisa patrimonial, conforme documento(s) ora juntado(s) nos autos, bem como para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) Expediente criado somente para controle de prazo. Não gera efeitos jurídicos. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. VINICIUS CAMPOS RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c16e96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID f4bce96: Defiro o requerimento da parte. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para utilização do convênio INFOJUD (DOI), em face do sócio MARIO MEDEIROS DE LIMA. Cumpra-se por meio da ferramenta ARGOS. Cumprida a providência, dê-se vistas do resultado da pesquisa à parte exequente, a fim de que sejam indicados os meios para o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: FABIO RODRIGUES LOMBARDI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de id 1f6df12 proferido nos autos: "... INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo." Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c280aa4 proferido nos autos. Certifico que, em consulta pública observei que a primeira ré encontra-se "baixada". Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc Ante o acima certificado, bem como por não terem sido trazidos maiores elementos, indefiro a expedição de ofícios às empresas apontadas em sua petição. No mais, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar outros meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6df12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI, CNPJ: 10.***.***/0001-91; MARIO MEDEIROS DE LIMA, CPF: 079.***.***-06. Mantenha o presente despacho e os atos executórios ora determinados em sigilo. Com o retorno das pesquisas, retire o sigilo e INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6df12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI, CNPJ: 10.***.***/0001-91; MARIO MEDEIROS DE LIMA, CPF: 079.***.***-06. Mantenha o presente despacho e os atos executórios ora determinados em sigilo. Com o retorno das pesquisas, retire o sigilo e INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001009-87.2017.5.02.0006 : FABIO RODRIGUES LOMBARDI : SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b5e2c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Reclamante comprova nos autos o envio do ofício. Aguarde-se por 30 dias a resposta. Decorrido o prazo, deverá o exequente, independente de nova intimação, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001009-87.2017.5.02.0006 : FABIO RODRIGUES LOMBARDI : SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f0147 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc. OFICIE-SE ao CNSEG, para requisição de informações acerca de aplicações em títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos executados SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI, CNPJ: 10.***.***/0001-91; MARIO MEDEIROS DE LIMA, CPF: 079.***.***-06, e, em caso positivo, providenciem o bloqueio e transferências dos valores à disposição do juízo, no Banco do Brasil, até a garantia integral do feito, no importe de R$ , devidamente atualizado até xxxx. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a) ao endereço eletrônico [email protected], sem qualquer custo à parte autora. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email do próprio requerente, devendo o mesmo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC, juntá-lo imediatamente nesse processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (3) Fica V.Sa intimado quanto à expedição do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a7d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. A embargante alega que ocorreu erro material na decisão de Id 253947f. A teor do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração têm cabimento nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. JÁ o art. 1.022 do CPC/2015 determina o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. É sabido que os embargos de declaração não podem ser opostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais, embora esta reforma possa ocorrer, como mera consequência de seu acolhimento. E, no caso, razão assiste à embargante, pelo que corrijo o erro material de Id 253947f para fazer constar a extinção da execução em face das 2ª e 3ª reclamadas, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS SA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. E para que não haja tumulto processual, excluam-se as 2ª e 3ª reclamadas, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS SA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, do polo passivo. Isto posto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para corrigir o erro material constante da decisão embargante. Intimem-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a7d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. A embargante alega que ocorreu erro material na decisão de Id 253947f. A teor do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração têm cabimento nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. JÁ o art. 1.022 do CPC/2015 determina o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. É sabido que os embargos de declaração não podem ser opostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais, embora esta reforma possa ocorrer, como mera consequência de seu acolhimento. E, no caso, razão assiste à embargante, pelo que corrijo o erro material de Id 253947f para fazer constar a extinção da execução em face das 2ª e 3ª reclamadas, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS SA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. E para que não haja tumulto processual, excluam-se as 2ª e 3ª reclamadas, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS SA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, do polo passivo. Isto posto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para corrigir o erro material constante da decisão embargante. Intimem-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI
- TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253947f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. DA LIBERAÇÃO DE VALORES EM RELAÇÃO À 3ª RECLAMADA, CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA e EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS 2ª e 3ª RECLAMADAS À vista da decisão de Id ef30518, procedeu-se à transferência do depósito recursal para uma nova conta à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária, culminando com o aviso de crédito de Id c64dd3a. Diante do processado e planilha de atualização de cálculos de Id a7fc96b, dos avisos de créditos de Id c64dd3a, determino as seguintes liberações: R$11.462,30 (28/06/2024 - BB): a integralidade em favor do reclamante.do depósito judicial de R$11.631,08 (09/08/2024 - BB):R$10.751,72: ao reclamante, a título do remanescente de seu crédito líquido; eR$879,36: ao INSS, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas).A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Tudo cumprido, declaro extinta a execução em face das 2ª e 3ª reclamadas, TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. E para que não haja tumulto processual, excluam-se as 2ª e 3ª reclamadas, TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA, do polo passivo. Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra. No decurso do prazo, cumpra-se. Do PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS 1ª RECLAMADAS, SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI A execução prossegue em face da 1ª reclamada, pelos valores exclusivos de sua responsabilidade, conforme planilha de atualização de cálculos de Id 0dd02bc (29/04/2024). Fica ciente o exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO RODRIGUES LOMBARDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001009-87.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES LOMBARDI RECLAMADO: SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253947f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. DA LIBERAÇÃO DE VALORES EM RELAÇÃO À 3ª RECLAMADA, CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA e EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS 2ª e 3ª RECLAMADAS À vista da decisão de Id ef30518, procedeu-se à transferência do depósito recursal para uma nova conta à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária, culminando com o aviso de crédito de Id c64dd3a. Diante do processado e planilha de atualização de cálculos de Id a7fc96b, dos avisos de créditos de Id c64dd3a, determino as seguintes liberações: R$11.462,30 (28/06/2024 - BB): a integralidade em favor do reclamante.do depósito judicial de R$11.631,08 (09/08/2024 - BB):R$10.751,72: ao reclamante, a título do remanescente de seu crédito líquido; eR$879,36: ao INSS, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas).A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça ( do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Tudo cumprido, declaro extinta a execução em face das 2ª e 3ª reclamadas, TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e , nos termos do , do CPC. E para que não haja tumulto processual, excluam-se as 2ª e 3ª reclamadas, TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e , do polo passivo. Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra. No decurso do prazo, . Do PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS 1ª RECLAMADAS, A execução prossegue em face da 1ª reclamada, pelos valores exclusivos de sua responsabilidade, conforme planilha de atualização de cálculos de Id 0dd02bc (29/04/2024). Fica ciente o exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. . LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
- CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA
Intimado(s) / Citado(s)
- SADEL COMERCIO REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI
- TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A
- CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA